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benefício na Decreto 3.048/1999

Art. 179-E da Decreto 3.048/1999 — benefício, irregularidade e aplicação na folha

benefício na letra da lei.

  • 9Parágrafos em benefício
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 179-E determina

Vale isolar benefício do resto.

Redação de benefício em vigor: Decreto 10.410/2020.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 179-E da Decreto 3.048/1999: Os benefícios administrados pelo INSS que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria Especial de

Os benefícios administrados pelo INSS que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia poderão ter o respectivo valor bloqueado cautelarmente pelo INSS, por meio de decisão fundamentada, quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e restarem evidenciados elementos suficientes que indiquem a existência de irregularidade ou fraude na sua concessão ou manutenção, hipótese em que será facultado ao titular a apresentação de defesa, nos termos do disposto neste Regulamento.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 179-E da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 8 partes do art. 179-E

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Para fins do disposto neste artigo, o bloqueio do valor do benefício consiste no comando bancário que impossibilita temporariamente a movimentação do valor referente ao benefício.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2º

    Será dada prioridade à tramitação de processo no qual seja requerido o bloqueio do valor do benefício.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 2º

    , a tramitação do processo deverá ser concluída no prazo de trinta dias, contado da data de apresentação da defesa pelo titular do benefício.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 3º

    , independentemente de concluída a tramitação do processo, o benefício será desbloqueado automaticamente, ressalvada a hipótese prevista no

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 5º

    Na hipótese de o titular do benefício não apresentar defesa, o bloqueio será convertido automaticamente em suspensão do benefício.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. § 6º

    Ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS disciplinará os procedimentos, os requisitos e a forma de encaminhamento das apurações de irregularidade ou fraude e de efetivação do bloqueio de que trata este artigo.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 179-E em números

9

Parágrafos do art. 179-E

  • 0

    Incisos do art. 179-E

Histórico de redação

As alterações do art. 179-E

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    benefício: irregularidade.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    benefício: irregularidade.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    benefício: irregularidade.

Conferência do dispositivo

O que o art. 179-E exige do cadastro

  • § 1º: “Para fins do disposto neste artigo, o bloqueio do valor do benefício consiste no comando” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Será dada prioridade à tramitação de processo no qual seja requerido o bloqueio do valor” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Na hipótese prevista no” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “, a tramitação do processo deverá ser concluída no prazo de trinta dias, contado da data” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 179-e da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre benefício no Art. 179-E da Decreto 3.048/1999?

Os benefícios administrados pelo INSS que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e

Art. 179-E da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 179-E da Decreto 3.048/1999?

9 parágrafos, 0 incisos.

irregularidade no Art. 179-E da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 179-E da Decreto 3.048/1999: Os benefícios administrados pelo INSS que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude pela Coordenação-Geral de Inteligência Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: benefício, irregularidade, independentemente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 179-e da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.