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LC 123/2006 — dispositivo sobre microempresas

Art. 49 da LC 123/2006 — microempresas, preferencialmente e aplicação na folha

Texto vigente sobre microempresas.

  • únicoComando único: microempresas
  • OriginalSem alteração em preferencialmente

O que o art. 49 determina

Trata-se de microempresas e preferencialmente.

O texto de microempresas está como foi publicado.

Chama art. 47.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 49 da LC 123/2006: Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:; (Produção de efeito) II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas

Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:; (Produção de efeito) II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos º 1993. IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 49 da LC 123/2006, caput
O texto, item por item

As 6 partes do art. 49

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. Inciso II

    não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. Inciso III

    o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos º 1993.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  5. Inciso IV

    a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 47 — Nas contratações públicas da administração

    Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 49 em números

0

Parágrafos do art. 49

  • 6

    Incisos do art. 49

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 49

  1. Revogado

    Revogado

    microempresas: preferencialmente.

  2. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Redação dada

    microempresas: preferencialmente.

  3. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Redação dada

    microempresas: preferencialmente.

Conferência do dispositivo

O que o art. 49 exige do cadastro

  • Inciso I: “os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de” — conferido no cadastro?
  • Inciso I: “; (Produção de efeito)” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas” — conferido no cadastro?
  • Inciso III: “o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 49 da lc 123/2006

O que a lei diz sobre microempresas no Art. 49 da LC 123/2006?

Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:; (Produção de efeito) II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores

Art. 49 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 49 da LC 123/2006?

Sem parágrafos, 6 incisos.

preferencialmente no Art. 49 da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Quais dispositivos conversam com o Art. 49 da LC 123/2006?

Chama art. 47.

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Leituras que completam esta

Art. 49 da LC 123/2006: Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:; (Produção de efeito) II - não houver um mínimo de 3 (três) Sem alteração registrada. Controle: microempresas, preferencialmente, diferenciado.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 49 da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.