pensionista e idade: o que o Art. 114 da Decreto 3.048/1999 determina
Decreto 3.048/1999 — pensionista e idade, texto vigente.
- 8Parágrafos em pensionista
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 114 determina
Para a folha, pesa pensionista.
Redação de pensionista em vigor: Decreto 10.410/2020.
Chama art. 105.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 114 da Decreto 3.048/1999: O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa: I - pela morte do pensionista; II - para o pensionista menor de idade, pela emancipação ou ao completar vinte e um anos, salvo se
O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa: I - pela morte do pensionista; II - para o pensionista menor de idade, pela emancipação ou ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido; ou anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; ou II - para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, exceto se o pensionista for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave; III - para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social. III - para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão inválido, pela cessação da invalidez; III-A - para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pelo afastamento da deficiência; IV - pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos. V - para o cônjuge ou o companheiro ou a companheira: a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da
As 7 partes do art. 114
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 5º
do art. 105; e VII - pelo decurso do prazo remanescente na data do óbito estabelecido na determinação judicial para recebimento de pensão de alimentos temporários para o ex-cônjuge ou o ex-companheiro ou a ex-companheira, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício. da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1o
Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2o
Não se aplica o disposto no inciso IV do caput quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
Serão aplicados, conforme o caso, o disposto na alínea “a” ou na alínea “c” do inciso V do caput se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de dezoito contribuições mensais ou da comprovação de dois anos de casamento ou de união estável.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4º
O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social, utilizado na forma prevista no art. 125, será considerado na contagem das dezoito contribuições mensais de que tratam as alíneas “b” e “c” do inciso V do caput.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 5º
Na hipótese de haver fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, por meio de processo administrativo próprio, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório, e, na hipótese de absolvição, serão devidas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão e a reativação imediata do benefício.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 6º
Para os fins do disposto na alínea “c” do inciso V do caput, após o transcurso de, no mínimo, três anos e desde que nesse período se verifique o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos, correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer, poderão ser estabelecidos, em números inteiros, novas idades, em ato do Ministro de Estado da Economia, limitado o acréscimo à comparação com as idades anteriores ao referido incremento.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os 10 primeiros incisos do caput do art. 114
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
pela morte do pensionista;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
para o pensionista menor de idade, pela emancipação ou ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido; ou anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; ou
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, exceto se o pensionista for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão inválido, pela cessação da invalidez;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
A - para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pelo afastamento da deficiência;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso IV
pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso V
para o cônjuge ou o companheiro ou a companheira: a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação do disposto nas alíneas “b” e “c”; b) em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido dezoito contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado a menos de dois anos antes do óbito do segurado; ou c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso VI
pela perda do direito na forma do disposto nos § 4º e § 5º do art. 105; e
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso VII
pelo decurso do prazo remanescente na data do óbito estabelecido na determinação judicial para recebimento de pensão de alimentos temporários para o ex-cônjuge ou o ex-companheiro ou a ex-companheira, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício. da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada. § 1o Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada. § 2o Não se aplica o disposto no inciso IV do caput quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro. § 3º Serão aplicados, conforme o caso, o disposto na alínea “a” ou na
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 105 — A pensão por morte será devida ao conjunto dos
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 114 em números
Parágrafos do art. 114
- 10
Incisos do art. 114
As alterações do art. 114
- pelo Decreto nº 3.265, de 1999
Redação dada
pensionista: idade.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
pensionista: idade.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
pensionista: idade.
O que o art. 114 exige do cadastro
- § 5º: “do art. 105; e VII - pelo decurso do prazo remanescente na data do óbito estabelecido na” — conferido no cadastro?
- § 1o: “Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Não se aplica o disposto no inciso IV do caput quando o cônjuge ou companheiro adota o” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Serão aplicados, conforme o caso, o disposto na alínea “a” ou na alínea “c” do inciso V do” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 114 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre pensionista no Art. 114 da Decreto 3.048/1999?
O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa: I - pela morte do pensionista;
Art. 114 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 114 da Decreto 3.048/1999?
8 parágrafos, 10 incisos.
idade no Art. 114 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 114 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 105.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 105: A pensão por morte será devida ao conjunto dos
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 106: A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 114 da Decreto 3.048/1999: O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa: I - pela morte do pensionista; II - para o pensionista menor de idade, pela Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: pensionista, idade, inválido.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 114 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.