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Dispositivo 181-D da Decreto 3.048/1999: aposentadoria

O que o Art. 181-D da Decreto 3.048/1999 diz sobre aposentadoria

aposentadoria na letra da lei.

  • 3Parágrafos em aposentadoria
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 181-D determina

Quem opera reconhece o caso por aposentadoria.

Redação de aposentadoria em vigor: Decreto 10.410/2020.

Art. 181-D da Decreto 3.048/1999: Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos ao segurado que tiver optado por permanecer em

Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos ao segurado que tiver optado por permanecer em atividade.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 181-D da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 3 partes do art. 181-D

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Para fins do disposto no caput, o valor inicial da aposentadoria, apurado conforme as regras vigentes na data em que todos os requisitos tiverem sido cumpridos, será comparado com o valor da aposentadoria calculada na data de entrada do requerimento, hipótese em que será mantido o benefício mais vantajoso e será considerada como data de início do benefício a data de entrada do requerimento, observado o disposto no art. 52.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2º

  3. § 1º

    , será reajustada pelos índices de reajustamento aplicados aos benefícios até a data de entrada do requerimento e não será devido qualquer pagamento relativamente a período anterior a essa data.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 181-D em números

3

Parágrafos do art. 181-D

  • 0

    Incisos do art. 181-D

As alterações registradas

As alterações do art. 181-D

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    aposentadoria: requerimento.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    aposentadoria: requerimento.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    aposentadoria: requerimento.

Conferência do dispositivo

O que o art. 181-D exige do cadastro

  • § 1º: “Para fins do disposto no caput, o valor inicial da aposentadoria, apurado conforme as” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A renda mensal inicial, apurada na forma prevista no” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “, será reajustada pelos índices de reajustamento aplicados aos benefícios até a data de” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 181-d da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 181-D da Decreto 3.048/1999?

Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos ao

Art. 181-D da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 181-D da Decreto 3.048/1999?

3 parágrafos, 0 incisos.

requerimento no Art. 181-D da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Exige natureza própria para aposentadoria.

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Leituras que completam esta

Art. 181-D da Decreto 3.048/1999: Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: aposentadoria, requerimento, reajustamento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 181-d da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.