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CLT: beneficiários

O 49 da CLT e beneficiários, parte por parte

O dispositivo trata de beneficiários e substituição.

  • únicoComando único: beneficiários
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 49 determina

Para a folha, pesa beneficiários.

Redação de beneficiários em vigor: lei 229.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 49 da CLT: Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art.

Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: I - Fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro; II - Afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa; III - Servir-se de documentos, por qualquer forma falsificados; IV - falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assim alteradas; V - Anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dêle, data de admissão em emprêgo diversa da verdadeira.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 49 da CLT, caput
Parte por parte

As 5 partes do art. 49

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    Fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso II

    Afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso IV

    falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assim alteradas;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Inciso V

    Anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dêle, data de admissão em emprêgo diversa da verdadeira.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 49 em números

0

Parágrafos do art. 49

  • 5

    Incisos do art. 49

As alterações registradas

As alterações do art. 49

  1. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    beneficiários: substituição.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Incluído

    beneficiários: substituição.

  3. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Incluído

    beneficiários: substituição.

O que checar na apuração

O que o art. 49 exige do cadastro

  • Inciso I: “Fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro;” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “Afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência” — conferido no cadastro?
  • Inciso III: “Servir-se de documentos, por qualquer forma falsificados;” — conferido no cadastro?
  • Inciso IV: “falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteira de Trabalho e” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 49 da clt

O que a lei diz sobre beneficiários no Art. 49 da CLT?

Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as

Art. 49 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 49 da CLT?

Sem parágrafos, 5 incisos.

substituição no Art. 49 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 49 da CLT: Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com Redação vigente: lei 229. Controle: beneficiários, substituição, falsificados.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 49 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.