Frame
CLT comentada: recolhimento

O que o Art. 545 da CLT diz sobre recolhimento

O dispositivo trata de recolhimento e beneficiária.

  • 4Parágrafos em recolhimento
  • OriginalAlteração: lei 925

O que o art. 545 determina

Trata-se de recolhimento e beneficiária.

Redação de recolhimento em vigor: lei 925.

Entra na folha por adicional de insalubridade.

Art. 545 da CLT: Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este

Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 545 da CLT, caput
O texto, item por item

As 4 partes do art. 545

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até o décimo dia subseqüente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no art. 553 e das cominações penais relativas à apropriação indébita.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser realizado até o décimo dia subsequente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de dez por cento sobre o montante retido, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A e das cominações penais relativas à apropriação indébita. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Parágrafo único

    O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser realizado até o décimo dia subsequente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de dez por cento sobre o montante retido, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A e das cominações penais relativas à apropriação indébita.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Parágrafo único

    O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até o décimo dia subseqüente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no art. 553 e das cominações penais relativas à apropriação indébita.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 545 em números

4

Parágrafos do art. 545

  • 0

    Incisos do art. 545

As alterações registradas

As alterações do art. 545

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Redação dada

    recolhimento: beneficiária.

  2. pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969

    Incluído

    recolhimento: beneficiária.

  3. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Redação dada

    recolhimento: beneficiária.

Conferência do dispositivo

O que o art. 545 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser realizado” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser realizado” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 545 da clt

O que a lei diz sobre recolhimento no Art. 545 da CLT?

Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições

Art. 545 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 925.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 545 da CLT?

4 parágrafos, 0 incisos.

beneficiária no Art. 545 da CLT: o que muda na folha?

Entra por adicional de insalubridade.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 545 da CLT: Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as Redação vigente: lei 925. Controle: recolhimento, beneficiária, apropriação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 545 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.