inconstitucional e responsabilidade: o que o Art. 790-B da CLT determina
inconstitucional na letra da lei.
- 3Parágrafos em inconstitucional
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 790-B determina
O cadastro precisa distinguir inconstitucional de responsabilidade.
Redação de inconstitucional em vigor: Lei 13.467/2017.
Entra na folha por descontos no salário.
Art. 790-B da CLT: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, justiça gratuita. (Declarado inconstitucional pela ADI 5766)
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, justiça gratuita. (Declarado inconstitucional pela ADI 5766)
As 3 partes do art. 790-B
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. (Declarado inconstitucional pela ADI 5766)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 790-B em números
Parágrafos do art. 790-B
- 0
Incisos do art. 790-B
As alterações do art. 790-B
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Redação dada
inconstitucional: responsabilidade.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
inconstitucional: responsabilidade.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
inconstitucional: responsabilidade.
O que o art. 790-B exige do cadastro
- § 1o: “Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo” — conferido no cadastro?
- § 2o: “O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.” — conferido no cadastro?
- § 3o: “O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 790-b da clt
O que a lei diz sobre inconstitucional no Art. 790-B da CLT?
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, justiça gratuita.
Art. 790-B da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 790-B da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
responsabilidade no Art. 790-B da CLT: o que muda na folha?
Entra por descontos no salário.
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Art. 790-B da CLT: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, justiça gratuita Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: inconstitucional, responsabilidade, honorários.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 790-b da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.