avaliador e presidente: o que o Art. 887 da CLT determina
O dispositivo trata de avaliador e presidente.
- 3Parágrafos em avaliador
- OriginalSem alteração em presidente
O que o art. 887 determina
A dúvida prática é avaliador.
O texto de avaliador está como foi publicado.
Chama art. 888.
Art. 887 da CLT: A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes, que perceberá as custas arbitradas pelo juiz
A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes, que perceberá as custas arbitradas pelo juiz, ou presidente do tribunal trabalhista, de conformidade com a tabela a ser expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
As 3 partes do art. 887
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de cinco dias após o despacho que o determinou a avaliação, será o avaliador designado livremente pelo juiz ou presidente do tribunal.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Os servidores da Justiça do Trabalho não poderão ser escolhidos ou designados para servir de avaliador. nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital, afixado na sede do juizo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte dias. alcançado o preço da avaliação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação. com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, podarão os mesmos ser vendidos por leiloeiro, nomeado pelo juiz, ou presidente. horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
do art. 888, voltando à praça os bens executados.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 888 — - Concluída a avaliação, dentro de dez dias
- Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 887 em números
Parágrafos do art. 887
- 0
Incisos do art. 887
O percurso do art. 887, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1º do art. 887
Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de cinco dias
- Na apuração
§ 2º do art. 887
Os servidores da Justiça do Trabalho não poderão ser escolhidos ou designados
- Na apuração
§ 2º do art. 887
do art. 888, voltando à praça os bens executados.
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 887 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1º do art. 887
Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de cinco dias
- Na apuração
§ 2º do art. 887
Os servidores da Justiça do Trabalho não poderão ser escolhidos ou designados
- Na apuração
§ 2º do art. 887
do art. 888, voltando à praça os bens executados.
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 887 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 887 foi lido e não aplicado.
O que o art. 887 exige do cadastro
- § 1º: “Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de cinco dias após o” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Os servidores da Justiça do Trabalho não poderão ser escolhidos ou designados para servir” — conferido no cadastro?
- § 2º: “do art. 888, voltando à praça os bens executados.” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 887 da clt
O que a lei diz sobre avaliador no Art. 887 da CLT?
A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes, que
Art. 887 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 887 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
presidente no Art. 887 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para avaliador.
Quais dispositivos conversam com o Art. 887 da CLT?
Chama art. 888.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 888: - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 885: - Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 887 da CLT: A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas Sem alteração registrada. Controle: avaliador, presidente, tribunal.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 887 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.