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férias na CLT

O que o Art. 150 da CLT diz sobre férias

O dispositivo trata de férias e armador.

  • únicoComando único: férias
  • OriginalAlteração: lei 1.535

O que o art. 150 determina

Trata-se de férias e armador.

Redação de férias em vigor: lei 1.535.

Entra na folha por férias.

Art. 150 da CLT: O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de serviço prestado ao primeiro, ficando

O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de serviço prestado ao primeiro, ficando obrigado a concedê-las o armador em cujo serviço ele se encontra na época de gozá-las. dias. períodos de férias do marítimo, mediante requerimento justificado: (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 I - do sindicato, quando se tratar de sindicalizado; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 II - da empresa, quando o empregado não for sindicalizado. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 151. Enquanto não se criar um tipo especial de caderneta profissional para os marítimos, as férias serão anotadas pela Capitania do Porto na caderneta-matrícula do tripulante, na página das observações.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 150 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 150

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    do sindicato, quando se tratar de sindicalizado; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso II

    da empresa, quando o empregado não for sindicalizado. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 151. Enquanto não se criar um tipo especial de caderneta profissional para os marítimos, as férias serão anotadas pela Capitania do Porto na caderneta-matrícula do tripulante, na página das observações.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 150 em números

0

Parágrafos do art. 150

  • 2

    Incisos do art. 150

As alterações registradas

As alterações do art. 150

  1. pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Incluído

    férias: armador.

Conferência do dispositivo

O que o art. 150 exige do cadastro

  • Inciso I: “do sindicato, quando se tratar de sindicalizado; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “da empresa, quando o empregado não for sindicalizado. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 150 da clt

O que a lei diz sobre férias no Art. 150 da CLT?

O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de

Art. 150 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 1.535.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 150 da CLT?

Sem parágrafos, 2 incisos.

armador no Art. 150 da CLT: o que muda na folha?

Entra por férias.

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Leituras que completam esta

Art. 150 da CLT: O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o Redação vigente: lei 1.535. Controle: férias, armador, tripulante.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 150 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.