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responsabilidade na Lei 8.036/1990

Art. 14 da Lei 8.036/1990 — responsabilidade, trabalhadores e aplicação na folha

Lei 8.036/1990 — responsabilidade e trabalhadores, texto vigente.

  • 4Parágrafos em responsabilidade
  • OriginalSem alteração em trabalhadores

O que o art. 14 determina

Quem opera reconhece o caso por responsabilidade.

O texto de responsabilidade está como foi publicado.

Citado por art. 19.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 14 da Lei 8.036/1990: Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade no emprego nos termos do Capítulo V do

Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade no emprego nos termos do Capítulo V do Título IV da CLT.

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990Art. 14 da Lei 8.036/1990, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 4 partes do art. 14

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. §1º

    O tempo do trabalhador não optante do FGTS, anterior a 5 de outubro de 1988, em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador, reger-se-á pelos dispositivos constantes dos arts. 477, 478 e 497 da CLT.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  2. §2º

    O tempo de serviço anterior à atual Constituição poderá ser transacionado entre empregador e empregado, respeitado o limite mínimo de 60 (sessenta) por cento da indenização prevista.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  3. §3º

    É facultado ao empregador desobrigar-se da responsabilidade da indenização relativa ao tempo de serviço anterior à opção, depositando na conta vinculada do trabalhador, até o último dia útil do mês previsto em lei para o pagamento de salário, o valor correspondente à indenização, aplicando-se ao depósito, no que couber, todas as disposições desta lei.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  4. §4º

    Os trabalhadores poderão a qualquer momento optar pelo FGTS com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1967 ou à data de sua admissão, quando posterior àquela.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 14 em números

4

Parágrafos do art. 14

  • 0

    Incisos do art. 14

O percurso do comando

O percurso do art. 14, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    §1º do art. 14

    O tempo do trabalhador não optante do FGTS, anterior a 5 de outubro de 1988, em

  2. Na apuração

    §2º do art. 14

    O tempo de serviço anterior à atual Constituição poderá ser transacionado entre

  3. Na apuração

    §3º do art. 14

    É facultado ao empregador desobrigar-se da responsabilidade da indenização

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 14 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 14 foi lido e não aplicado.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 19 — “…No caso de extinção do contrato de trabalho prevista no art. 14 desta lei, serão…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 14 da lei 8.036/1990

O que a lei diz sobre responsabilidade no Art. 14 da Lei 8.036/1990?

Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade

Art. 14 da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 14 da Lei 8.036/1990?

4 parágrafos, 0 incisos.

trabalhadores no Art. 14 da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Quais dispositivos conversam com o Art. 14 da Lei 8.036/1990?

É chamado por art. 19.

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Leituras que completam esta

Art. 14 da Lei 8.036/1990: Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à Sem alteração registrada. Controle: responsabilidade, trabalhadores, indenização.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 14 da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.