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CLT: o que diz sobre reclamação

O que o Art. 37 da CLT diz sobre reclamação

reclamação, esclarecimentos e as partes do artigo.

  • 2Parágrafos em reclamação
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 37 determina

Quem opera reconhece o caso por reclamação.

Redação de reclamação em vigor: lei 229.

Chama art. 36.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 37 da CLT: No caso do art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o disposto no

No caso do art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o disposto no

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 37 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 37

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 2º

    do art. 29, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista a recusa, para que, em dia e hora prèviamente designados, venha prestar esclarecimentos ou efetuar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou sua entrega. comparecendo o empregador acusado, lavrar-se-á termo de ausência, sendo considerado revel e confesso sobre os termos da reclamação feita, devendo as anotações ser efetuadas por despacho da autoridade perante a qual foi apresentada a reclamação.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    Não comparecendo o reclamado, lavrar-se-á têrmo de ausência, sendo considerado revel e confesso sôbre os têrmos da reclamação feita, devendo as anotações serem efetuadas por despacho da autoridade que tenha processado a reclamação.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 36 — - Recusando-se a emprêsa fazer às anotações a

    - Recusando-se a emprêsa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 37 em números

2

Parágrafos do art. 37

  • 0

    Incisos do art. 37

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 37

  1. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    reclamação: esclarecimentos.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    reclamação: esclarecimentos.

Conferência do dispositivo

O que o art. 37 exige do cadastro

  • § 2º: “do art. 29, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “Não comparecendo o reclamado, lavrar-se-á têrmo de ausência, sendo considerado revel e” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 37 da clt

O que a lei diz sobre reclamação no Art. 37 da CLT?

No caso do art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o

Art. 37 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 37 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

esclarecimentos no Art. 37 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 37 da CLT?

Chama art. 36.

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Leituras que completam esta

Art. 37 da CLT: No caso do art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o Redação vigente: lei 229. Controle: reclamação, esclarecimentos, posteriormente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 37 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.