O 670 da CLT e juízes, parte por parte
juízes na letra da lei.
- 8Parágrafos em juízes
- OriginalAlteração: Lei 5.442
O que o art. 670 determina
A conferência começa em juízes.
Redação de juízes em vigor: Lei 5.442.
Entra na folha por trabalho temporário e terceirização.
Art. 670 da CLT: Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões compor-se-ão de onze juízes togados, vitalícios, e de seis juízes classistas, temporários;
Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões compor-se-ão de onze juízes togados, vitalícios, e de seis juízes classistas, temporários; os da 3ª e 4ª Regiões, de oito juízes togados, vitalícios, e de quatro classistas, temporários; os da 5ª e 6ª Regiões, de sete juízes togados, vitalícios e de dois classistas, temporários; os da 7ª e 8ª Regiões, de seis juízes togados, vitalícios, e de dois classistas, temporários, todos nomeados pelo Presidente da República.
As 7 partes do art. 670
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Há um primeiro suplente e um segundo suplente para o presidente e um suplente para cada vogal. 2º. O presidente será substituído pelo primeiro suplente ou pelo segundo suplente, nos impedimentos do primeiro suplente.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Nos Tribunais Regionais constituídos de seis ou mais juízes togados, e menos de onze, um dêles será escolhido dentre advogados, um dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e os demais dentre juízes do Trabalho Presidente de Junta da respectiva Região, na forma prevista no parágrafo anterior.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Os juízes classistas referidos neste artigo representarão, paritàriamente, empregadores e empregados.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5º
Haverá um suplente para cada Juiz classista.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 6º
Os Tribunais Regionais, no respectivo regimento interno, disporão sôbre a substituição de seus juízes, observados, na convocação de juízes inferiores, os critérios de livre escolha e antigüidade, alternadamente.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 7º
Dentre os seus juízes togados, os Tribunais Regionais elegerão os respectivos Presidente e Vice-Presidente, assim como os Presidentes de Turmas, onde as houver.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 8º
Os Tribunais Regionais da 1ª e 2ª Regiões dividir-se-ão em Turmas, facultada essa divisão aos constituídos de pelo menos, doze juízes. Cada turma se comporá de três juízes togados e dois classistas, um representante dos empregados e outro dos empregadores.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 670: o que a lei substituiu
juízes
Como costuma serArt. 670. Cada Conselho Regional tem a seguinte a) um presidente; Art. Parágrafo único. Haverá um presidente substituto § 1º. Há um primeiro suplente e um segundo § 2º. O presidente será substituído pelo Art. §
Com a Frameclassistas
O art. 670 em números
Parágrafos do art. 670
- 0
Incisos do art. 670
As alterações do art. 670
- pela Lei nº 5.442, 24.5.1968
Redação dada
juízes: classistas.
- pelo Decreto-lei nº 9.398, de 21.6.1946
Incluído
juízes: classistas.
- pelo Decreto-lei nº 9.398, de 21.6.1946
Incluído
juízes: classistas.
O que o art. 670 exige do cadastro
- § 1º: “Há um primeiro suplente e um segundo suplente para o presidente e um suplente para cada” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Nos Tribunais Regionais constituídos de seis ou mais juízes togados, e menos de onze, um” — conferido no cadastro?
- § 4º: “Os juízes classistas referidos neste artigo representarão, paritàriamente, empregadores e” — conferido no cadastro?
- § 5º: “Haverá um suplente para cada Juiz classista.” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 670 da clt
O que a lei diz sobre juízes no Art. 670 da CLT?
Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões compor-se-ão de onze juízes togados, vitalícios, e de seis juízes classistas, temporários;
Art. 670 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 5.442.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 670 da CLT?
8 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
classistas no Art. 670 da CLT: o que muda na folha?
Entra por trabalho temporário e terceirização.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 671: - Para os trabalhos dos Tribunais Regionais existe a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 672: - Os Tribunais Regionais, em sua composição plena
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O temporário da Lei 6.019/74
O trabalhador temporário é empregado da empresa de trabalho temporário, e a categoria dele no eSocial é própria. A página irmã trata a rotina de quem contrata e de quem emprega.
Art. 670 da CLT: Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões compor-se-ão de onze juízes togados, vitalícios, e de seis juízes classistas, temporários; os da Redação vigente: Lei 5.442. Controle: juízes, classistas, suplente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 670 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.