O que o Art. 181-D da Decreto 3.048/1999 diz sobre aposentadoria
aposentadoria na letra da lei.
- 3Parágrafos em aposentadoria
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 181-D determina
Quem opera reconhece o caso por aposentadoria.
Redação de aposentadoria em vigor: Decreto 10.410/2020.
Art. 181-D da Decreto 3.048/1999: Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos ao segurado que tiver optado por permanecer em
Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos ao segurado que tiver optado por permanecer em atividade.
As 3 partes do art. 181-D
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Para fins do disposto no caput, o valor inicial da aposentadoria, apurado conforme as regras vigentes na data em que todos os requisitos tiverem sido cumpridos, será comparado com o valor da aposentadoria calculada na data de entrada do requerimento, hipótese em que será mantido o benefício mais vantajoso e será considerada como data de início do benefício a data de entrada do requerimento, observado o disposto no art. 52.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
A renda mensal inicial, apurada na forma prevista no
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
, será reajustada pelos índices de reajustamento aplicados aos benefícios até a data de entrada do requerimento e não será devido qualquer pagamento relativamente a período anterior a essa data.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 181-D em números
Parágrafos do art. 181-D
- 0
Incisos do art. 181-D
As alterações do art. 181-D
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
aposentadoria: requerimento.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
aposentadoria: requerimento.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
aposentadoria: requerimento.
O que o art. 181-D exige do cadastro
- § 1º: “Para fins do disposto no caput, o valor inicial da aposentadoria, apurado conforme as” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A renda mensal inicial, apurada na forma prevista no” — conferido no cadastro?
- § 1º: “, será reajustada pelos índices de reajustamento aplicados aos benefícios até a data de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 181-d da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 181-D da Decreto 3.048/1999?
Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos ao
Art. 181-D da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 181-D da Decreto 3.048/1999?
3 parágrafos, 0 incisos.
requerimento no Art. 181-D da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Exige natureza própria para aposentadoria.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 152: Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 153: O benefício concedido a segurado ou dependente não pode
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 181-D da Decreto 3.048/1999: Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: aposentadoria, requerimento, reajustamento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 181-d da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.