Art. 125-A da Lei 8.213/1991 — disponibilizará, previdenciária e aplicação na folha
Lei 8.213/1991 — disponibilizará e previdenciária, texto vigente.
- 3Parágrafos em disponibilizará
- 2009Alteração: Lei 11.941/2009
O que o art. 125-A determina
Vale isolar disponibilizará do resto.
Redação de disponibilizará em vigor: Lei 11.941/2009.
Chama art. 126.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 125-A da Lei 8.213/1991: Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento
Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento.
As 3 partes do art. 125-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de prestação de serviços e de remuneração relativos a trabalhador previamente identificado.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2o
Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber, o art. 126 desta Lei.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3o
O disposto neste artigo não abrange as competências atribuídas em caráter privativo aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil previstas no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. tratada nesta lei, caberá recurso para o Conselho de Recursos do Trabalho e da Previdência Social - CRTPS, conforme dispuser o regulamento.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 126 — Das decisões do Instituto Nacional do Seguro
Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 125-A em números
Parágrafos do art. 125-A
- 0
Incisos do art. 125-A
As alterações do art. 125-A
- pela Lei nº 11.941, de 2009
Incluído
disponibilizará: previdenciária.
- pela Lei nº 11.941, de 2009
Incluído
disponibilizará: previdenciária.
- pela Lei nº 11.941, de 2009
Incluído
disponibilizará: previdenciária.
O que o art. 125-A exige do cadastro
- § 1o: “A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber, o art. 126 desta Lei.” — conferido no cadastro?
- § 3o: “O disposto neste artigo não abrange as competências atribuídas em caráter privativo aos” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 125-a da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre disponibilizará no Art. 125-A da Lei 8.213/1991?
Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos
Art. 125-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 11.941/2009.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 125-A da Lei 8.213/1991?
3 parágrafos, 0 incisos.
previdenciária no Art. 125-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 125-A da Lei 8.213/1991?
Chama art. 126.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 126: Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 125: Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 125-A da Lei 8.213/1991: Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e Redação vigente: Lei 11.941/2009. Controle: disponibilizará, previdenciária, descumprimento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 125-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.