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Dispositivo 70 da Decreto 3.048/1999: tempo

tempo no Art. 70 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

tempo, atividade e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em tempo
  • 2013Alteração: Decreto 8.145/2013

O que o art. 70 determina

O termo de controle é tempo.

Redação de tempo em vigor: Decreto 8.145/2013.

Citado por art. 66, art. 70-C, art. 70-D.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 70 da Decreto 3.048/1999: É vedada a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum.

É vedada a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 70 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

A parte do art. 70

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O tempo de trabalho exercido até 5 de março de 1997, com efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes constantes do Quadro Anexo ao Decreto no 53.831, de 25 de março de 1964, e do Anexo I do Decreton no 83.080, de 24 de janeiro de 1979, e até 28 de maio de 1998, constantes do Anexo IV do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 2.172, de 5 de março de 1997, será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, desde que o segurado tenha completado, até as referidas datas, pelo menos vinte por cento do tempo necessário para a obtenção da respectiva aposentadoria, observada a seguinte tabela: CONVERTER MÍNIMO EXIGIDO (PARA 30) (PARA 35) ANOS ANOS ANOS especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:. TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES MULHER (PARA 30) HOMEM (PARA 35) comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.. tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.. Subseção IV-A Das Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade do Segurado com Deficiência

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 70: o que a lei substituiu

  • tempo

    Como costuma ser

    TEMPO A MULTIPLICADORES TEMPO MULHER HOMEM DE 15 2,00 2,33 3 ANOS DE 20 1,50 1,75 4 ANOS DE 25 1,20 1,40 5 ANOS Art. 70. A conversão de tempo de atividade sob condições DE 15 ANOS 2,00 2,33 DE 20 ANOS 1,50 1,75 DE 25 ANOS 1,20 1,40 § 1o A caracterização e a § 2o As regras de conversão de

    Com a Frame

    atividade

Medidas do artigo

O art. 70 em números

1

Parágrafos do art. 70

  • 1

    Incisos do art. 70

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 70

  1. pelo Decreto nº 4.827, de 2003

    Redação dada

    tempo: atividade.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    tempo: atividade.

  3. pelo Decreto nº 4.827, de 2003

    Incluído

    tempo: atividade.

Quem remete a este artigo

Os 3 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 66 — “…e exercida não estava sujeita a condições especiais, observado, nesse caso, o disposto…”
  • Art. 70-C — “…na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau, observado o disposto…”
  • Art. 70-D — “…feito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação de que trata…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 70 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre tempo no Art. 70 da Decreto 3.048/1999?

É vedada a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum.

Art. 70 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 8.145/2013.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 70 da Decreto 3.048/1999?

1 parágrafos, 1 incisos e redação anterior.

atividade no Art. 70 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 70 da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 66, art. 70-C, art. 70-D.

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Leituras que completam esta

Art. 70 da Decreto 3.048/1999: É vedada a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum. Redação vigente: Decreto 8.145/2013. Controle: tempo, atividade, especiais.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 70 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.