Frame
Postos de combustível e frentistas

Departamento pessoal para posto de combustível: a bomba dá a periculosidade, e a madrugada dá o adicional noturno

O posto não fecha, o frentista trabalha ao lado de um inflamável e o turno atravessa a madrugada. São três fatos que mudam a folha e que o sistema que controla a bomba não enxerga: os 30% da periculosidade por inflamáveis, a hora noturna reduzida de 52min30s e o feriado pago em dobro. A Frame apura o ponto do frentista e leva cada uma dessas regras até a rubrica, a natureza no eSocial e a guia.

  • 30%O adicional de quem opera a bomba, sobre o salário sem adicionaisCLT, art. 193, § 1º, e Súmula 39 do TST: quem opera em bomba de gasolina tem direito ao adicional, e a base é o salário sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
  • 52min30sO que cada hora de relógio na madrugada vale como hora noturnaCLT, art. 73, § 1º: a hora do trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos. No trabalho urbano, a janela vai das 22h às 5h.
  • 100%O que o domingo e o feriado trabalhados custam sem compensaçãoSúmula 146 do TST: o trabalho em domingos e feriados, não compensado, é pago em dobro — e não a 50%, que é a marca da hora extra comum.

O ERP do posto controla a bomba; a folha do frentista é outra conta

Quem administra um posto já tem um software para o que acontece na pista: o abastecimento, o estoque de combustível, o caixa da conveniência, o fechamento por turno. Esse sistema é bom no que faz, e o que ele faz é operação — não é folha de pagamento. O frentista aparece nele como um login, não como um vínculo com adicional de periculosidade, hora noturna reduzida e repouso a apurar.

A conta que falta é específica do setor e tem nome: adicional de periculosidade por inflamáveis, 30% sobre o salário básico (CLT, art. 193, § 1º, e Súmula 39 do TST); adicional noturno sobre a hora reduzida de 52min30s para o turno que atravessa as 22h (art. 73); e o domingo ou feriado trabalhado, quando não compensado, pago em dobro (Súmula 146 do TST). Nenhuma dessas três linhas nasce do painel da bomba.

O ponto de partida honesto é este: a Frame não é o sistema do posto e não substitui o ERP que controla o abastecimento. Ela é o sistema de Departamento Pessoal que recebe a marcação do relógio, separa a madrugada, aplica a hora reduzida, calcula a periculosidade como rubrica e transmite o evento com a natureza certa. As duas coisas convivem, porque uma cuida da pista e a outra cuida do vínculo.

O que separa uma folha de posto correta de uma folha de posto improvisada raramente é o salário. É o adicional que foi lançado como "outros proventos", a madrugada que foi paga como hora comum, e o feriado que saiu como hora extra de 50% porque o sistema não sabia que era feriado.

O livro da bomba e o livro do ponto contam histórias diferentes do mesmo turno. A bomba registra litros, horário de abertura e fechamento de cada bico; o ponto registra a entrada e a saída do frentista. Quando os dois são comparados, aparecem as horas que o frentista ficou na pista depois de fechar o caixa e antes de bater o ponto — tempo que a escala não previu e que a folha não vê. Essa diferença não é grande por dia, mas é diária; no mês, ela é a hora extra que ninguém lançou.

A conferência do turno tem uma ordem que economiza discussão. Primeiro a escala: quem estava previsto, quem entrou e quem trocou. Depois o ponto: quantas horas cada um marcou contra a carga do dia. Só então o caixa: o que a bomba registrou, o que o sangria comprovou e o que sobrou de diferença. Inverter essa ordem é o erro clássico do fechamento de posto — começar pela diferença de caixa leva a discutir desconto antes de saber se a jornada estava certa, e a conversa termina em acordo sobre o número errado. A folha do mês seguinte herda esse acordo e o repete.

O posto costuma ter um bom sistema para a bomba e nenhum para o frentista. A verba que decide a diferença — periculosidade, madrugada, feriado — não mora na pista. Mora no vínculo.

O que trava no DP de um posto

Quatro problemas que o painel da bomba não resolve

  • A periculosidade entra como "outros proventos"

    Sem rubrica própria, os 30% viram uma linha genérica de proventos. As incidências até saem certas, mas a classificação no eSocial sai como 1099 — outras verbas —, que não é o que a periculosidade é. É o tipo de divergência que não trava o cálculo e só aparece numa fiscalização.

