O 526 da CLT e sindicato, parte por parte
O dispositivo trata de sindicato e nacionalidade.
- 2Parágrafos em sindicato
- OriginalAlteração: lei 8.740
O que o art. 526 determina
Para a folha, pesa sindicato.
Redação de sindicato em vigor: lei 8.740.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 526 da CLT: Os empregados do Sindicato serão nomeados pela diretoria respectiva ad referendum, da Assembléia Geral, não podendo recair tal nomeação nos que estiverem nas condições previstas nos itens
Os empregados do Sindicato serão nomeados pela diretoria respectiva ad referendum, da Assembléia Geral, não podendo recair tal nomeação nos que estiverem nas condições previstas nos itens II, IV, V, Vl, VII e VlIl do art. 530 e, na hipótese de o nomeador haver sido dirigente sindical, também nas do item I do mesmo artigo. preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, excetuado o direito de associação em sindicato
A parte do art. 526
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 2o
Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em sindicato. 527. Na sede de cada sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e do qual deverão constar: empregadores; a firma, individual ou coletiva, ou a denominação das empresas e sua sede, o nome, idade, estado civil, nacionalidade e residência dos respectivos sócios ou, em se tratando de sociedade por ações, dos diretores, bem como a indicação desses dados quanto ao sócio ou diretor que representar a empresa no sindicato; Sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente da Comissão Nacional de Sindicalização, e do qual deverão constar: firma individual ou coletiva, ou a denominação das empresas e sua sede, o nome, idade, estado civil, nacionalidade e residência dos respectivos sócios, ou, em se tratando de sociedade por ações, dos diretores;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 526: o que a lei substituiu
sindicato
Como costuma serArt. 526. Art. 526. Os empregados do sindicato Parágrafo único. Aplicam-se aos empregados dos sindicatos os Art. a) tratando-se de sindicato de
Com a Framenacionalidade
O art. 526 em números
Parágrafos do art. 526
- 0
Incisos do art. 526
As alterações do art. 526
- pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969
Redação dada
sindicato: nacionalidade.
- revogado
Revogado
sindicato: nacionalidade.
- pela Lei nº 11.295, de 2006
Redação dada
sindicato: nacionalidade.
O que o art. 526 exige do cadastro
- § 2o: “Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 526 da clt
O que a lei diz sobre sindicato no Art. 526 da CLT?
Os empregados do Sindicato serão nomeados pela diretoria respectiva ad referendum, da Assembléia Geral, não podendo recair tal nomeação nos que
Art. 526 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 8.740.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 526 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
nacionalidade no Art. 526 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 522: A administração do sindicato será exercida por uma
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 523: - Os Delegados Sindicais destinados à direção das
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 526 da CLT: Os empregados do Sindicato serão nomeados pela diretoria respectiva ad referendum, da Assembléia Geral, não podendo recair tal nomeação nos Redação vigente: lei 8.740. Controle: sindicato, nacionalidade, previdência.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 526 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.