O que o Art. 545 da CLT diz sobre recolhimento
O dispositivo trata de recolhimento e beneficiária.
- 4Parágrafos em recolhimento
- OriginalAlteração: lei 925
O que o art. 545 determina
Trata-se de recolhimento e beneficiária.
Redação de recolhimento em vigor: lei 925.
Entra na folha por adicional de insalubridade.
Art. 545 da CLT: Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este
Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
As 4 partes do art. 545
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até o décimo dia subseqüente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no art. 553 e das cominações penais relativas à apropriação indébita.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Parágrafo único
O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser realizado até o décimo dia subsequente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de dez por cento sobre o montante retido, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A e das cominações penais relativas à apropriação indébita. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Parágrafo único
O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser realizado até o décimo dia subsequente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de dez por cento sobre o montante retido, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A e das cominações penais relativas à apropriação indébita.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Parágrafo único
O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até o décimo dia subseqüente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no art. 553 e das cominações penais relativas à apropriação indébita.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 545 em números
Parágrafos do art. 545
- 0
Incisos do art. 545
As alterações do art. 545
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Redação dada
recolhimento: beneficiária.
- pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969
Incluído
recolhimento: beneficiária.
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Redação dada
recolhimento: beneficiária.
O que o art. 545 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até” — conferido no cadastro?
- Parágrafo único: “O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser realizado” — conferido no cadastro?
- Parágrafo único: “O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser realizado” — conferido no cadastro?
- Parágrafo único: “O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 545 da clt
O que a lei diz sobre recolhimento no Art. 545 da CLT?
Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições
Art. 545 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 925.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 545 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos.
beneficiária no Art. 545 da CLT: o que muda na folha?
Entra por adicional de insalubridade.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 540: A tôda emprêsa, ou indivíduo que exerçam respectivamente
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 541: - Os que exercerem determinada atividade ou profissão
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O setor em que o laudo decide o adicional
Em limpeza, o adicional de insalubridade aparece com frequência e depende de laudo, não do CBO. A página irmã mostra como o setor trata o enquadramento e o que o sistema calcula a partir dele.
Art. 545 da CLT: Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as Redação vigente: lei 925. Controle: recolhimento, beneficiária, apropriação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 545 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.