  • A madrugada é paga como hora comum

    Um turno 22h–06h tem sete horas dentro da janela noturna, e sete horas de relógio valem oito horas noturnas pela hora reduzida de 52min30s. Pago sem a redução, o adicional noturno sai a menos todo mês, em silêncio, para todo frentista do turno da noite.

  • Domingo e feriado saem como hora extra de 50%

    O posto roda no domingo e no feriado. Quando não há compensação, o trabalho nesses dias é pago em dobro — não a 50%. Lançar como hora extra comum paga metade e ainda embaralha o repouso semanal remunerado, porque o domingo trabalhado afeta o DSR das variáveis.

  • O frentista-caixa acumula função sem o adicional

    Boa parte dos postos põe o frentista para operar caixa, e a convenção coletiva da categoria costuma criar a função de frentista-caixa com um adicional próprio. Sem o cadastro acompanhar a função real, o acúmulo trabalha de graça — e a defesa num processo fica sendo a memória de quem montou a escala.

O que a lei fixa para quem opera a bomba

Sete regras do frentista — e uma delas é uma lei que foi revogada

Quase nenhum sistema de folha de posto conhece três destas sete regras. Todas foram lidas em fonte primária em 8 de outubro de 2026: a CLT no compilado do Planalto, a NR-16 no PDF oficial do MTE e as súmulas no livro oficial do TST.

  1. A periculosidade é de 30% sobre o salário básico

    O § 1º do art. 193 fixa o adicional de quem trabalha em condições de periculosidade em 30% "sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa". O caput aponta os inflamáveis como a primeira das situações. Sobre esse salário, e não sobre ele somado a horas extras e adicionais — que é o erro que a Súmula 191 do TST fecha.

    CLT, art. 193 — atividades e operações perigosas; adicional de 30%· vigente em 2026
  2. Não precisa ser o tempo todo: o contato intermitente basta

    A Súmula 364 do TST é o coração da dúvida de quem opera bomba: o adicional é devido a quem se expõe "permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco", e só é indevido no contato eventual, tratado como o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. O mesmo verbete, no item II, veda cláusula coletiva que reduza o percentual ou o proporcionalize ao tempo de exposição.

    TST, Súmula 364 — periculosidade no contato permanente ou intermitente; vedação a reduzir por norma coletiva· vigente em 2016
  3. A lei que a Súmula 39 cita foi revogada; a periculosidade do frentista, não

    A Súmula 39 do TST diz que "os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955)". Aquela lei foi revogada em 1977, mas o verbete foi mantido e o fundamento atual é outro, e mais sólido: o art. 193 da CLT com a NR-16, que enquadra o operador de bomba e quem trabalha na área de abastecimento. Citar a lei de 1955 como vigente é o defeito simétrico de negar o direito: uma regra de 2025 viva, apoiada numa lei de 1955 extinta.

    NR-16, Anexo II — atividades perigosas com inflamáveis: postos de serviço e bombas de abastecimento· vigente em 2025
  4. Não é insalubridade ou periculosidade por acaso: o empregado opta

    O § 2º do art. 193 manda que o empregado "poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido". Não são dois adicionais somados por padrão: o operador de bomba tem a periculosidade de 30% sobre o salário, e, havendo insalubridade reconhecida, escolhe entre ela — 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo, pelo art. 192 — e a periculosidade. A opção é do trabalhador, e a conta de cada uma vive em bases diferentes.

    CLT, art. 192 — adicional de insalubridade: 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo· vigente em 2026
  5. A madrugada do frentista é hora reduzida, não hora cheia

    O art. 73 fixa o adicional noturno mínimo de 20% sobre a hora diurna e, no § 1º, manda computar a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos. É a redução da hora ficta: cada 52min30s de relógio valem uma hora. A janela urbana é das 22h às 5h, pelo § 2º. Num plantão que varre a madrugada, é essa redução que faz o adicional ser maior do que a conta ingênua de minutos vezes 20%.

    CLT, art. 73 — adicional noturno de 20%, hora de 52min30s e janela das 22h às 5h· vigente em 2026
  6. Domingo e feriado trabalhados e não compensados são pagos em dobro

    A Súmula 146 do TST é literal: "o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". Não é hora extra de 50% — é dobro. Num posto aberto todos os dias, essa linha existe todo mês, e é a que mais aparece lançada na verba errada.

