Art. 181 da Decreto 3.048/1999: previdenciário e o que muda na folha
Texto vigente sobre previdenciário.
- 2Parágrafos em previdenciário
- 1999Alteração: Decreto 3.265/1999
O que o art. 181 determina
A conferência começa em previdenciário.
Redação de previdenciário em vigor: Decreto 3.265/1999.
Citado por art. 153-A.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 181 da Decreto 3.048/1999: Todo e qualquer benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, submete-se ao limite a que se refere o
Todo e qualquer benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, submete-se ao limite a que se refere o
A parte do art. 181
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Aos beneficiários de que trata o art. 150 da Lei n 8.213, de 1991, aplicam-se as disposições previstas neste Regulamento, vedada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de benefícios. aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário.. contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 181 em números
Parágrafos do art. 181
- 0
Incisos do art. 181
As alterações do art. 181
- pelo Decreto nº 3.265, de 1999
Incluído
previdenciário: irrenunciáveis.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
previdenciário: irrenunciáveis.
- pelo Decreto nº 3.265, de 1999
Incluído
previdenciário: irrenunciáveis.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 153-A — “…ins do disposto no caput, após a consolidação da aposentadoria, nos termos do disposto…”
O que perguntam sobre art. 181 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre previdenciário no Art. 181 da Decreto 3.048/1999?
Todo e qualquer benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, submete-se ao limite a que se
Art. 181 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 3.265/1999.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 181 da Decreto 3.048/1999?
2 parágrafos, 0 incisos.
irrenunciáveis no Art. 181 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 181 da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 153-A.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 152: Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 153: O benefício concedido a segurado ou dependente não pode
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 181 da Decreto 3.048/1999: Todo e qualquer benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, submete-se ao limite a Redação vigente: Decreto 3.265/1999. Controle: previdenciário, irrenunciáveis, beneficiários.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 181 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.