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Decreto 3.048/1999: previdenciário

Art. 181 da Decreto 3.048/1999: previdenciário e o que muda na folha

Texto vigente sobre previdenciário.

  • 2Parágrafos em previdenciário
  • 1999Alteração: Decreto 3.265/1999

O que o art. 181 determina

A conferência começa em previdenciário.

Redação de previdenciário em vigor: Decreto 3.265/1999.

Citado por art. 153-A.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 181 da Decreto 3.048/1999: Todo e qualquer benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, submete-se ao limite a que se refere o

Todo e qualquer benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, submete-se ao limite a que se refere o

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 181 da Decreto 3.048/1999, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 181

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Aos beneficiários de que trata o art. 150 da Lei n 8.213, de 1991, aplicam-se as disposições previstas neste Regulamento, vedada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de benefícios. aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário.. contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 181 em números

2

Parágrafos do art. 181

  • 0

    Incisos do art. 181

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 181

  1. pelo Decreto nº 3.265, de 1999

    Incluído

    previdenciário: irrenunciáveis.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    previdenciário: irrenunciáveis.

  3. pelo Decreto nº 3.265, de 1999

    Incluído

    previdenciário: irrenunciáveis.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 153-A — “…ins do disposto no caput, após a consolidação da aposentadoria, nos termos do disposto…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 181 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre previdenciário no Art. 181 da Decreto 3.048/1999?

Todo e qualquer benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, submete-se ao limite a que se

Art. 181 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 3.265/1999.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 181 da Decreto 3.048/1999?

2 parágrafos, 0 incisos.

irrenunciáveis no Art. 181 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 181 da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 153-A.

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Leituras que completam esta

Art. 181 da Decreto 3.048/1999: Todo e qualquer benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, submete-se ao limite a Redação vigente: Decreto 3.265/1999. Controle: previdenciário, irrenunciáveis, beneficiários.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 181 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.