O 18-F da LC 123/2006 e transportador, parte por parte
transportador na letra da lei.
- 4Parágrafos em transportador
- OriginalSem alteração em multiplicados
O que o art. 18-F determina
A conferência começa em transportador.
O texto de transportador está como foi publicado.
Chama art. 18-A.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 18-F da LC 123/2006: Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar: I - o limite da receita bruta de que trata o
Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar: I - o limite da receita bruta de que trata o
As 3 partes do art. 18-F
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 3º
do art. 18-A desta Lei Complementar será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); II - o limite será de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades de que trata o
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 2º
do art. 18-A desta Lei Complementar; III - o valor mensal da contribuição de que trata o inciso X do
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 1º
do art. 13 desta Lei Complementar corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o salário-mínimo mensal.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 18-A — O Microempreendedor Individual - MEI poderá
O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O art. 18-F em números
Parágrafos do art. 18-F
- 3
Incisos do art. 18-F
As alterações do art. 18-F
- pela Lei Complementar nº 188, de 2021
Incluído
transportador: multiplicados.
- pela Lei Complementar nº 188, de 2021
Incluído
transportador: multiplicados.
- pela Lei Complementar nº 188, de 2021
Incluído
transportador: multiplicados.
O que o art. 18-F exige do cadastro
- § 3º: “do art. 18-A desta Lei Complementar será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e” — conferido no cadastro?
- § 2º: “do art. 18-A desta Lei Complementar; III - o valor mensal da contribuição de que trata o” — conferido no cadastro?
- § 1º: “do art. 13 desta Lei Complementar corresponderá ao valor resultante da aplicação da” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 18-f da lc 123/2006
O que a lei diz sobre transportador no Art. 18-F da LC 123/2006?
Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar:
Art. 18-F da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 18-F da LC 123/2006?
4 parágrafos, 3 incisos.
multiplicados no Art. 18-F da LC 123/2006: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 18-F da LC 123/2006?
Chama art. 18-A.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 18-A: O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 18: O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 18-F da LC 123/2006: Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar: I - o limite da receita bruta de Sem alteração registrada. Controle: transportador, multiplicados, compreendidos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 18-f da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.