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CLT — dispositivo sobre sindicato

O 526 da CLT e sindicato, parte por parte

O dispositivo trata de sindicato e nacionalidade.

  • 2Parágrafos em sindicato
  • OriginalAlteração: lei 8.740

O que o art. 526 determina

Para a folha, pesa sindicato.

Redação de sindicato em vigor: lei 8.740.

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Art. 526 da CLT: Os empregados do Sindicato serão nomeados pela diretoria respectiva ad referendum, da Assembléia Geral, não podendo recair tal nomeação nos que estiverem nas condições previstas nos itens

Os empregados do Sindicato serão nomeados pela diretoria respectiva ad referendum, da Assembléia Geral, não podendo recair tal nomeação nos que estiverem nas condições previstas nos itens II, IV, V, Vl, VII e VlIl do art. 530 e, na hipótese de o nomeador haver sido dirigente sindical, também nas do item I do mesmo artigo. preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, excetuado o direito de associação em sindicato

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 526 da CLT, caput
Parte por parte

A parte do art. 526

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 2o

    Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em sindicato. 527. Na sede de cada sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e do qual deverão constar: empregadores; a firma, individual ou coletiva, ou a denominação das empresas e sua sede, o nome, idade, estado civil, nacionalidade e residência dos respectivos sócios ou, em se tratando de sociedade por ações, dos diretores, bem como a indicação desses dados quanto ao sócio ou diretor que representar a empresa no sindicato; Sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário competente da Comissão Nacional de Sindicalização, e do qual deverão constar: firma individual ou coletiva, ou a denominação das empresas e sua sede, o nome, idade, estado civil, nacionalidade e residência dos respectivos sócios, ou, em se tratando de sociedade por ações, dos diretores;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 526: o que a lei substituiu

  • sindicato

    Como costuma ser

    Art. 526. Art. 526. Os empregados do sindicato Parágrafo único. Aplicam-se aos empregados dos sindicatos os Art. a) tratando-se de sindicato de

    Com a Frame

    nacionalidade

Anatomia do dispositivo

O art. 526 em números

2

Parágrafos do art. 526

  • 0

    Incisos do art. 526

Histórico de redação

As alterações do art. 526

  1. pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969

    Redação dada

    sindicato: nacionalidade.

  2. revogado

    Revogado

    sindicato: nacionalidade.

  3. pela Lei nº 11.295, de 2006

    Redação dada

    sindicato: nacionalidade.

O que checar na apuração

O que o art. 526 exige do cadastro

  • § 2o: “Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 526 da clt

O que a lei diz sobre sindicato no Art. 526 da CLT?

Os empregados do Sindicato serão nomeados pela diretoria respectiva ad referendum, da Assembléia Geral, não podendo recair tal nomeação nos que

Art. 526 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 8.740.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 526 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

nacionalidade no Art. 526 da CLT: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 526 da CLT: Os empregados do Sindicato serão nomeados pela diretoria respectiva ad referendum, da Assembléia Geral, não podendo recair tal nomeação nos Redação vigente: lei 8.740. Controle: sindicato, nacionalidade, previdência.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 526 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.