Art. 179-E da Decreto 3.048/1999 — benefício, irregularidade e aplicação na folha
benefício na letra da lei.
- 9Parágrafos em benefício
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 179-E determina
Vale isolar benefício do resto.
Redação de benefício em vigor: Decreto 10.410/2020.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 179-E da Decreto 3.048/1999: Os benefícios administrados pelo INSS que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria Especial de
Os benefícios administrados pelo INSS que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia poderão ter o respectivo valor bloqueado cautelarmente pelo INSS, por meio de decisão fundamentada, quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e restarem evidenciados elementos suficientes que indiquem a existência de irregularidade ou fraude na sua concessão ou manutenção, hipótese em que será facultado ao titular a apresentação de defesa, nos termos do disposto neste Regulamento.
As 8 partes do art. 179-E
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Para fins do disposto neste artigo, o bloqueio do valor do benefício consiste no comando bancário que impossibilita temporariamente a movimentação do valor referente ao benefício.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
Será dada prioridade à tramitação de processo no qual seja requerido o bloqueio do valor do benefício.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
Na hipótese prevista no
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
, a tramitação do processo deverá ser concluída no prazo de trinta dias, contado da data de apresentação da defesa pelo titular do benefício.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4º
Encerrado o prazo de que trata o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
, independentemente de concluída a tramitação do processo, o benefício será desbloqueado automaticamente, ressalvada a hipótese prevista no
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 5º
Na hipótese de o titular do benefício não apresentar defesa, o bloqueio será convertido automaticamente em suspensão do benefício.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 6º
Ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS disciplinará os procedimentos, os requisitos e a forma de encaminhamento das apurações de irregularidade ou fraude e de efetivação do bloqueio de que trata este artigo.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 179-E em números
Parágrafos do art. 179-E
- 0
Incisos do art. 179-E
As alterações do art. 179-E
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
benefício: irregularidade.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
benefício: irregularidade.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
benefício: irregularidade.
O que o art. 179-E exige do cadastro
- § 1º: “Para fins do disposto neste artigo, o bloqueio do valor do benefício consiste no comando” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Será dada prioridade à tramitação de processo no qual seja requerido o bloqueio do valor” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Na hipótese prevista no” — conferido no cadastro?
- § 2º: “, a tramitação do processo deverá ser concluída no prazo de trinta dias, contado da data” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 179-e da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre benefício no Art. 179-E da Decreto 3.048/1999?
Os benefícios administrados pelo INSS que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e
Art. 179-E da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 179-E da Decreto 3.048/1999?
9 parágrafos, 0 incisos.
irregularidade no Art. 179-E da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 152: Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 153: O benefício concedido a segurado ou dependente não pode
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 179-E da Decreto 3.048/1999: Os benefícios administrados pelo INSS que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude pela Coordenação-Geral de Inteligência Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: benefício, irregularidade, independentemente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 179-e da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.