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correspondentes na Lei 8.213/1991

correspondentes no Art. 68 da Lei 8.213/1991: texto vigente e aplicação

O dispositivo trata de correspondentes e fiscalização.

  • 2Parágrafos em correspondentes
  • OriginalSem alteração em fiscalização

O que o art. 68 determina

Trata-se de correspondentes e fiscalização.

O texto de correspondentes está como foi publicado.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 68 da Lei 8.213/1991: As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições

As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento. as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 68 da Lei 8.213/1991, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 68

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    A empresa ou o empregador doméstico conservarão durante 10 (dez) anos os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões correspondentes, para fiscalização da Previdência Social.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 68: o que a lei substituiu

  • correspondentes

    Como costuma ser

    Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa, mensalmente, junto § 1º A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e

    Com a Frame

    fiscalização

Anatomia do dispositivo

O art. 68 em números

2

Parágrafos do art. 68

  • 0

    Incisos do art. 68

Histórico de redação

As alterações do art. 68

  1. pela Lei Complementar nº 150, de 2015

    Redação dada

    correspondentes: fiscalização.

  2. pela Lei Complementar nº 150, de 2015

    Redação dada

    correspondentes: fiscalização.

Conferência do dispositivo

O que o art. 68 exige do cadastro

  • § 1o: “A empresa ou o empregador doméstico conservarão durante 10 (dez) anos os comprovantes de” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 68 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre correspondentes no Art. 68 da Lei 8.213/1991?

As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação

Art. 68 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 68 da Lei 8.213/1991?

2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

fiscalização no Art. 68 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 68 da Lei 8.213/1991: As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a Sem alteração registrada. Controle: correspondentes, fiscalização, salário.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 68 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.