Art. 511 da CLT: restabelecida e o que muda na folha
Texto vigente sobre restabelecida.
- 4Parágrafos em restabelecida
- OriginalAlteração: lei 8.740
O que o art. 511 determina
A conferência começa em restabelecida.
Redação de restabelecida em vigor: lei 8.740.
Art. 511 da CLT: É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores
É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)
As 4 partes do art. 511
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) constituídas para os fins e na forma do artigo anterior e registradas de acordo com o art. 558 poderão ser reconhecidas como Sindicatos e investidas nas prerrogativas definidas nesta Lei.,
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 511 em números
Parágrafos do art. 511
- 0
Incisos do art. 511
As alterações do art. 511
- pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946
Revogado
restabelecida: profissional.
O que o art. 511 exige do cadastro
- § 1º: “A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões” — conferido no cadastro?
- § 4º: “Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 511 da clt
O que a lei diz sobre restabelecida no Art. 511 da CLT?
É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores
Art. 511 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 8.740.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 511 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos.
profissional no Art. 511 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para restabelecida.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 512: - Somente as associações profissionais constituídas para
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 513: São prerrogativas dos sindicatos: (Redação restabelecida
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 511 da CLT: É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como Redação vigente: lei 8.740. Controle: restabelecida, profissional, profissionais.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 511 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.