Frame
disponibilizará na Lei 8.213/1991

Art. 125-A da Lei 8.213/1991 — disponibilizará, previdenciária e aplicação na folha

Lei 8.213/1991 — disponibilizará e previdenciária, texto vigente.

  • 3Parágrafos em disponibilizará
  • 2009Alteração: Lei 11.941/2009

O que o art. 125-A determina

Vale isolar disponibilizará do resto.

Redação de disponibilizará em vigor: Lei 11.941/2009.

Chama art. 126.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 125-A da Lei 8.213/1991: Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento

Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 125-A da Lei 8.213/1991, caput
O texto, item por item

As 3 partes do art. 125-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de prestação de serviços e de remuneração relativos a trabalhador previamente identificado.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber, o art. 126 desta Lei.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3o

    O disposto neste artigo não abrange as competências atribuídas em caráter privativo aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil previstas no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. tratada nesta lei, caberá recurso para o Conselho de Recursos do Trabalho e da Previdência Social - CRTPS, conforme dispuser o regulamento.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 126 — Das decisões do Instituto Nacional do Seguro

    Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 125-A em números

3

Parágrafos do art. 125-A

  • 0

    Incisos do art. 125-A

Histórico de redação

As alterações do art. 125-A

  1. pela Lei nº 11.941, de 2009

    Incluído

    disponibilizará: previdenciária.

  2. pela Lei nº 11.941, de 2009

    Incluído

    disponibilizará: previdenciária.

  3. pela Lei nº 11.941, de 2009

    Incluído

    disponibilizará: previdenciária.

Conferência do dispositivo

O que o art. 125-A exige do cadastro

  • § 1o: “A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber, o art. 126 desta Lei.” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “O disposto neste artigo não abrange as competências atribuídas em caráter privativo aos” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 125-a da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre disponibilizará no Art. 125-A da Lei 8.213/1991?

Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos

Art. 125-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 11.941/2009.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 125-A da Lei 8.213/1991?

3 parágrafos, 0 incisos.

previdenciária no Art. 125-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 125-A da Lei 8.213/1991?

Chama art. 126.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 125-A da Lei 8.213/1991: Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e Redação vigente: Lei 11.941/2009. Controle: disponibilizará, previdenciária, descumprimento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 125-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.