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trabalho na Lei 6.019/1974

O 9 da Lei 6.019/1974 e trabalho, parte por parte

trabalho, temporário e as partes do artigo.

  • 12Parágrafos em trabalho
  • 2017Alteração: Lei 13.429/2017

O que o art. 9 determina

A dúvida prática é trabalho.

Redação de trabalho em vigor: Lei 13.429/2017.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 9 da Lei 6.019/1974: O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços

O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: I - qualificação das partes; II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário; III - prazo da prestação de serviços; IV - valor da prestação de serviços; V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974Art. 9 da Lei 6.019/1974, caput
Parágrafo por parágrafo

As 11 partes do art. 9

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
  2. § 2o

    A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
  3. § 3o

    O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra. Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
  4. § 1o

    O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
  5. § 2o

    O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
  6. § 1o

    deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
  7. § 4o

    Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
  8. § 5o

    O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
  9. § 5o

  10. § 7o

    A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
Os incisos do art. 9

Os 5 primeiros incisos do caput do art. 9

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso V

    disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho. § 1o É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. § 2o A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. § 3o O contrato de trabalho temporário pode

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 9 em números

12

Parágrafos do art. 9

  • 5

    Incisos do art. 9

As alterações registradas

As alterações do art. 9

  1. pela Lei nº 13.429, de 2017

    Redação dada

    trabalho: temporário.

  2. pela Lei nº 13.429, de 2017

    Incluído

    trabalho: temporário.

  3. pela Lei nº 13.429, de 2017

    Incluído

    trabalho: temporário.

O que checar na apuração

O que o art. 9 exige do cadastro

  • § 1o: “É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 9 da lei 6.019/1974

O que a lei diz sobre trabalho no Art. 9 da Lei 6.019/1974?

O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no

Art. 9 da Lei 6.019/1974 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.429/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 9 da Lei 6.019/1974?

12 parágrafos, 5 incisos.

temporário no Art. 9 da Lei 6.019/1974: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 9 da Lei 6.019/1974: O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade Redação vigente: Lei 13.429/2017. Controle: trabalho, temporário, tomadora.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 9 da lei 6.019/1974 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.