O que o Art. 28 da Lei 8.213/1991 diz sobre benefício
O dispositivo trata de benefício e salário.
- 1Parágrafos em benefício
- 1995Alteração: Lei 9.032/1995
O que o art. 28 determina
O termo de controle é benefício.
Redação de benefício em vigor: Lei 9.032/1995.
Chama art. 29.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 28 da Lei 8.213/1991: O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado
O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. 1º Quando o benefício for decorrente de acidente do trabalho, considerar-se-á, ao invés do salário-de-benefício calculado de acordo com o disposto nesta subseção, o salário-de-contribuição vigente no dia do acidente se mais vantajoso, aplicando-se-lhe o disposto no
A parte do art. 28
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 2º
do art. 29. Entende-se como salário-de-contribuição vigente no dia do acidente ou contratado para ser pago por mês, dia ou hora, no mês do acidente, que será multiplicado por trinta quando diário, ou por duzentos e quarenta quando horário, para corresponder ao valor mensal que servirá de base de cálculo para o benefício. quando a jornada de trabalho não for de oito horas diárias, será adotada, para fins do disposto no parágrafo anterior, a base de cálculo a ela correspondente. Quando, entre o dia do acidente do trabalho e a data do início do benefício, ocorrer reajustamento por dissídio coletivo ou alteração do salário-mínimo, o benefício deverá iniciar-se também com a renda mensal reajustada, nos mesmos índices deste ou de acordo com a política salarial. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 29 — O salário-de-benefício consiste: I - para os
O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 28 em números
Parágrafos do art. 28
- 0
Incisos do art. 28
As alterações do art. 28
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Redação dada
benefício: salário.
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Revogado
benefício: salário.
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Revogado
benefício: salário.
O que o art. 28 exige do cadastro
- § 2º: “do art. 29. Entende-se como salário-de-contribuição vigente no dia do acidente ou” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 28 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre benefício no Art. 28 da Lei 8.213/1991?
O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e
Art. 28 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.032/1995.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 28 da Lei 8.213/1991?
1 parágrafos, 0 incisos.
salário no Art. 28 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 28 da Lei 8.213/1991?
Chama art. 29.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 29: O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 29-A: O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 28 da Lei 8.213/1991: O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o Redação vigente: Lei 9.032/1995. Controle: benefício, salário, acidente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 28 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.