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indeferimento na LC 123/2006

O 39 da LC 123/2006 e indeferimento, parte por parte

indeferimento, administrativo e as partes do artigo.

  • 10Parágrafos em indeferimento
  • OriginalSem alteração em administrativo

O que o art. 39 determina

A dúvida prática é indeferimento.

O texto de indeferimento está como foi publicado.

Chama art. 16.

Citado por art. 29, art. 55.

Art. 39 da LC 123/2006: Observados os dispositivos legais relativos aos processos administrativos fiscais de cada ente federativo e o disposto em relação ao processo administrativo tributário do IBS, o contencioso

Observados os dispositivos legais relativos aos processos administrativos fiscais de cada ente federativo e o disposto em relação ao processo administrativo tributário do IBS, o contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência: I - dos órgãos julgadores integrantes da estrutura administrativa tributária da União, quando versar sobre o lançamento, o indeferimento da opção ou a exclusão de ofício realizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; II - dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do CGIBS, quando versar sobre o lançamento, o indeferimento da opção ou a exclusão de ofício por eles realizados em decorrência do IBS; III - dos órgãos julgadores integrantes da estrutura administrativa do Estado, Distrito Federal ou Município que efetuar o lançamento, o indeferimento da opção ou a exclusão de ofício não relacionados ao IBS.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 39 da LC 123/2006, caput
Parte por parte

As 10 partes do art. 39

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    O Município poderá, mediante convênio, transferir a atribuição de julgamento exclusivamente ao respectivo Estado em que se localiza.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. § 1º

    No caso do inciso III do caput deste artigo, o Município poderá, mediante convênio, transferir a atribuição de julgamento exclusivamente ao respectivo Estado em que se localiza.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. § 2o

    No caso em que o contribuinte do Simples Nacional exerça atividades incluídas no campo de incidência do ICMS e do ISS e seja apurada omissão de receita de que não se consiga identificar a origem, a autuação será feita utilizando a maior alíquota prevista nesta Lei Complementar, e a parcela autuada que não seja correspondente aos tributos e contribuições federais será rateada entre Estados e Municípios ou Distrito Federal.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. § 2º

    A. No caso em que seja apurada omissão de receita, de que não se consiga identificar a origem em relação ao contribuinte do Simples Nacional, a autuação utilizará a maior alíquota prevista nesta Lei Complementar.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  5. § 2o

    deste artigo, o julgamento caberá ao Estado ou ao Distrito Federal.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  6. § 4º

    A intimação eletrônica dos atos do contencioso administrativo observará o disposto nos §§ 1o-A a 1o-D do art. 16. º relativa ao indeferimento da opção ou à exclusão poderá ser decidida em órgão diverso do previsto no caput, na forma estabelecida pela respectiva administração tributária.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  7. § 5º

    A impugnação relativa ao indeferimento da opção ou à exclusão poderá ser decidida em órgão diverso do previsto nos incisos I a III do caput deste artigo, na forma estabelecida pela respectiva administração tributária.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  8. § 5o

    , o CGSN poderá disciplinar procedimentos e prazos, bem como, no processo de exclusão, prever efeito suspensivo na hipótese de apresentação de impugnação, defesa ou recurso.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 16 — A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica

    A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 39 em números

10

Parágrafos do art. 39

  • 3

    Incisos do art. 39

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 39

  1. pela Lei Complementar nº 227, de 2026

    Redação dada

    indeferimento: administrativo.

  2. pela Lei Complementar nº 227, de 2026

    Incluído

    indeferimento: administrativo.

  3. pela Lei Complementar nº 227, de 2026

    Incluído

    indeferimento: administrativo.

Quem remete a este artigo

Os 2 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 29 — “…es Nacional obedece ao disposto no art. 33, e o julgamento administrativo, ao disposto…”
  • Art. 55 — “…se aplica ao processo administrativo fiscal relativo a tributos, que se dará na forma…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 39 da lc 123/2006

O que a lei diz sobre indeferimento no Art. 39 da LC 123/2006?

Observados os dispositivos legais relativos aos processos administrativos fiscais de cada ente federativo e o disposto em relação ao processo

Art. 39 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 39 da LC 123/2006?

10 parágrafos, 3 incisos.

administrativo no Art. 39 da LC 123/2006: o que muda na folha?

Exige natureza própria para indeferimento.

Quais dispositivos conversam com o Art. 39 da LC 123/2006?

Chama art. 16. É chamado por art. 29, art. 55.

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Leituras que completam esta

Art. 39 da LC 123/2006: Observados os dispositivos legais relativos aos processos administrativos fiscais de cada ente federativo e o disposto em relação ao Sem alteração registrada. Controle: indeferimento, administrativo, exclusão.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 39 da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.