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informações e disponibilização na LC 123/2006

informações e disponibilização: o que o Art. 62 da LC 123/2006 determina

LC 123/2006 — informações e disponibilização, texto vigente.

  • 3Parágrafos em informações
  • OriginalSem alteração em disponibilização

O que o art. 62 determina

O critério do texto é informações.

O texto de informações está como foi publicado.

Art. 62 da LC 123/2006: O Banco Central do Brasil disponibilizará dados e informações das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive por meio do Sistema de Informações de Crédito

O Banco Central do Brasil disponibilizará dados e informações das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive por meio do Sistema de Informações de Crédito - SCR, de modo a ampliar o acesso ao crédito para microempresas e empresas de pequeno porte e fomentar a competição bancária.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 62 da LC 123/2006, caput
Parte por parte

As 3 partes do art. 62

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    O disposto no caput deste artigo alcança a disponibilização de dados e informações específicas relativas ao histórico de relacionamento bancário e creditício das microempresas e das empresas de pequeno porte, apenas aos próprios titulares.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. § 2o

    O Banco Central do Brasil poderá garantir o acesso simplificado, favorecido e diferenciado dos dados e informações constantes no

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. § 1o

    deste artigo aos seus respectivos interessados, podendo a instituição optar por realizá-lo por meio das instituições financeiras, com as quais o próprio cliente tenha relacionamento.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 62 em números

3

Parágrafos do art. 62

  • 0

    Incisos do art. 62

Histórico de redação

As alterações do art. 62

  1. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Redação dada

    informações: disponibilização.

O que checar na apuração

O que o art. 62 exige do cadastro

  • § 1o: “O disposto no caput deste artigo alcança a disponibilização de dados e informações” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “O Banco Central do Brasil poderá garantir o acesso simplificado, favorecido e diferenciado” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “deste artigo aos seus respectivos interessados, podendo a instituição optar por realizá-lo” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 62 da lc 123/2006

O que a lei diz sobre informações no Art. 62 da LC 123/2006?

O Banco Central do Brasil disponibilizará dados e informações das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive por

Art. 62 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 62 da LC 123/2006?

3 parágrafos, 0 incisos.

disponibilização no Art. 62 da LC 123/2006: o que muda na folha?

Exige natureza própria para informações.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 62 da LC 123/2006: O Banco Central do Brasil disponibilizará dados e informações das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional Sem alteração registrada. Controle: informações, disponibilização, relacionamento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 62 da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.