Frame
rescisória e miserabilidade na CLT

rescisória e miserabilidade: o que o Art. 836 da CLT determina

O dispositivo trata de rescisória e miserabilidade.

  • 1Parágrafos em rescisória
  • OriginalAlteração: Medida provisória 2.180

O que o art. 836 determina

O critério do texto é rescisória.

Redação de rescisória em vigor: Medida provisória 2.180.

Entra na folha por FGTS.

Art. 836 da CLT: É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do

É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 836 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 836

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 836: o que a lei substituiu

  • rescisória

    Como costuma ser

    Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de Art. 836 - É vedado aos órgãos de Justiça do Trabalho conhecer

    Com a Frame

    miserabilidade

O dispositivo em números

O art. 836 em números

1

Parágrafos do art. 836

  • 0

    Incisos do art. 836

Histórico de redação

As alterações do art. 836

  1. pela Lei nº 11.495, de 2007

    Redação dada

    rescisória: miserabilidade.

  2. pela Medida provisória nº 2.180-35, de

    Incluído

    rescisória: miserabilidade.

O que checar na apuração

O que o art. 836 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 836 da clt

O que a lei diz sobre rescisória no Art. 836 da CLT?

É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação

Art. 836 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida provisória 2.180.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 836 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

miserabilidade no Art. 836 da CLT: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 836 da CLT: É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a Redação vigente: Medida provisória 2.180. Controle: rescisória, miserabilidade, expressamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 836 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.