O que o Art. 150 da CLT diz sobre férias
O dispositivo trata de férias e armador.
- únicoComando único: férias
- OriginalAlteração: lei 1.535
O que o art. 150 determina
Trata-se de férias e armador.
Redação de férias em vigor: lei 1.535.
Entra na folha por férias.
Art. 150 da CLT: O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de serviço prestado ao primeiro, ficando
O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de serviço prestado ao primeiro, ficando obrigado a concedê-las o armador em cujo serviço ele se encontra na época de gozá-las. dias. períodos de férias do marítimo, mediante requerimento justificado: (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 I - do sindicato, quando se tratar de sindicalizado; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 II - da empresa, quando o empregado não for sindicalizado. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 151. Enquanto não se criar um tipo especial de caderneta profissional para os marítimos, as férias serão anotadas pela Capitania do Porto na caderneta-matrícula do tripulante, na página das observações.
As 2 partes do art. 150
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
do sindicato, quando se tratar de sindicalizado; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
da empresa, quando o empregado não for sindicalizado. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 151. Enquanto não se criar um tipo especial de caderneta profissional para os marítimos, as férias serão anotadas pela Capitania do Porto na caderneta-matrícula do tripulante, na página das observações.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 150 em números
Parágrafos do art. 150
- 2
Incisos do art. 150
As alterações do art. 150
- pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Incluído
férias: armador.
O que o art. 150 exige do cadastro
- Inciso I: “do sindicato, quando se tratar de sindicalizado; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “da empresa, quando o empregado não for sindicalizado. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 150 da clt
O que a lei diz sobre férias no Art. 150 da CLT?
O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de
Art. 150 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 1.535.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 150 da CLT?
Sem parágrafos, 2 incisos.
armador no Art. 150 da CLT: o que muda na folha?
Entra por férias.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 150 da CLT: O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o Redação vigente: lei 1.535. Controle: férias, armador, tripulante.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 150 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.