Art. 14 da Lei 8.036/1990 — responsabilidade, trabalhadores e aplicação na folha
Lei 8.036/1990 — responsabilidade e trabalhadores, texto vigente.
- 4Parágrafos em responsabilidade
- OriginalSem alteração em trabalhadores
O que o art. 14 determina
Quem opera reconhece o caso por responsabilidade.
O texto de responsabilidade está como foi publicado.
Citado por art. 19.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 14 da Lei 8.036/1990: Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade no emprego nos termos do Capítulo V do
Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade no emprego nos termos do Capítulo V do Título IV da CLT.
As 4 partes do art. 14
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§1º
O tempo do trabalhador não optante do FGTS, anterior a 5 de outubro de 1988, em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador, reger-se-á pelos dispositivos constantes dos arts. 477, 478 e 497 da CLT.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§2º
O tempo de serviço anterior à atual Constituição poderá ser transacionado entre empregador e empregado, respeitado o limite mínimo de 60 (sessenta) por cento da indenização prevista.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§3º
É facultado ao empregador desobrigar-se da responsabilidade da indenização relativa ao tempo de serviço anterior à opção, depositando na conta vinculada do trabalhador, até o último dia útil do mês previsto em lei para o pagamento de salário, o valor correspondente à indenização, aplicando-se ao depósito, no que couber, todas as disposições desta lei.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§4º
Os trabalhadores poderão a qualquer momento optar pelo FGTS com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1967 ou à data de sua admissão, quando posterior àquela.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O art. 14 em números
Parágrafos do art. 14
- 0
Incisos do art. 14
O percurso do art. 14, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§1º do art. 14
O tempo do trabalhador não optante do FGTS, anterior a 5 de outubro de 1988, em
- Na apuração
§2º do art. 14
O tempo de serviço anterior à atual Constituição poderá ser transacionado entre
- Na apuração
§3º do art. 14
É facultado ao empregador desobrigar-se da responsabilidade da indenização
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 14 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§1º do art. 14
O tempo do trabalhador não optante do FGTS, anterior a 5 de outubro de 1988, em
- Na apuração
§2º do art. 14
O tempo de serviço anterior à atual Constituição poderá ser transacionado entre
- Na apuração
§3º do art. 14
É facultado ao empregador desobrigar-se da responsabilidade da indenização
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 14 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 14 foi lido e não aplicado.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 19 — “…No caso de extinção do contrato de trabalho prevista no art. 14 desta lei, serão…”
O que perguntam sobre art. 14 da lei 8.036/1990
O que a lei diz sobre responsabilidade no Art. 14 da Lei 8.036/1990?
Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade
Art. 14 da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 14 da Lei 8.036/1990?
4 parágrafos, 0 incisos.
trabalhadores no Art. 14 da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Quais dispositivos conversam com o Art. 14 da Lei 8.036/1990?
É chamado por art. 19.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 2: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 3: O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 14 da Lei 8.036/1990: Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à Sem alteração registrada. Controle: responsabilidade, trabalhadores, indenização.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 14 da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.