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anotações na CLT

O que o Art. 39 da CLT diz sobre anotações

anotações, autoridade e as partes do artigo.

  • 9Parágrafos em anotações
  • 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019

O que o art. 39 determina

Trata-se de anotações e autoridade.

Redação de anotações em vigor: Medida Provisória 905/2019.

Citado por art. 38.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 39 da CLT: Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sôbre a não existência de relação de emprêgo ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o

Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sôbre a não existência de relação de emprêgo ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 39 da CLT, caput
O texto, item por item

As 7 partes do art. 39

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Se não houver acôrdo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1º

    Na hipótese de ser reconhecida a existência da relação de emprego, o Juiz do Trabalho comunicará a autoridade competente para que proceda ao lançamento das anotações e adote as providências necessárias para a aplicação da multa cabível, conforme previsto no Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 1º

    Na hipótese de ser reconhecida a existência da relação de emprego, o Juiz do Trabalho comunicará a autoridade competente para que proceda ao lançamento das anotações e adote as providências necessárias para a aplicação da multa cabível, conforme previsto no

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 1º

    Se não houver acôrdo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 2º

    Igual procedimento observar-se-á no caso de processo trabalhista de qualquer natureza, quando fôr verificada a falta de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo o Juiz, nesta hipótese, mandar proceder, desde logo, àquelas sôbre as quais não houver controvérsia

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 3º

    O Ministério da Economia poderá desenvolver sistema eletrônico por meio do qual a Justiça do Trabalho fará o lançamento das anotações de que trata o

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  7. § 3º

    O Ministério da Economia poderá desenvolver sistema eletrônico por meio do qual a Justiça do Trabalho fará o lançamento das anotações de que trata o

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 39 em números

9

Parágrafos do art. 39

  • 0

    Incisos do art. 39

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 39

  1. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    anotações: autoridade.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Incluído

    anotações: autoridade.

  3. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Redação dada

    anotações: autoridade.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 38 — “…a instrução do feito, ou para julgamento, se o caso estiver suficientemente esclarecido…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 39 da clt

O que a lei diz sobre anotações no Art. 39 da CLT?

Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sôbre a não existência de relação de emprêgo ou sendo impossível verificar essa condição

Art. 39 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 905/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 39 da CLT?

9 parágrafos, 0 incisos.

autoridade no Art. 39 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 39 da CLT?

É chamado por art. 38.

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Leituras que completam esta

Art. 39 da CLT: Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sôbre a não existência de relação de emprêgo ou sendo impossível verificar essa Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: anotações, autoridade, competente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 39 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.