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CLT — dispositivo sobre juízes

O 670 da CLT e juízes, parte por parte

juízes na letra da lei.

  • 8Parágrafos em juízes
  • OriginalAlteração: Lei 5.442

O que o art. 670 determina

A conferência começa em juízes.

Redação de juízes em vigor: Lei 5.442.

Entra na folha por trabalho temporário e terceirização.

Art. 670 da CLT: Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões compor-se-ão de onze juízes togados, vitalícios, e de seis juízes classistas, temporários;

Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões compor-se-ão de onze juízes togados, vitalícios, e de seis juízes classistas, temporários; os da 3ª e 4ª Regiões, de oito juízes togados, vitalícios, e de quatro classistas, temporários; os da 5ª e 6ª Regiões, de sete juízes togados, vitalícios e de dois classistas, temporários; os da 7ª e 8ª Regiões, de seis juízes togados, vitalícios, e de dois classistas, temporários, todos nomeados pelo Presidente da República.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 670 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 7 partes do art. 670

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Há um primeiro suplente e um segundo suplente para o presidente e um suplente para cada vogal. 2º. O presidente será substituído pelo primeiro suplente ou pelo segundo suplente, nos impedimentos do primeiro suplente.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Nos Tribunais Regionais constituídos de seis ou mais juízes togados, e menos de onze, um dêles será escolhido dentre advogados, um dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e os demais dentre juízes do Trabalho Presidente de Junta da respectiva Região, na forma prevista no parágrafo anterior.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 4º

    Os juízes classistas referidos neste artigo representarão, paritàriamente, empregadores e empregados.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 6º

    Os Tribunais Regionais, no respectivo regimento interno, disporão sôbre a substituição de seus juízes, observados, na convocação de juízes inferiores, os critérios de livre escolha e antigüidade, alternadamente.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 7º

    Dentre os seus juízes togados, os Tribunais Regionais elegerão os respectivos Presidente e Vice-Presidente, assim como os Presidentes de Turmas, onde as houver.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 8º

    Os Tribunais Regionais da 1ª e 2ª Regiões dividir-se-ão em Turmas, facultada essa divisão aos constituídos de pelo menos, doze juízes. Cada turma se comporá de três juízes togados e dois classistas, um representante dos empregados e outro dos empregadores.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 670: o que a lei substituiu

  • juízes

    Como costuma ser

    Art. 670. Cada Conselho Regional tem a seguinte a) um presidente; Art. Parágrafo único. Haverá um presidente substituto § 1º. Há um primeiro suplente e um segundo § 2º. O presidente será substituído pelo Art. §

    Com a Frame

    classistas

Medidas do artigo

O art. 670 em números

8

Parágrafos do art. 670

  • 0

    Incisos do art. 670

As alterações registradas

As alterações do art. 670

  1. pela Lei nº 5.442, 24.5.1968

    Redação dada

    juízes: classistas.

  2. pelo Decreto-lei nº 9.398, de 21.6.1946

    Incluído

    juízes: classistas.

  3. pelo Decreto-lei nº 9.398, de 21.6.1946

    Incluído

    juízes: classistas.

O que checar na apuração

O que o art. 670 exige do cadastro

  • § 1º: “Há um primeiro suplente e um segundo suplente para o presidente e um suplente para cada” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Nos Tribunais Regionais constituídos de seis ou mais juízes togados, e menos de onze, um” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “Os juízes classistas referidos neste artigo representarão, paritàriamente, empregadores e” — conferido no cadastro?
  • § 5º: “Haverá um suplente para cada Juiz classista.” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 670 da clt

O que a lei diz sobre juízes no Art. 670 da CLT?

Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões compor-se-ão de onze juízes togados, vitalícios, e de seis juízes classistas, temporários;

Art. 670 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 5.442.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 670 da CLT?

8 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

classistas no Art. 670 da CLT: o que muda na folha?

Entra por trabalho temporário e terceirização.

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Leituras que completam esta

Art. 670 da CLT: Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões compor-se-ão de onze juízes togados, vitalícios, e de seis juízes classistas, temporários; os da Redação vigente: Lei 5.442. Controle: juízes, classistas, suplente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 670 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.