    TST, Súmula 146 — trabalho em domingos e feriados não compensado é pago em dobro· vigente em 2003
  7. A convenção da base acrescenta — e não pode reduzir o que é lei

    Um exemplo real, da base do Rio de Janeiro (CCT registrada sob RJ001576/2025, vigência de março de 2025 a fevereiro de 2027): adicional de periculosidade de 30% calculado sobre o piso, adicional de 3% para o frentista-caixa por acúmulo de função, e obrigação de manter dois empregados na madrugada nos postos 24 horas. O piso, a escala 12x36 e a redução do intervalo para quarenta minutos vêm do instrumento coletivo, variam por base e precisam estar na mão de quem configura a jornada. O que a convenção não pode é fixar a periculosidade abaixo de 30% — a Súmula 364, II, diz que essa cláusula não vale.

    CCT dos frentistas, base do Rio de Janeiro (registro RJ001576/2025) — exemplo: periculosidade de 30%, frentista-caixa e escala 12x36· vigente em 2025
Cinco números da folha de um posto

Os números que decidem o mês de quem trabalha na pista

30%

A periculosidade de quem opera a bomba, sobre o salário básico

CLT, art. 193, § 1º, e Súmula 39 do TST. A base é o salário sem gratificações, prêmios e PLR — não o salário somado de adicionais. A convenção de várias bases calcula sobre o piso, o que coincide quando o básico é o piso e gera diferença quando o empregado ganha acima dele.

  • 52min30s

    A hora noturna reduzida da madrugada

    Art. 73, § 1º. Sete horas de relógio entre 22h e 5h valem oito horas noturnas. É a diferença entre pagar 20% sobre sete horas e pagar 20% sobre oito.

  • 100%

    O domingo e o feriado trabalhados, sem compensação

    Súmula 146 do TST: dobro, não 50%. E o domingo trabalhado ainda mexe no repouso semanal remunerado que reflete as variáveis do mês.

  • 40%

    A insalubridade de grau máximo, quando o empregado opta por ela

    Art. 192: 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo, conforme o grau. Como a periculosidade é 30% sobre o salário, não existe resposta automática de qual é maior — depende de quanto o salário do frentista está acima do mínimo. O motor calcula as duas; a escolha é do empregado.

  • 3%

    O adicional de frentista-caixa numa convenção real

    Exemplo da base do Rio de Janeiro (CCT RJ001576/2025): 3% sobre o piso, a título de acúmulo de função, para quem opera o caixa. Varia por base e só existe se a convenção da categoria criar a função.

Da pista à guia

A rota de um mês de frentista, e o ponto onde quase todo sistema para

O mesmo frentista atravessa a escala, o relógio, a folha e a obrigação. O diagrama mostra o que cada passo entrega ao seguinte — e isola o trecho que nenhum ERP de posto e nenhum escritório de advocacia desenha junto.

  1. Na pista

    Escala do frentista montada

    6x1, 5x2 ou 12x36, com a madrugada coberta e a folga definida

  2. Na pista

    Turno marcado no relógio

    Entrada, saída e o vão do intervalo de cada plantão

  3. Na folha

    Apuração da competência

    Horas, minutos noturnos e domingos/feriados separados por dia

  4. Na folha

    Adicional noturno aplicado

    Minutos de madrugada × hora reduzida de 52min30s × 20%

  5. Na folha

    Periculosidade lançada

    30% sobre o salário básico, como rubrica própria

  6. Na obrigação legal

    Folha fechada

    S-1200 com periculosidade e noturno nas naturezas certas

  7. Na obrigação legal

    Obrigação do mês

    Guia e encargos refletindo as verbas que a pista produziu

A fronteira onde o mercado costuma parar não é a primeira nem a última linha: é o trecho do meio. O ERP do posto entrega o painel do abastecimento e para; a folha do frentista recomeça do zero em outro lugar. A Frame é a ponte que falta.

