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CLT comentada: empregados

O 230 da CLT e empregados, parte por parte

O dispositivo trata de empregados e possibilidade.

  • 2Parágrafos em empregados
  • OriginalSem alteração em possibilidade

O que o art. 230 determina

A dúvida prática é empregados.

O texto de empregados está como foi publicado.

Entra na folha por vale-refeição e alimentação.

Art. 230 da CLT: A direção das empresas deverá organizar as turmas de empregados, para a execução dos seus serviços, de maneira que prevaleça sempre o revezamento entre os que exercem a mesma função, quer em

A direção das empresas deverá organizar as turmas de empregados, para a execução dos seus serviços, de maneira que prevaleça sempre o revezamento entre os que exercem a mesma função, quer em escalas diurnas, quer em noturnas.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 230 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 2 partes do art. 230

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de turmas, desde que isso não importe em prejuízo dos serviços, cujo chefe ou encarregado resolverá sobre a oportunidade ou possibilidade dessa medida, dentro das prescrições desta Seção.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    As empresas não poderão organizar horários que obriguem os empregados a fazer a refeição do almoço antes das 10 (dez) e depois das 13 (treze) horas e a de jantar antes das 16 (dezesseis) e depois das 19:30 (dezenove e trinta) horas.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 230 em números

2

Parágrafos do art. 230

  • 0

    Incisos do art. 230

Onde o dispositivo entra

O percurso do art. 230, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1º do art. 230

    Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de

  2. Na apuração

    § 2º do art. 230

    As empresas não poderão organizar horários que obriguem os empregados a fazer a

  3. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 230 exige

  4. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 230 foi lido e não aplicado.

O que checar na apuração

O que o art. 230 exige do cadastro

  • § 1º: “Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de turmas” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “As empresas não poderão organizar horários que obriguem os empregados a fazer a refeição” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 230 da clt

O que a lei diz sobre empregados no Art. 230 da CLT?

A direção das empresas deverá organizar as turmas de empregados, para a execução dos seus serviços, de maneira que prevaleça sempre o revezamento

Art. 230 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 230 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

possibilidade no Art. 230 da CLT: o que muda na folha?

Entra por vale-refeição e alimentação.

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Leituras que completam esta

Art. 230 da CLT: A direção das empresas deverá organizar as turmas de empregados, para a execução dos seus serviços, de maneira que prevaleça sempre o Sem alteração registrada. Controle: empregados, possibilidade, oportunidade.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 230 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.