O 230 da CLT e empregados, parte por parte
O dispositivo trata de empregados e possibilidade.
- 2Parágrafos em empregados
- OriginalSem alteração em possibilidade
O que o art. 230 determina
A dúvida prática é empregados.
O texto de empregados está como foi publicado.
Entra na folha por vale-refeição e alimentação.
Art. 230 da CLT: A direção das empresas deverá organizar as turmas de empregados, para a execução dos seus serviços, de maneira que prevaleça sempre o revezamento entre os que exercem a mesma função, quer em
A direção das empresas deverá organizar as turmas de empregados, para a execução dos seus serviços, de maneira que prevaleça sempre o revezamento entre os que exercem a mesma função, quer em escalas diurnas, quer em noturnas.
As 2 partes do art. 230
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de turmas, desde que isso não importe em prejuízo dos serviços, cujo chefe ou encarregado resolverá sobre a oportunidade ou possibilidade dessa medida, dentro das prescrições desta Seção.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
As empresas não poderão organizar horários que obriguem os empregados a fazer a refeição do almoço antes das 10 (dez) e depois das 13 (treze) horas e a de jantar antes das 16 (dezesseis) e depois das 19:30 (dezenove e trinta) horas.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 230 em números
Parágrafos do art. 230
- 0
Incisos do art. 230
O percurso do art. 230, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1º do art. 230
Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de
- Na apuração
§ 2º do art. 230
As empresas não poderão organizar horários que obriguem os empregados a fazer a
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 230 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1º do art. 230
Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de
- Na apuração
§ 2º do art. 230
As empresas não poderão organizar horários que obriguem os empregados a fazer a
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 230 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 230 foi lido e não aplicado.
O que o art. 230 exige do cadastro
- § 1º: “Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de turmas” — conferido no cadastro?
- § 2º: “As empresas não poderão organizar horários que obriguem os empregados a fazer a refeição” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 230 da clt
O que a lei diz sobre empregados no Art. 230 da CLT?
A direção das empresas deverá organizar as turmas de empregados, para a execução dos seus serviços, de maneira que prevaleça sempre o revezamento
Art. 230 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 230 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos.
possibilidade no Art. 230 da CLT: o que muda na folha?
Entra por vale-refeição e alimentação.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 227: - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 228: - Os operadores não poderão trabalhar, de modo
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Quando a alimentação vira salário
A alimentação fornecida em desacordo com a lei vira salário utilidade e muda as bases de INSS e FGTS. A página irmã trata a fronteira entre benefício e salário, inclusive o teto de desconto.
Art. 230 da CLT: A direção das empresas deverá organizar as turmas de empregados, para a execução dos seus serviços, de maneira que prevaleça sempre o Sem alteração registrada. Controle: empregados, possibilidade, oportunidade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 230 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.