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CLT — dispositivo sobre transferência

transferência e autoridade: o que o Art. 300 da CLT determina

Texto vigente sobre transferência.

  • 2Parágrafos em transferência
  • OriginalAlteração: Lei 2.924

O que o art. 300 determina

Para a folha, pesa transferência.

Redação de transferência em vigor: Lei 2.924.

Art. 300 da CLT: Sempre que, por motivo de saúde, for necessária a transferência do empregado, a juízo da autoridade competente em matéria da segurança e da medicina do trabalho, dos serviços no subsolo para

Sempre que, por motivo de saúde, for necessária a transferência do empregado, a juízo da autoridade competente em matéria da segurança e da medicina do trabalho, dos serviços no subsolo para os de superfície, é a empresa obrigada a realizar essa transferência, assegurando ao transferido a remuneração atribuída ao trabalhador de superfície em serviço equivalente, respeitada a capacidade profissional do interessado.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 300 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 2 partes do art. 300

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    No caso de recusa por parte do empregado em atender à transferência de que trata o artigo anterior, será ouvida a autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, que decidirá a respeito.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    No caso de recusa do empregado em atender a essa transferência, será ouvida a autoridade competente em matéria de higiene e segurança do trabalho, que decidirá a respeito.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 300 em números

2

Parágrafos do art. 300

  • 0

    Incisos do art. 300

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 300

  1. pela Lei nº 2.924, de 21.10.1956

    Redação dada

    transferência: autoridade.

  2. pela Lei nº 2.924, de 21.10.1956

    Redação dada

    transferência: autoridade.

O que checar na apuração

O que o art. 300 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “No caso de recusa por parte do empregado em atender à transferência de que trata o artigo” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “No caso de recusa do empregado em atender a essa transferência, será ouvida a autoridade” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 300 da clt

O que a lei diz sobre transferência no Art. 300 da CLT?

Sempre que, por motivo de saúde, for necessária a transferência do empregado, a juízo da autoridade competente em matéria da segurança e da medicina

Art. 300 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 2.924.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 300 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

autoridade no Art. 300 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para transferência.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 300 da CLT: Sempre que, por motivo de saúde, for necessária a transferência do empregado, a juízo da autoridade competente em matéria da segurança e da Redação vigente: Lei 2.924. Controle: transferência, autoridade, competente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 300 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.