rescisória e miserabilidade: o que o Art. 836 da CLT determina
O dispositivo trata de rescisória e miserabilidade.
- 1Parágrafos em rescisória
- OriginalAlteração: Medida provisória 2.180
O que o art. 836 determina
O critério do texto é rescisória.
Redação de rescisória em vigor: Medida provisória 2.180.
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Art. 836 da CLT: É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do
É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
A parte do art. 836
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 836: o que a lei substituiu
rescisória
Como costuma serArt. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de Art. 836 - É vedado aos órgãos de Justiça do Trabalho conhecer
Com a Framemiserabilidade
O art. 836 em números
Parágrafos do art. 836
- 0
Incisos do art. 836
As alterações do art. 836
- pela Lei nº 11.495, de 2007
Redação dada
rescisória: miserabilidade.
- pela Medida provisória nº 2.180-35, de
Incluído
rescisória: miserabilidade.
O que o art. 836 exige do cadastro
- Parágrafo único: “A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 836 da clt
O que a lei diz sobre rescisória no Art. 836 da CLT?
É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação
Art. 836 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Medida provisória 2.180.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 836 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
miserabilidade no Art. 836 da CLT: o que muda na folha?
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Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 831: - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 832: - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 836 da CLT: É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a Redação vigente: Medida provisória 2.180. Controle: rescisória, miserabilidade, expressamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 836 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.