O mesmo mês do frentista, medido de dois jeitos

Seis situações de posto, com e sem a regra no sistema

  • Periculosidade de 30%

    Como costuma ser

    Lançada como outros proventos, natureza 1099 no eSocial

    Com a Frame

    Rubrica de periculosidade, natureza 1203, com a base declarada

  • Base de cálculo dos 30%

    Como costuma ser

    Calculada sobre o salário somado de adicionais

    Com a Frame

    Sobre o salário básico, como manda a Súmula 191

  • Turno que vira a madrugada

    Como costuma ser

    Adicional calculado sobre os minutos de relógio

    Com a Frame

    Hora noturna reduzida: cada 52min30s valem uma hora

  • Domingo e feriado trabalhados

    Como costuma ser

    Pagos como hora extra de 50%

    Com a Frame

    Em dobro, quando não compensados (Súmula 146)

  • Frentista que abastece de vez em quando

    Como costuma ser

    Adicional negado por não ser contato permanente

    Com a Frame

    Devido também no contato intermitente (Súmula 364)

  • Insalubridade e periculosidade juntas

    Como costuma ser

    Somadas as duas verbas na mesma folha

    Com a Frame

    Opção do empregado, com a base de cada uma calculada

O calendário de um posto

Um mês na pista, do quadro de escala à obrigação do mês

  1. Antes do mês

    A escala define quem cobre a madrugada

    O posto não fecha. A escala do mês decide quem trabalha das 22h às 5h, quem folga no domingo e quem dobra. É aqui que a convenção da base entra: número mínimo de empregados na madrugada, escala 12x36 permitida e o desenho da folga. Na Frame a escala nasce de uma data-âncora, e o 12x36 mantém o plantão até no feriado.

  2. Todo dia

    O relógio separa o diurno do noturno

    A apuração lê o AFD, casa a marcação pelo PIS ou CPF, costura o plantão que cruza a meia-noite e separa os minutos dentro da janela das 22h às 5h. É dessa separação que saem o adicional noturno com hora reduzida e o saldo de horas do mês.

  3. Todo domingo e feriado

    A régua do dia de descanso

    Domingo e feriado trabalhados e não compensados entram em dobro, não como hora extra de 50%. A Frame marca a data como dia de descanso, trata a carga esperada de outro jeito e devolve o valor certo — e o DSR das variáveis reflete o que foi trabalhado.

  4. Fechamento do mês

    Periculosidade, DSR e a conferência antes de fechar

    A rubrica de periculosidade entra sobre o salário básico, o adicional noturno já vem com a hora reduzida e o DSR reflete as variáveis habituais. Antes de fechar, a conferência compara a competência com a anterior e aponta o que saiu fora do padrão, para o fechamento não ser um ato de fé.

  5. Até o dia 7 do mês seguintePrazo legal

    O evento com a natureza certa

    A folha fechada vira S-1200, e as rubricas saem com a classificação da Tabela 03: periculosidade em 1203, insalubridade em 1202, adicional noturno em 1205. É o mesmo dado da pista, agora com nome e código que a obrigação reconhece.

O que a Frame faz com a folha de um posto

Quatro coisas que o motor executa, e uma que ele não faz

Tudo abaixo está implementado e coberto por teste. A quinta linha existe para que a lista não pareça maior do que é.

  • Lê o AFD do relógio nos dois layouts em uso

    Portaria 1510/2009, ainda dominante no parque instalado, e Portaria 671/2021. O plantão que começa antes da meia-noite e termina depois é costurado entre os dois dias, para o turno da madrugada não virar duas faltas.

  • Aplica a hora noturna reduzida, e não 20% sobre a hora cheia

    Cada 52min30s de relógio dentro da janela das 22h às 5h vale uma hora noturna, e o adicional mínimo de 20% incide sobre ela. É a mesma conta do plantão de vigilância, e a página de lá mostra o exemplo inteiro para quem quiser conferir passo a passo.

  • Calcula periculosidade e insalubridade como rubricas próprias

    Periculosidade a 30% sobre o salário, insalubridade a 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, cada uma na sua base e com a sua natureza no eSocial — 1203 e 1202. As duas ficam disponíveis para a opção do empregado em vez de serem somadas por padrão.

  • Administra a rede: multi-CNPJ, escala e portal

    A bandeira com mais de um posto tem cada CNPJ isolado na mesma conta, com a escala da madrugada por unidade e o colaborador acessando holerite, férias e ponto no portal. Frentista-caixa cadastrado com a função real recebe o adicional que a convenção previr.

  • O que ela não faz: o laudo e o S-2240

    A Frame calcula a verba da periculosidade a partir do enquadramento que a empresa reconhece; ela não emite o laudo técnico de insalubridade ou periculosidade (NR-15 e NR-16) nem transmite o S-2240, o evento de condições ambientais do trabalho. O laudo é de médico ou engenheiro de segurança, e o S-2240 é matéria de SST. Dizer isso é mais barato que descobrir depois.

Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

Tribunal Superior do TrabalhoSúmula 39 — mantida pela Res. 121/2003; o fundamento vigente é o art. 193 da CLT com a NR-16
Leve para qualquer fornecedor de folha

Dez perguntas que separam a folha de um posto da folha genérica

  • O sistema calcula a periculosidade como rubrica própria, ou lança os 30% como "outros proventos"?
  • A base é o salário básico, ou o sistema soma os adicionais antes de aplicar os 30%?
  • O adicional noturno usa a hora reduzida de 52min30s, ou paga 20% sobre a hora cheia?
  • O domingo e o feriado trabalhados saem em dobro, ou como hora extra de 50%?
  • O sistema lê o AFD do relógio nos dois layouts, ou exige exportação em planilha arrumada?
  • O plantão que cruza a meia-noite é costurado, ou vira falta nos dois dias?
  • Dá para cadastrar 6x1, 5x2, 12x36 e jornada personalizada, ou só os modelos de jornada integral?
  • O sistema lê a convenção da base — piso, frentista-caixa, intervalo —, ou presume uma regra única para o país?
  • As rubricas vão ao eSocial com o código de incidência certo: periculosidade 1203, noturno 1205?
  • Quando o fornecedor não faz alguma dessas contas, ele diz na tela — ou o número sai errado em silêncio?
O que o fechamento da pista esconde

Quatro buracos entre a bomba e o holerite

  • A madrugada que virou dois dias

    O turno que entra às 22h e sai às 6h atravessa a janela noturna e o dia civil ao mesmo tempo. Quem apura por dia fechado joga as duas últimas horas no dia seguinte, paga o adicional sobre a hora cheia e apresenta um holerite que parece certo. O erro não aparece no recibo: aparece na conferência do mês, quando a soma das noites não fecha com a soma das horas.

  • A descarga que ninguém escalou

    A operação de descarga tem equipe própria e horário próprio, muitas vezes fora da escala da pista. Se o cadastro só conhece o turno do frentista, o tempo de descarga entra como jornada comum — sem a exposição que o adicional exige e sem o registro que a fiscalização pede. O dado existe no livro da bomba e não existe na folha.

  • O convênio com a lavagem

    Troca de óleo e lavagem são atividades do mesmo CNPJ com exposição diferente da pista. Somar as duas no mesmo cargo faz o adicional incidir sobre quem não está na área de risco e esconde quem está. Separar exige cadastro por posto de trabalho, não por cargo — e o posto de trabalho é o que a convenção coletiva descreve, não o que o RH imagina.

  • A quebra que virou rotina

    O caixa do turno fecha com diferença quase todo dia e o desconto entra por costume. Sem previsão escrita e sem limite, o desconto deixa de ser conferência e vira remuneração disfarçada — e o mês seguinte herda o problema com juros de discussão. A pergunta que a conferência precisa responder é simples: onde está escrito que essa diferença pode ser descontada?

O fechamento da pista, na ordem em que ele quebra

Seis conferências do mês que o painel da bomba não faz

  • A escala da pista foi conferida contra a jornada cadastrada antes de fechar, inclusive o turno que atravessou a madrugada?
  • Quem fez a descarga está cadastrado na área de risco, ou o sistema trata tempo de permanência como se fosse o critério do adicional?
  • A quebra de caixa do turno está prevista em contrato ou em norma coletiva antes de virar desconto no holerite?
  • O frentista que também faz troca de óleo e lavagem tem as duas exposições separadas no cadastro, ou as duas viraram uma linha só?
  • O vale-transporte de quem sai às 5h foi calculado sobre a escala real, e não sobre o horário de cadastro do turno?
  • A guia do mês foi comparada com a base de contribuição, e não com o total de proventos, para a falta e o afastamento não inflarem o encargo?
O que decide o plano numa rede de postos é o CNPJ

Quanto custa a Frame para um posto de combustível

Um posto de bandeira única decide pelo número de colaboradores ativos, somando frentistas, conveniência e troca de óleo. Uma rede com vários CNPJs decide pelo teto de empresas, porque cada ponto com inscrição própria conta separado: 1 no Essencial, 3 no Profissional, 10 no Completo e sem teto no Signature. Ponto, escalas, AFD e apuração da madrugada acompanham o módulo de DP em qualquer nível; pagamentos e trilha de auditoria ficam no DP Completo, que é o nível que costuma fazer sentido para quem tem mais de um posto. A folha com periculosidade e insalubridade como rubricas próprias, com natureza no eSocial, está em todos.

