Art. 855-A da CLT — independentemente, incidente e aplicação na folha
CLT — independentemente e incidente, texto vigente.
- 3Parágrafos em independentemente
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 855-A determina
Quem opera reconhece o caso por independentemente.
Redação de independentemente em vigor: Lei 13.467/2017.
Art. 855-A da CLT: Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
As 3 partes do art. 855-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1o
do art. 893 desta Consolidação; II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
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A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) CAPÍTULO III-A DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os 4 primeiros incisos do caput do art. 855-A
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. § 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) CAPÍTULO
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A DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
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O art. 855-A em números
Parágrafos do art. 855-A
- 4
Incisos do art. 855-A
As alterações do art. 855-A
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
independentemente: incidente.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
independentemente: incidente.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
independentemente: incidente.
O que o art. 855-A exige do cadastro
- § 1o: “Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I - na fase de cognição” — conferido no cadastro?
- § 1o: “do art. 893 desta Consolidação; II - na fase de execução, cabe agravo de petição” — conferido no cadastro?
- § 2o: “A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 855-a da clt
O que a lei diz sobre independentemente no Art. 855-A da CLT?
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts.
Art. 855-A da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 855-A da CLT?
3 parágrafos, 4 incisos.
incidente no Art. 855-A da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para independentemente.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 855-B: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 855-C: O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 855-A da CLT: Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: independentemente, incidente, desconsideração.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 855-a da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.