O que o Art. 37 da CLT diz sobre reclamação
reclamação, esclarecimentos e as partes do artigo.
- 2Parágrafos em reclamação
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 37 determina
Quem opera reconhece o caso por reclamação.
Redação de reclamação em vigor: lei 229.
Chama art. 36.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 37 da CLT: No caso do art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o disposto no
No caso do art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o disposto no
As 2 partes do art. 37
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 2º
do art. 29, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista a recusa, para que, em dia e hora prèviamente designados, venha prestar esclarecimentos ou efetuar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou sua entrega. comparecendo o empregador acusado, lavrar-se-á termo de ausência, sendo considerado revel e confesso sobre os termos da reclamação feita, devendo as anotações ser efetuadas por despacho da autoridade perante a qual foi apresentada a reclamação.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Parágrafo único
Não comparecendo o reclamado, lavrar-se-á têrmo de ausência, sendo considerado revel e confesso sôbre os têrmos da reclamação feita, devendo as anotações serem efetuadas por despacho da autoridade que tenha processado a reclamação.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 36 — - Recusando-se a emprêsa fazer às anotações a
- Recusando-se a emprêsa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 37 em números
Parágrafos do art. 37
- 0
Incisos do art. 37
As alterações do art. 37
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
reclamação: esclarecimentos.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
reclamação: esclarecimentos.
O que o art. 37 exige do cadastro
- § 2º: “do art. 29, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista” — conferido no cadastro?
- Parágrafo único: “Não comparecendo o reclamado, lavrar-se-á têrmo de ausência, sendo considerado revel e” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 37 da clt
O que a lei diz sobre reclamação no Art. 37 da CLT?
No caso do art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o
Art. 37 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 37 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos.
esclarecimentos no Art. 37 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 37 da CLT?
Chama art. 36.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 36: - Recusando-se a emprêsa fazer às anotações a que se
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 38: - Comparecendo o empregador e recusando-se a fazer as
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 37 da CLT: No caso do art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o Redação vigente: lei 229. Controle: reclamação, esclarecimentos, posteriormente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 37 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.