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CLT — dispositivo sobre avaliador

avaliador e presidente: o que o Art. 887 da CLT determina

O dispositivo trata de avaliador e presidente.

  • 3Parágrafos em avaliador
  • OriginalSem alteração em presidente

O que o art. 887 determina

A dúvida prática é avaliador.

O texto de avaliador está como foi publicado.

Chama art. 888.

Art. 887 da CLT: A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes, que perceberá as custas arbitradas pelo juiz

A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes, que perceberá as custas arbitradas pelo juiz, ou presidente do tribunal trabalhista, de conformidade com a tabela a ser expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 887 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 3 partes do art. 887

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de cinco dias após o despacho que o determinou a avaliação, será o avaliador designado livremente pelo juiz ou presidente do tribunal.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Os servidores da Justiça do Trabalho não poderão ser escolhidos ou designados para servir de avaliador. nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital, afixado na sede do juizo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte dias. alcançado o preço da avaliação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação. com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, podarão os mesmos ser vendidos por leiloeiro, nomeado pelo juiz, ou presidente. horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 888 — - Concluída a avaliação, dentro de dez dias

    - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 887 em números

3

Parágrafos do art. 887

  • 0

    Incisos do art. 887

Onde o dispositivo entra

O percurso do art. 887, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1º do art. 887

    Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de cinco dias

  2. Na apuração

    § 2º do art. 887

    Os servidores da Justiça do Trabalho não poderão ser escolhidos ou designados

  3. Na apuração

    § 2º do art. 887

    do art. 888, voltando à praça os bens executados.

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 887 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 887 foi lido e não aplicado.

O que checar na apuração

O que o art. 887 exige do cadastro

  • § 1º: “Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de cinco dias após o” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Os servidores da Justiça do Trabalho não poderão ser escolhidos ou designados para servir” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “do art. 888, voltando à praça os bens executados.” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 887 da clt

O que a lei diz sobre avaliador no Art. 887 da CLT?

A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes, que

Art. 887 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 887 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

presidente no Art. 887 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para avaliador.

Quais dispositivos conversam com o Art. 887 da CLT?

Chama art. 888.

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Leituras que completam esta

Art. 887 da CLT: A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas Sem alteração registrada. Controle: avaliador, presidente, tribunal.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 887 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.