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Dispositivo 790-B da CLT: inconstitucional

inconstitucional e responsabilidade: o que o Art. 790-B da CLT determina

inconstitucional na letra da lei.

  • 3Parágrafos em inconstitucional
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 790-B determina

O cadastro precisa distinguir inconstitucional de responsabilidade.

Redação de inconstitucional em vigor: Lei 13.467/2017.

Entra na folha por descontos no salário.

Art. 790-B da CLT: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, justiça gratuita. (Declarado inconstitucional pela ADI 5766)

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, justiça gratuita. (Declarado inconstitucional pela ADI 5766)

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 790-B da CLT, caput
Parte por parte

As 3 partes do art. 790-B

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 3o

    O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. (Declarado inconstitucional pela ADI 5766)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 790-B em números

3

Parágrafos do art. 790-B

  • 0

    Incisos do art. 790-B

As alterações registradas

As alterações do art. 790-B

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Redação dada

    inconstitucional: responsabilidade.

  2. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    inconstitucional: responsabilidade.

  3. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    inconstitucional: responsabilidade.

O que checar na apuração

O que o art. 790-B exige do cadastro

  • § 1o: “Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 790-b da clt

O que a lei diz sobre inconstitucional no Art. 790-B da CLT?

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, justiça gratuita.

Art. 790-B da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 790-B da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

responsabilidade no Art. 790-B da CLT: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 790-B da CLT: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, justiça gratuita Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: inconstitucional, responsabilidade, honorários.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 790-b da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.