  • DP EssencialR$ 697,00/mês

    Folha real, ponto e obrigações para uma empresa.

  • DP ProfissionalR$ 1.197,00/mês

    DP multi-empresa com portal do colaborador e IA de conferência.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre postos de combustível

Frentista tem direito ao adicional de periculosidade mesmo se abastece poucas vezes por dia?

Em regra, sim. A Súmula 364 do TST garante o adicional a quem se expõe permanentemente ou de forma intermitente a condições de risco, e só o nega no contato eventual — tratado como o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Abastecer algumas vezes por turno, todo dia, é contato habitual, não eventual. O enquadramento concreto de cada função depende de laudo técnico, que é matéria de segurança do trabalho: a Frame calcula a verba a partir do enquadramento que a empresa reconhece, e não decide no lugar da perícia. O mesmo verbete, no item II, veda cláusula coletiva que fixe percentual abaixo do legal ou proporcional ao tempo de exposição.

Frentista recebe insalubridade ou periculosidade?

A pergunta certa tem uma resposta textual na lei: o empregado opta. O § 2º do art. 193 da CLT manda que ele "poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido". Ou seja, quem opera bomba tem o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, e, se também houver insalubridade reconhecida — 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo, conforme o grau do art. 192 —, escolhe entre ela e a periculosidade. Não são dois adicionais somados por padrão. Como cada um tem base diferente, o maior só se sabe com os números na mão: a Frame calcula os dois e mostra as duas contas.

O adicional de periculosidade entra no cálculo de férias, 13º e FGTS?

Sim, quando é habitual. A periculosidade paga todo mês integra a remuneração e compõe a base de INSS, IRRF e FGTS, reflete nas férias e no 13º e entra na rescisão. Na Frame a rubrica de periculosidade já nasce com incidência nas três bases, e isso é o que faz o valor do recibo de férias e do TRCT sair consistente com o holerite do mês. A Súmula 191 cuida de outro ponto, que é a base: os 30% incidem sobre o salário básico, e não sobre ele acrescido de outros adicionais.

Como se calcula o adicional noturno de um frentista na 12x36?

Primeiro separando os minutos de relógio que caem entre 22h e 5h; depois aplicando a hora reduzida do art. 73, § 1º, em que cada 52min30s valem uma hora; e por fim os 20% mínimos sobre essa hora ficta. Na 12x36 o plantão que varre a madrugada quase sempre cruza a meia-noite, e o cálculo tem de costurar os dois dias — senão a quinta e a sexta-feira do turno viram faltas. A mecânica completa da hora reduzida, com um plantão 19h–7h conferido linha a linha, está na leitura sobre a escala de vigilância, que é a mesma conta.

Ver a hora noturna reduzida conferida passo a passo

Pode descontar quebra de caixa do frentista?

A CLT só autoriza desconto salarial com previsão legal, contratual ou em norma coletiva, ou em caso de dano causado com dolo ou culpa — o desconto não pode ser uma punição automática pelo fechamento do caixa. Muitas convenções da categoria tratam do assunto, e algumas criam o adicional de frentista-caixa, como a base do Rio de Janeiro que prevê 3% por acúmulo de função. O que a Frame faz é registrar o desconto como rubrica própria, com o motivo, e não decidir a legalidade no lugar do empregador: sem a previsão que sustenta o desconto, ele não deveria estar na folha.

A Frame emite o laudo de insalubridade e envia o S-2240 ao eSocial?

Não. A Frame calcula a verba da periculosidade e da insalubridade a partir do enquadramento que a empresa reconhece, mas não emite o laudo técnico — que é de médico do trabalho ou engenheiro de segurança, pelas NR-15 e NR-16 — nem transmite o S-2240, o evento de condições ambientais do trabalho. Isso é matéria de SST, e o Departamento Pessoal da Frame não o cobre. Dizer isso por escrito é mais barato do que um cliente descobrir que faltava o evento na hora da fiscalização.

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Leituras que completam esta

O frentista trabalha ao lado de um inflamável, no turno que vira a madrugada, e numa escala que roda o domingo — e são exatamente essas três coisas que o sistema do posto não calcula e que decidem a folha dele: 30% de periculosidade, hora noturna reduzida e feriado em dobro.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de postos de combustível e os números da sua operação.