Art. 898 da CLT: depósito e o que muda na folha
O dispositivo trata de depósito e importância.
- 6Parágrafos em depósito
- 1966Alteração: Lei 75/1966
O que o art. 898 determina
A dúvida prática é depósito.
Redação de depósito em vigor: Lei 75/1966.
Entra na folha por horas extras.
Art. 898 da CLT: Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do
Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho. interpostos por simples petição e terão afeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste título, sendo permitida a execução provisória, até a penhora. Os embargos e o recurso ordinário terão efeito suspensivo. Tratando-se, porem, de reclamações sobre férias, salários ou contrato individual de trabalho, de valor até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), só serão admitidos recursos mediante prova de depósito da importância da condenação. Nesse caso, transitada em julgado a decisão recorrida, será ordenado, desde lago, o levantamento do depósito em favor da parte vencedora. petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as excessões previstas neste título, sendo permitida a execução provisória, até a penhora. porém, de reclamação sobre férias, salários ou contrato individual de trababalho, de valor até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), só serão admitidos recursos, inclusive extraordinários, mediante prova de depósito da importância
As 4 partes do art. 898
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 2º
§ 1º
será feito na conta vinculada do empregado a que se refere o art. 2º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, aplicando-se-lhe as disposições da mesma Lei, observado quanto ao respectivo levantamento, o que no mencionado
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Se o empregado não tiver ainda conta vinculada aberta em seu nome nos têrmos do art. 2º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, a emprêsa procederá à respectiva abertura, para o efeito do disposto no
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Não se aplica o disposto no presente artigo aos dissídios coletivos. já solucionada através de prejulgado do Tribunal Superior do Trabalho, o depósito de que trata o parágrafo anterior poderá ser levantado, de imediato, pela parte vencedora. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 898 em números
Parágrafos do art. 898
- 0
Incisos do art. 898
As alterações do art. 898
- pelo Decreto Lei nº 8.737, de 1946
Redação dada
depósito: importância.
- pelo Decreto Lei nº 8.737, de 1946
Redação dada
depósito: importância.
- pela Lei nº 861, de 1949
Redação dada
depósito: importância.
O que o art. 898 exige do cadastro
- § 2º: “O depósito de que trata o” — conferido no cadastro?
- § 1º: “será feito na conta vinculada do empregado a que se refere o art. 2º da Lei nº 5.107, de” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Se o empregado não tiver ainda conta vinculada aberta em seu nome nos têrmos do art. 2º da” — conferido no cadastro?
- § 4º: “Não se aplica o disposto no presente artigo aos dissídios coletivos. já solucionada” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 898 da clt
O que a lei diz sobre depósito no Art. 898 da CLT?
Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer
Art. 898 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 75/1966.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 898 da CLT?
6 parágrafos, 0 incisos.
importância no Art. 898 da CLT: o que muda na folha?
Entra por horas extras.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 893: - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: I
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 895: - Cabe recurso ordinário para a instância superior
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A hora extra pela classificação, não pelo rótulo
A página de horas extras é a régua da verba: mostra por que a hora extraordinária comum (1003), a do banco de horas não compensado (1004) e o DSR sobre as variáveis (1012) são naturezas distintas na Tabela 03 do eSocial. Aqui está o dispositivo; lá está a classificação que a folha precisa fazer.
Art. 898 da CLT: Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão Redação vigente: Lei 75/1966. Controle: depósito, importância, levantamento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 898 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.