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restabelecida e profissional na CLT

Art. 511 da CLT: restabelecida e o que muda na folha

Texto vigente sobre restabelecida.

  • 4Parágrafos em restabelecida
  • OriginalAlteração: lei 8.740

O que o art. 511 determina

A conferência começa em restabelecida.

Redação de restabelecida em vigor: lei 8.740.

Art. 511 da CLT: É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores

É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 511 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 4 partes do art. 511

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) constituídas para os fins e na forma do artigo anterior e registradas de acordo com o art. 558 poderão ser reconhecidas como Sindicatos e investidas nas prerrogativas definidas nesta Lei.,

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 511 em números

4

Parágrafos do art. 511

  • 0

    Incisos do art. 511

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 511

  1. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946

    Revogado

    restabelecida: profissional.

O que checar na apuração

O que o art. 511 exige do cadastro

  • § 1º: “A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 511 da clt

O que a lei diz sobre restabelecida no Art. 511 da CLT?

É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores

Art. 511 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 8.740.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 511 da CLT?

4 parágrafos, 0 incisos.

profissional no Art. 511 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para restabelecida.

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Leituras que completam esta

Art. 511 da CLT: É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como Redação vigente: lei 8.740. Controle: restabelecida, profissional, profissionais.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 511 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.