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LC 123/2006 comentada: transportador

O 18-F da LC 123/2006 e transportador, parte por parte

transportador na letra da lei.

  • 4Parágrafos em transportador
  • OriginalSem alteração em multiplicados

O que o art. 18-F determina

A conferência começa em transportador.

O texto de transportador está como foi publicado.

Chama art. 18-A.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 18-F da LC 123/2006: Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar: I - o limite da receita bruta de que trata o

Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar: I - o limite da receita bruta de que trata o

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 18-F da LC 123/2006, caput
Parágrafo por parágrafo

As 3 partes do art. 18-F

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 3º

    do art. 18-A desta Lei Complementar será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); II - o limite será de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades de que trata o

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. § 2º

    do art. 18-A desta Lei Complementar; III - o valor mensal da contribuição de que trata o inciso X do

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. § 1º

    do art. 13 desta Lei Complementar corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o salário-mínimo mensal.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 18-A — O Microempreendedor Individual - MEI poderá

    O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 18-F em números

4

Parágrafos do art. 18-F

  • 3

    Incisos do art. 18-F

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 18-F

  1. pela Lei Complementar nº 188, de 2021

    Incluído

    transportador: multiplicados.

  2. pela Lei Complementar nº 188, de 2021

    Incluído

    transportador: multiplicados.

  3. pela Lei Complementar nº 188, de 2021

    Incluído

    transportador: multiplicados.

O que checar na apuração

O que o art. 18-F exige do cadastro

  • § 3º: “do art. 18-A desta Lei Complementar será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “do art. 18-A desta Lei Complementar; III - o valor mensal da contribuição de que trata o” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “do art. 13 desta Lei Complementar corresponderá ao valor resultante da aplicação da” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 18-f da lc 123/2006

O que a lei diz sobre transportador no Art. 18-F da LC 123/2006?

Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar:

Art. 18-F da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 18-F da LC 123/2006?

4 parágrafos, 3 incisos.

multiplicados no Art. 18-F da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 18-F da LC 123/2006?

Chama art. 18-A.

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Leituras que completam esta

Art. 18-F da LC 123/2006: Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar: I - o limite da receita bruta de Sem alteração registrada. Controle: transportador, multiplicados, compreendidos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 18-f da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.