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CLT: financeiro

financeiro no Art. 549 da CLT: texto vigente e aplicação

CLT — financeiro e sindicais, texto vigente.

  • 8Parágrafos em financeiro
  • 1969Alteração: Lei 925/1969

O que o art. 549 determina

Quem opera reconhece o caso por financeiro.

Redação de financeiro em vigor: Lei 925/1969.

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Art. 549 da CLT: A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prevista nos respectivos orçamentos anuais, obedecidas as disposições estabelecidas na lei e nos seus

A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prevista nos respectivos orçamentos anuais, obedecidas as disposições estabelecidas na lei e nos seus estatutos.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 549 da CLT, caput
O texto, item por item

As 8 partes do art. 549

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, ficam as entidades sindicais obrigadas a realizar avaliação prévia pela Caixa Econômica Federal ou pele Banco Nacional da Habitação ou, ainda, por qualquer outra organização legalmente habilitada a tal fim.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Os bens imóveis das entidades sindicais não serão alienados sem a prévia autorização das respectivas assembléias gerais, reunidas com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto ou dos Conselhos de Representantes com a maioria absoluta dos seus membros.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Caso não seja obtido o quorum estabelecido no parágrafo anterior, a matéria poderá ser decidida em nova assembléia geral, reunida com qualquer número de associados com direito a voto, após o transcurso de 10 (dez) dias da primeira convocação.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 2º

    e 3º a decisão somente terá validade se adotada pelo mínimo de 2/3 (dois terços) dos presentes, em escrutínio secreto.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5º

    Da deliberação da assembléia geral, concernente à alienação de bens imóveis, caberá recurso voluntário, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ao Ministro do Trabalho, com efeito suspensivo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 6º

    A venda do imóvel será efetuada pela diretoria da entidade, após a decisão da Assembléia Geral ou do Conselho de Representantes, mediante concorrência pública, com edital publicado no Diário oficial da União e na imprensa diária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  7. § 7º

    Os recursos destinados ao pagamento total ou parcelado dos bens imóveis adquiridos serão consignados, obrigatoriamente, nos orçamentos anuais das entidades sindicais. 550. Os sindicatos, federações e confederações submeterão, até 30 de junho de cada ano, à aprovação do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, na forma das instruções que expedir, seu orçamento de receita e despesa para o próximo ano financeiro. 550. Os sindicatos federações e confederações submeterão, até 30 de junho de cada ano, à aprovação da respectiva Seção da Comissão Nacional de Sindicalização, na forma das instruções que esta expedir, seu orçamento de receita e despesa para o próximo ano financeiro. confederações submeterão, até 30 de junho de cada ano, à aprovação do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, na forma das instruções que expedir, seu orçamento de receita e despesa para o próximo ano financeiro. são obrigadas a possuir, devidamente selado e rubricado, um livro Diário afim de nele serem registados, sistematicamente e em perfeita ordem, os fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial dos sindicatos, federações e confederações. entidades sindicais, o ano financeiro coincidirá com o ano civil, devendo, até 31 de março de cada ano, ser apresentado o livro Diário, feitos todos os lançamentos, inclusive o respectivo balanço, à rubrica da autoridade competente do Departamento

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 549 em números

8

Parágrafos do art. 549

  • 0

    Incisos do art. 549

As alterações registradas

As alterações do art. 549

  1. pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

    Redação dada

    financeiro: sindicais.

  2. pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

    Incluído

    financeiro: sindicais.

  3. pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

    Incluído

    financeiro: sindicais.

Conferência do dispositivo

O que o art. 549 exige do cadastro

  • § 1º: “Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, ficam as entidades sindicais” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Os bens imóveis das entidades sindicais não serão alienados sem a prévia autorização das” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Caso não seja obtido o quorum estabelecido no parágrafo anterior, a matéria poderá ser” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “Nas hipóteses previstas no” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 549 da clt

O que a lei diz sobre financeiro no Art. 549 da CLT?

A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prevista nos respectivos orçamentos anuais, obedecidas as

Art. 549 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 925/1969.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 549 da CLT?

8 parágrafos, 0 incisos.

sindicais no Art. 549 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 549 da CLT: A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prevista nos respectivos orçamentos anuais, obedecidas Redação vigente: Lei 925/1969. Controle: financeiro, sindicais, confederações.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 549 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.