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CLT: reconhecimento

reconhecimento e representantes: o que o Art. 537 da CLT determina

Texto vigente sobre reconhecimento.

  • 3Parágrafos em reconhecimento
  • OriginalSem alteração em representantes

O que o art. 537 determina

O cadastro precisa distinguir reconhecimento de representantes.

O texto de reconhecimento está como foi publicado.

Citado por art. 535.

Art. 537 da CLT: O pedido de reconhecimento de uma federação será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, acompanhado de um exemplar dos respectivos estatutos e das cópias autenticadas das

O pedido de reconhecimento de uma federação será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, acompanhado de um exemplar dos respectivos estatutos e das cópias autenticadas das atas da assembléia de cada sindicato ou federação que autorizar a filiação.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 537 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 3 partes do art. 537

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A organização das federações e confederações obedecerá às exigências contidas nas alíneas b e c do art. 515.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    A carta de reconhecimento das federações será expedida pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, na qual será especificada a coordenação econômica ou profissional conferida e mencionada a base territorial outorgada.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    O reconhecimento das confederações será feito por decreto do Presidente da República. pelos seguintes orgãos: constituida, no máximo, de sete e, no mínimo, de três membros, eleitos pelo conselho dos representantes, com mandato por dois anos. federação ou confederação será escolhido, dentre os seus membros, pela diretoria. representantes será formado pelas delegações dos sindicatos ou das federações filiadas, constituida cada delegação de dois e quatro membros respectivamente conforme se tratar de Federação e de Confederação, com mandato por dois anos, cabendo um voto a cada delegação.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 537 em números

3

Parágrafos do art. 537

  • 0

    Incisos do art. 537

Onde o dispositivo entra

O percurso do art. 537, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1º do art. 537

    A organização das federações e confederações obedecerá às exigências contidas

  2. Na apuração

    § 2º do art. 537

    A carta de reconhecimento das federações será expedida pelo ministro do

  3. Na apuração

    § 3º do art. 537

    O reconhecimento das confederações será feito por decreto do Presidente da

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 537 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 537 foi lido e não aplicado.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 535 — “…º 8.740, de 19.1.1946, 8.987-A, de 1946) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 537 da clt

O que a lei diz sobre reconhecimento no Art. 537 da CLT?

O pedido de reconhecimento de uma federação será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, acompanhado de um exemplar dos respectivos

Art. 537 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 537 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

representantes no Art. 537 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para reconhecimento.

Quais dispositivos conversam com o Art. 537 da CLT?

É chamado por art. 535.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 537 da CLT: O pedido de reconhecimento de uma federação será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, acompanhado de um exemplar dos Sem alteração registrada. Controle: reconhecimento, representantes, federação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 537 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.