O 227 da CLT e trabalho, parte por parte
trabalho na letra da lei.
- 4Parágrafos em trabalho
- 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019
O que o art. 227 determina
O critério do texto é trabalho.
Redação de trabalho em vigor: Medida Provisória 905/2019.
Citado por art. 229.
Entra na folha por horas extras.
Art. 227 da CLT: Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração
Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.
As 4 partes do art. 227
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Quando, em caso de indeclinável necessidade, forem os operadores obrigados a permanecer em serviço além do período normal fixado neste artigo, a empresa pagar-lhes-á extraordinariamente o tempo excedente com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o seu salário-hora normal.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 227 em números
Parágrafos do art. 227
- 0
Incisos do art. 227
As alterações do art. 227
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Revogado
trabalho: extraordinariamente.
- pela Medida Provisória n. 955, de 2020
Revogado
trabalho: extraordinariamente.
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Revogado
trabalho: extraordinariamente.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 229 — “…empregados a que se refere o parágrafo anterior será regido pelo que se contém no § 1º…”
O que perguntam sobre art. 227 da clt
O que a lei diz sobre trabalho no Art. 227 da CLT?
Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para
Art. 227 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 905/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 227 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos.
extraordinariamente no Art. 227 da CLT: o que muda na folha?
Entra por horas extras.
Quais dispositivos conversam com o Art. 227 da CLT?
É chamado por art. 229.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 228: - Os operadores não poderão trabalhar, de modo
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 229: - Para os empregados sujeitos a horários variáveis, fica
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A hora extra pela classificação, não pelo rótulo
A página de horas extras é a régua da verba: mostra por que a hora extraordinária comum (1003), a do banco de horas não compensado (1004) e o DSR sobre as variáveis (1012) são naturezas distintas na Tabela 03 do eSocial. Aqui está o dispositivo; lá está a classificação que a folha precisa fazer.
Art. 227 da CLT: Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: trabalho, extraordinariamente, extraordinário.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 227 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.