Art. 553 da CLT: vigência e o que muda na folha
vigência na letra da lei.
- 2Parágrafos em vigência
- OriginalAlteração: lei 8.740
O que o art. 553 determina
A conferência começa em vigência.
Redação de vigência em vigor: lei 8.740.
Citado por art. 556, art. 557.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 553 da CLT: As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas, segundo o seu caráter e a sua gravidade, com as seguintes penalidades:
As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas, segundo o seu caráter e a sua gravidade, com as seguintes penalidades: a) multa de Cr$ 100 (cem cruzeiros) e 5.000 (cinco mil cruzeiros), dobrada na reincidência; inciso I do caput do art. 634-A; Vigência encerrada a) aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A; a) multa de Cr$ 100 (cem cruzeiros) e 5.000 (cinco mil cruzeiros), dobrada na reincidência; b) suspensão de diretores por prazo não superior a 30 (trinta) dias; c) destituição de diretores ou de membros de conselho; d) fechamento de Sindicato, Federação ou Confederação por prazo nunca superior a 6 (seis) meses; cassação da carta de reconhecimento. carta de filiação; e) cassação da carta de reconhecimento. (um trinta avos) do salário mínimo regional, aplicável ao associado que deixar de cumprir sem causa justificada, o disposto no parágrafo único do artigo 529. f) aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A, aplicável ao associado que deixar de cumprir, sem causa justificada, o disposto no parágrafo único do art. 529. Vigência encerrada f) aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A, aplicável ao associado que
As 2 partes do art. 553
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A imposição de penalidades aos administradores não exclui a aplicação das que este artigo prevê para a associação. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Poderá o Ministro do Trabalho e Previdência Social determinar o afastamento preventivo de cargo ou representação sindicais de seus exercentes, com fundamento em elementos constantes de denúncia formalizada que constituam indício veemente ou início de prova bastante do fato e da autoria denunciados. 554. Destituida a administração na hipótese da alínea c do artigo anterior, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio nomeará um delegado para dirigir a associação e proceder, dentro do prazo de 90 dias, em assembléia geral por ele convocada e presidida; à eleição dos novos diretores e membros do Conselho Fiscal. "c" do artigo anterior, o Presidente da Seção respectiva da Comissão Nacional de Sindicalização nomeará um Delegado para dirigir a associação e proceder, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, em Assembléia Geral por ele convocada e presidida, à eleição dos novos diretores e membros do Conselho Fiscal. Art 554. Destituida a administração na hipótese da alínea c do artigo anterior, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio nomeará um delegado para dirigir a associação e proceder, dentro do prazo de 90 dias, em assembléia geral por ele convocada e presidida; à eleição dos novos diretores e membros do Conselho Fiscal. 555. A pena de cassação da carta de reconhecimento será imposta à entidade sindical: imposta à entidade sindical: que deixar de satisfazer as
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 553: o que a lei substituiu
vigência
Como costuma serArt. 553 - As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas, a) aplicação da multa prevista no e) e) cassação da f) multa de 1/30 Art
Com a Framereconhecimento
O art. 553 em números
Parágrafos do art. 553
- 0
Incisos do art. 553
As alterações do art. 553
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Redação dada
vigência: reconhecimento.
- pela Medida Provisória n. 955, de 2020
Revogado
vigência: reconhecimento.
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Redação dada
vigência: reconhecimento.
Os 2 dispositivos que citam este artigo
- Art. 556 — “…es, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência…”
- Art. 557 — “…- As penalidades de que trata o art. 553 serão impostas: Redação restabelecida pelo…”
O que perguntam sobre art. 553 da clt
O que a lei diz sobre vigência no Art. 553 da CLT?
As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas, segundo o seu caráter e a sua gravidade, com as seguintes penalidades:
Art. 553 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 8.740.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 553 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
reconhecimento no Art. 553 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 553 da CLT?
É chamado por art. 556, art. 557.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 49: - Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 50: - Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 553 da CLT: As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas, segundo o seu caráter e a sua gravidade, com as seguintes penalidades: a) multa de Redação vigente: lei 8.740. Controle: vigência, reconhecimento, suspensa.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 553 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.