Art. 49 da LC 123/2006 — microempresas, preferencialmente e aplicação na folha
Texto vigente sobre microempresas.
- únicoComando único: microempresas
- OriginalSem alteração em preferencialmente
O que o art. 49 determina
Trata-se de microempresas e preferencialmente.
O texto de microempresas está como foi publicado.
Chama art. 47.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 49 da LC 123/2006: Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:; (Produção de efeito) II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas
Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:; (Produção de efeito) II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos º 1993. IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.
As 6 partes do art. 49
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso I
Inciso II
não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso III
o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso IV
a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos º 1993.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso IV
a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 47 — Nas contratações públicas da administração
Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O art. 49 em números
Parágrafos do art. 49
- 6
Incisos do art. 49
As alterações do art. 49
- Revogado
Revogado
microempresas: preferencialmente.
- pela Lei Complementar nº 147, de 2014
Redação dada
microempresas: preferencialmente.
- pela Lei Complementar nº 147, de 2014
Redação dada
microempresas: preferencialmente.
O que o art. 49 exige do cadastro
- Inciso I: “os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de” — conferido no cadastro?
- Inciso I: “; (Produção de efeito)” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas” — conferido no cadastro?
- Inciso III: “o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 49 da lc 123/2006
O que a lei diz sobre microempresas no Art. 49 da LC 123/2006?
Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:; (Produção de efeito) II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores
Art. 49 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 49 da LC 123/2006?
Sem parágrafos, 6 incisos.
preferencialmente no Art. 49 da LC 123/2006: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Quais dispositivos conversam com o Art. 49 da LC 123/2006?
Chama art. 47.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 47: Nas contratações públicas da administração direta e
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 42: Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 49 da LC 123/2006: Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:; (Produção de efeito) II - não houver um mínimo de 3 (três) Sem alteração registrada. Controle: microempresas, preferencialmente, diferenciado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 49 da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.