disposições no Art. 158 da CLT: texto vigente e aplicação
disposições, cumprimento e as partes do artigo.
- 1Parágrafos em disposições
- 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019
O que o art. 158 determina
Quem opera reconhece o caso por disposições.
Redação de disposições em vigor: Medida Provisória 905/2019.
Citado por art. 157.
Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.
Art. 158 da CLT: Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; da legislação concernente à segurança e higiene do trabalho; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. III - conhecer, em segunda e última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho em matéria de segurança e higiene do trabalho.
A parte do art. 158
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. Trabalho, nos limites de suas respectivas jurisdições: (tais como gravura, tipografia fina, desenho, relojoaria, lapidação de pedras preciosas, revisão de imprensa e revistamento de tecidos) 150 a 400 luxes. tornem exigíveis, em virtude das disposições dêste Capítulo, determinando as obras e reparações que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias; I menos riqueza de detalhes (tais como trabalhos mecânicos comuns), 50 a 150 luxes; referentes ao cumprimento das obrigações dêste Capítulo: I ( tais como matadouros, embalagens simples) 20 a 30 luxes. mínimos se referem, quer à iluminação natural, quer à artificial. Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste Capítulo. Vigência encerrada Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste Capítulo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 158 em números
Parágrafos do art. 158
- 2
Incisos do art. 158
As alterações do art. 158
- pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
disposições: cumprimento.
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Redação dada
disposições: cumprimento.
- pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
disposições: cumprimento.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 157 — “…o da fiscalização pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de…”
O que perguntam sobre art. 158 da clt
O que a lei diz sobre disposições no Art. 158 da CLT?
Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Art. 158 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 905/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 158 da CLT?
1 parágrafos, 2 incisos.
cumprimento no Art. 158 da CLT: o que muda na folha?
Entra por estabilidade e garantias de emprego.
Quais dispositivos conversam com o Art. 158 da CLT?
É chamado por art. 157.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 155: - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 156: - Compete especialmente às Delegacias Regionais do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão e as parcelas de cada motivo
Estabilidade muda o desligamento: o motivo e o período de garantia definem se a dispensa produz efeito e quais parcelas ela gera. A página irmã trata o que cada motivo de rescisão produz.
Art. 158 da CLT: Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: disposições, cumprimento, constantes.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 158 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.