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CLT: o que diz sobre assembléia

Art. 610 da CLT: assembléia e o que muda na folha

assembléia, representativos e as partes do artigo.

  • únicoComando único: assembléia
  • 2021Alteração: Medida Provisória 1.046/2021

O que o art. 610 determina

O critério do texto é assembléia.

Redação de assembléia em vigor: Medida Provisória 1.046/2021.

Citado por art. 609.

Entra na folha por trabalho intermitente.

Art. 610 da CLT: As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem necessárias à sua execução.

As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem necessárias à sua execução. DO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO TíTULO VI CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 611. Contrato coletivo de trabalho é o convênio de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições que regerão as relações individuais de trabalho, no âmbito da respectiva representação. sindicatos só poderão celebrar contrato coletivo quando o fizerem por deliberação de assembléia geral, dependendo a sua validade de ratificação, em outra assembléia geral, por maioria de 2/3 dos associados ou, em segunda convocação, por 2/3 dos presentes. poderão celebrar contrato coletivo quando o fizerem por deliberação de assembléia geral, dependendo a sua validade de ratificação, em outra assembléia geral, por maioria de 2/3 dos associados ou, em segunda convocação, por 2/3 dos presentes. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955) destas, as confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais, poderão celebrar contratos

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 610 da CLT, caput
Antes e depois da alteração

O art. 610: o que a lei substituiu

  • assembléia

    Como costuma ser

    Art. 610. As § 1º O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio baixará TÍTULO VI Art. Parágrafo único. Os § 1º. Os sindicatos só § 2.º As federações e, na falta

    Com a Frame

    representativos

Medidas do artigo

O art. 610 em números

0

Parágrafos do art. 610

  • 0

    Incisos do art. 610

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 610

  1. pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964

    Redação dada

    assembléia: representativos.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    assembléia: representativos.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 609 — “…isentos de selos e taxas federais, estaduais ou municipais. (Vide Lei nº 11.648, de…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 610 da clt

O que a lei diz sobre assembléia no Art. 610 da CLT?

As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se

Art. 610 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 1.046/2021.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 610 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

representativos no Art. 610 da CLT: o que muda na folha?

Entra por trabalho intermitente.

Quais dispositivos conversam com o Art. 610 da CLT?

É chamado por art. 609.

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Leituras que completam esta

Art. 610 da CLT: As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as Redação vigente: Medida Provisória 1.046/2021. Controle: assembléia, representativos, profissionais.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 610 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.