informações e disponibilização: o que o Art. 62 da LC 123/2006 determina
LC 123/2006 — informações e disponibilização, texto vigente.
- 3Parágrafos em informações
- OriginalSem alteração em disponibilização
O que o art. 62 determina
O critério do texto é informações.
O texto de informações está como foi publicado.
Art. 62 da LC 123/2006: O Banco Central do Brasil disponibilizará dados e informações das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive por meio do Sistema de Informações de Crédito
O Banco Central do Brasil disponibilizará dados e informações das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive por meio do Sistema de Informações de Crédito - SCR, de modo a ampliar o acesso ao crédito para microempresas e empresas de pequeno porte e fomentar a competição bancária.
As 3 partes do art. 62
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
O disposto no caput deste artigo alcança a disponibilização de dados e informações específicas relativas ao histórico de relacionamento bancário e creditício das microempresas e das empresas de pequeno porte, apenas aos próprios titulares.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 2o
O Banco Central do Brasil poderá garantir o acesso simplificado, favorecido e diferenciado dos dados e informações constantes no
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 1o
deste artigo aos seus respectivos interessados, podendo a instituição optar por realizá-lo por meio das instituições financeiras, com as quais o próprio cliente tenha relacionamento.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O art. 62 em números
Parágrafos do art. 62
- 0
Incisos do art. 62
As alterações do art. 62
- pela Lei Complementar nº 147, de 2014
Redação dada
informações: disponibilização.
O que o art. 62 exige do cadastro
- § 1o: “O disposto no caput deste artigo alcança a disponibilização de dados e informações” — conferido no cadastro?
- § 2o: “O Banco Central do Brasil poderá garantir o acesso simplificado, favorecido e diferenciado” — conferido no cadastro?
- § 1o: “deste artigo aos seus respectivos interessados, podendo a instituição optar por realizá-lo” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 62 da lc 123/2006
O que a lei diz sobre informações no Art. 62 da LC 123/2006?
O Banco Central do Brasil disponibilizará dados e informações das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive por
Art. 62 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 62 da LC 123/2006?
3 parágrafos, 0 incisos.
disponibilização no Art. 62 da LC 123/2006: o que muda na folha?
Exige natureza própria para informações.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 17: Não poderão recolher os impostos e contribuições na
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 51: As microempresas e as empresas de pequeno porte são
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 62 da LC 123/2006: O Banco Central do Brasil disponibilizará dados e informações das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional Sem alteração registrada. Controle: informações, disponibilização, relacionamento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 62 da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.