Art. 33 da LC 123/2006: fiscalização e o que muda na folha
Texto vigente sobre fiscalização.
- 10Parágrafos em fiscalização
- OriginalSem alteração em independentemente
O que o art. 33 determina
A conferência começa em fiscalização.
O texto de fiscalização está como foi publicado.
Chama art. 29.
Citado por art. 29, art. 41.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 33 da LC 123/2006: A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art.
A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e das secretarias de fazenda ou de finanças do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
As 10 partes do art. 33
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
As Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados poderão celebrar convênio com os Municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização a que se refere o caput deste artigo.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 1o
A. Dispensa-se o convênio de que trata o
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 1o
na hipótese de ocorrência de prestação de serviços sujeita ao ISS por estabelecimento localizado no Município.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 1o
B. A fiscalização de que trata o caput, após iniciada, poderá abranger todos os demais estabelecimentos da microempresa ou da empresa de pequeno porte, independentemente da atividade por eles exercida ou de sua localização, na forma e condições estabelecidas pelo CGSN.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 1o
C. As autoridades fiscais de que trata o caput têm competência para efetuar o lançamento de todos os tributos previstos nos incisos I a VIII do art. 13, apurados na forma do Simples Nacional, relativamente a todos os estabelecimentos da empresa, independentemente do ente federado instituidor.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 1o
D. A competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória é privativa da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 2o
Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte exercer alguma das atividades de prestação de serviços previstas no
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 5º
C do art. 18 desta Lei Complementar, caberá à Secretaria da Receita Federal do Brasil a fiscalização da Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da empresa, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 3o
O valor não pago, apurado em procedimento de fiscalização, será exigido em lançamento de ofício pela autoridade competente que realizou a fiscalização.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 4o
O Comitê Gestor disciplinará o disposto neste artigo.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 29 — A exclusão de ofício das empresas optantes pelo
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O art. 33 em números
Parágrafos do art. 33
- 0
Incisos do art. 33
As alterações do art. 33
- pela Lei Complementar nº 227, de 2026
Redação dada
fiscalização: independentemente.
Os 2 dispositivos que citam este artigo
- Art. 29 — “…DO) § 5o A competência para exclusão de ofício do Simples Nacional obedece ao disposto…”
- Art. 41 — “…mente em face de descumprimento de obrigação acessória, observado o disposto no § 1o-D…”
O que perguntam sobre art. 33 da lc 123/2006
O que a lei diz sobre fiscalização no Art. 33 da LC 123/2006?
A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das
Art. 33 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 33 da LC 123/2006?
10 parágrafos, 0 incisos.
independentemente no Art. 33 da LC 123/2006: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Quais dispositivos conversam com o Art. 33 da LC 123/2006?
Chama art. 29. É chamado por art. 29, art. 41.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 29: A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 33 da LC 123/2006: A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a Sem alteração registrada. Controle: fiscalização, independentemente, estabelecimentos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 33 da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.