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Lei 8.213/1991: o que diz sobre benefício

O que o Art. 28 da Lei 8.213/1991 diz sobre benefício

O dispositivo trata de benefício e salário.

  • 1Parágrafos em benefício
  • 1995Alteração: Lei 9.032/1995

O que o art. 28 determina

O termo de controle é benefício.

Redação de benefício em vigor: Lei 9.032/1995.

Chama art. 29.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 28 da Lei 8.213/1991: O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado

O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. 1º Quando o benefício for decorrente de acidente do trabalho, considerar-se-á, ao invés do salário-de-benefício calculado de acordo com o disposto nesta subseção, o salário-de-contribuição vigente no dia do acidente se mais vantajoso, aplicando-se-lhe o disposto no

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 28 da Lei 8.213/1991, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 28

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 2º

    do art. 29. Entende-se como salário-de-contribuição vigente no dia do acidente ou contratado para ser pago por mês, dia ou hora, no mês do acidente, que será multiplicado por trinta quando diário, ou por duzentos e quarenta quando horário, para corresponder ao valor mensal que servirá de base de cálculo para o benefício. quando a jornada de trabalho não for de oito horas diárias, será adotada, para fins do disposto no parágrafo anterior, a base de cálculo a ela correspondente. Quando, entre o dia do acidente do trabalho e a data do início do benefício, ocorrer reajustamento por dissídio coletivo ou alteração do salário-mínimo, o benefício deverá iniciar-se também com a renda mensal reajustada, nos mesmos índices deste ou de acordo com a política salarial. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 29 — O salário-de-benefício consiste: I - para os

    O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 28 em números

1

Parágrafos do art. 28

  • 0

    Incisos do art. 28

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 28

  1. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Redação dada

    benefício: salário.

  2. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Revogado

    benefício: salário.

  3. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Revogado

    benefício: salário.

Conferência do dispositivo

O que o art. 28 exige do cadastro

  • § 2º: “do art. 29. Entende-se como salário-de-contribuição vigente no dia do acidente ou” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 28 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre benefício no Art. 28 da Lei 8.213/1991?

O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e

Art. 28 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.032/1995.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 28 da Lei 8.213/1991?

1 parágrafos, 0 incisos.

salário no Art. 28 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 28 da Lei 8.213/1991?

Chama art. 29.

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Leituras que completam esta

Art. 28 da Lei 8.213/1991: O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o Redação vigente: Lei 9.032/1995. Controle: benefício, salário, acidente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 28 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.