Art. 1 da Lei 13.467/2017 — obrigatoriedade, solidariamente e aplicação na folha
Lei 13.467/2017 — obrigatoriedade e solidariamente, texto vigente.
- 8Parágrafos em obrigatoriedade
- OriginalSem alteração em solidariamente
O que o art. 1 determina
Trata-se de obrigatoriedade e solidariamente.
O texto de obrigatoriedade está como foi publicado.
Chama art. 2.
Entra na folha por horas extras.
Art. 1 da Lei 13.467/2017: o A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.
o A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º.....................................................................................................................................................
As 8 partes do art. 1
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 2º
Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026§ 3º
Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) “Art. 4º................................................................
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026§ 1º
Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026§ 2º
Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026§ 1º
do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I - práticas religiosas; II - descanso; III - lazer; IV - estudo; V - alimentação; VI - atividades de relacionamento social; VII - higiene pessoal; VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.” (NR) “Art. 8º.................................................................
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026§ 1º
O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026§ 2º
Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026§ 3º
No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.” (NR) “
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026
Os 6 primeiros incisos do caput do art. 1
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
práticas religiosas;
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026Inciso II
Inciso V
Inciso VI
atividades de relacionamento social;
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026Inciso VII
higiene pessoal;
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026Inciso VIII
troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.” (NR) “Art. 8º................................................................. § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. § 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 2 — A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passa a
A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passa a vigorar com as seguintes
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026
O art. 1 em números
Parágrafos do art. 1
- 6
Incisos do art. 1
O percurso do art. 1, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 2º do art. 1
Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade
- Na apuração
§ 3º do art. 1
Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias
- Na apuração
§ 1º do art. 1
Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 1 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 2º do art. 1
Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade
- Na apuração
§ 3º do art. 1
Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias
- Na apuração
§ 1º do art. 1
Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 1 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 1 foi lido e não aplicado.
O que o art. 1 exige do cadastro
- § 2º: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a” — conferido no cadastro?
- § 1º: “Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 1 da lei 13.467/2017
O que a lei diz sobre obrigatoriedade no Art. 1 da Lei 13.467/2017?
o A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1 da Lei 13.467/2017 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 1 da Lei 13.467/2017?
8 parágrafos, 6 incisos.
solidariamente no Art. 1 da Lei 13.467/2017: o que muda na folha?
Entra por horas extras.
Quais dispositivos conversam com o Art. 1 da Lei 13.467/2017?
Chama art. 2.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 2: A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passa a vigorar
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 10-A: O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A hora extra pela classificação, não pelo rótulo
A página de horas extras é a régua da verba: mostra por que a hora extraordinária comum (1003), a do banco de horas não compensado (1004) e o DSR sobre as variáveis (1012) são naturezas distintas na Tabela 03 do eSocial. Aqui está o dispositivo; lá está a classificação que a folha precisa fazer.
Art. 1 da Lei 13.467/2017: o A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes Sem alteração registrada. Controle: obrigatoriedade, solidariamente, extraordinário.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 1 da lei 13.467/2017 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.