O 49 da CLT e beneficiários, parte por parte
O dispositivo trata de beneficiários e substituição.
- únicoComando único: beneficiários
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 49 determina
Para a folha, pesa beneficiários.
Redação de beneficiários em vigor: lei 229.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 49 da CLT: Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art.
Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: I - Fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro; II - Afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa; III - Servir-se de documentos, por qualquer forma falsificados; IV - falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assim alteradas; V - Anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dêle, data de admissão em emprêgo diversa da verdadeira.
As 5 partes do art. 49
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
Fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
Afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
Servir-se de documentos, por qualquer forma falsificados;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assim alteradas;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso V
Anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dêle, data de admissão em emprêgo diversa da verdadeira.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 49 em números
Parágrafos do art. 49
- 5
Incisos do art. 49
As alterações do art. 49
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
beneficiários: substituição.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
beneficiários: substituição.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
beneficiários: substituição.
O que o art. 49 exige do cadastro
- Inciso I: “Fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro;” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “Afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência” — conferido no cadastro?
- Inciso III: “Servir-se de documentos, por qualquer forma falsificados;” — conferido no cadastro?
- Inciso IV: “falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteira de Trabalho e” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 49 da clt
O que a lei diz sobre beneficiários no Art. 49 da CLT?
Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as
Art. 49 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 49 da CLT?
Sem parágrafos, 5 incisos.
substituição no Art. 49 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 50: - Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 51: - Incorrerá em multa de valor igual a 3 (três) vêzes o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 49 da CLT: Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com Redação vigente: lei 229. Controle: beneficiários, substituição, falsificados.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 49 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.