O que o Art. 815 da CLT diz sobre injustificadamente
injustificadamente na letra da lei.
- 5Parágrafos em injustificadamente
- 2023Alteração: Lei 14.657/2023
O que o art. 815 determina
O ponto sensível é injustificadamente.
Redação de injustificadamente em vigor: Lei 14.657/2023.
Art. 815 da CLT: À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.
À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.
As 4 partes do art. 815
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Se, até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
deste artigo, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 815 em números
Parágrafos do art. 815
- 0
Incisos do art. 815
As alterações do art. 815
- pela Lei nº 14.657, de 2023
Incluído
injustificadamente: presidente.
- pela Lei nº 14.657, de 2023
Incluído
injustificadamente: presidente.
- pela Lei nº 14.657, de 2023
Incluído
injustificadamente: presidente.
O que o art. 815 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver” — conferido no cadastro?
- § 1º: “Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Se, até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não” — conferido no cadastro?
- § 2º: “deste artigo, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 815 da clt
O que a lei diz sobre injustificadamente no Art. 815 da CLT?
À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais
Art. 815 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 14.657/2023.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 815 da CLT?
5 parágrafos, 0 incisos.
presidente no Art. 815 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para injustificadamente.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 813: - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 814: - Às audiências deverão estar presentes, comparecendo
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 815 da CLT: À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas Redação vigente: Lei 14.657/2023. Controle: injustificadamente, presidente, audiências.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 815 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.