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MEI com empregado

Departamento pessoal para MEI: um empregado, o piso da categoria e o FGTS que o microempreendedor precisa recolher

O MEI pode ter um empregado — um só, e remunerado pelo salário mínimo ou pelo piso da categoria. Para esse empregado, a folha é a comum: registro, jornada, férias, 13º e FGTS. O que muda é o teto de um empregado, o piso da remuneração e o recolhimento do MEI, que é feito em valores fixos. A Frame trata a folha do empregado do MEI e os encargos do Simples.

  • 1 empregadoO teto de pessoal do MEI — e a remuneração é o pisoLC 123/2006, art. 18-A: o MEI é o empresário individual que pode ter um único empregado, recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
  • 8%O FGTS que o MEI recolhe sobre o empregadoA LC 123/2006 manda o MEI recolher, em relação ao empregado, o FGTS e a contribuição para a Seguridade Social descontada dele. O FGTS é o de oito por cento do contrato comum.
  • DASO recolhimento do MEI, em valores fixos mensaisO MEI opta pelo recolhimento dos impostos e contribuições do Simples em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta do mês. É o regime tributário dele — a folha do empregado é outra conta.

O MEI pode ter empregado — e a folha dele é a folha comum

A primeira pergunta de quem é MEI e precisa de ajuda é se pode contratar. Pode: a LC 123/2006 permite ao microempreendedor individual ter um único empregado, remunerado exclusivamente pelo salário mínimo ou pelo piso salarial da categoria profissional. Não é dois, não é meio período pago por fora do piso — é um empregado, com essa remuneração, e o resto é a folha comum.

Para esse empregado, a relação é CLT: registro, jornada, férias, 13º, aviso e FGTS de oito por cento. O que a lei do MEI acrescenta não é um regime trabalhista diferente — é um teto de pessoal e um piso de remuneração. A confusão comum é achar que o empregado do MEI tem menos direitos; não tem. O que o MEI tem é um limite: um empregado, e aquele valor.

O recolhimento do MEI também não é o da empresa comum. Ele opta por pagar os tributos e contribuições do Simples em valores fixos mensais, independentemente da receita do mês — o DAS. E, em relação ao empregado, recolhe o FGTS e a contribuição descontada dele. São duas contas separadas: uma é o regime tributário do MEI, a outra é a folha do empregado.

A Frame trata a folha do empregado do MEI como folha CLT, com os encargos do Simples Nacional, e organiza o registro, o ponto e as obrigações do empregado. O que ela não faz é calcular o DAS nem decidir o enquadramento tributário do MEI — isso é do regime tributário, e o contador é quem o conduz. A folha é uma conta; o tributo é outra.

O empregado do MEI tem todos os direitos do contrato comum. O que o MEI tem a mais não é um regime especial — é um limite: um empregado, remunerado pelo mínimo ou pelo piso da categoria, e um recolhimento próprio.

O que trava no DP de um MEI com empregado

Quatro problemas entre o teto de um empregado e a folha

  • O segundo empregado que descaracteriza o MEI

    O MEI tem um único empregado. Contratar o segundo, ou manter um primeiro e outro por fora, rompe o enquadramento — e o que era MEI deixa de ser, com efeito sobre o regime tributário inteiro, não só sobre a folha.

  • A remuneração acima do piso da categoria

    O empregado do MEI recebe exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Pagar acima, ainda que por conveniência, desenquadra a relação — e a diferença não se resolve no holerite: resolve-se no enquadramento do MEI.

  • O FGTS e a contribuição descontada que ninguém recolhe

    A LC 123 manda o MEI recolher, para o empregado, o FGTS e a contribuição descontada dele. Como muitos MEIs nunca tiveram folha, o recolhimento some — e o empregado fica sem o depósito que a lei garante, com passivo para o microempreendedor.

  • O DAS confundido com a folha

    O DAS é o recolhimento fixo do MEI pelo Simples; a folha do empregado é outra conta, com FGTS e a contribuição descontada. Tratar as duas como uma só faz o MEI achar que está em dia quando a folha do empregado nunca foi recolhida.

O que a LC 123 fixa para o MEI com empregado

Seis regras do MEI com empregado — e o empregado não tem regime próprio

Todas lidas no compilado do Planalto em 8 de outubro de 2026. A LC 123 cuida do ENQUADRAMENTO do MEI; o contrato do empregado é o comum, e é isso que a maioria confunde.

  1. O MEI pode ter um único empregado

    A LC 123/2006, no art. 18-A e seus parágrafos, admite que se enquadre como MEI o empresário individual que possua "um único empregado". Não é um quadro: é um. O segundo empregado rompe o enquadramento, e o efeito não fica na folha — alcança o regime tributário do MEI.

    Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — MEI: um único empregado, remuneração pelo mínimo ou piso, FGTS e contribuição descontada, recolhimento em valores fixos· vigente em 2026
  2. O empregado recebe o mínimo ou o piso da categoria

    A mesma regra exige que o único empregado receba "exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional". É um piso de remuneração, e não um teto: o que não se admite é pagar acima, porque isso desenquadra. E, havendo piso de convenção maior que o mínimo, é o piso que vale.

    Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — MEI: um único empregado, remuneração pelo mínimo ou piso, FGTS e contribuição descontada, recolhimento em valores fixos· vigente em 2026
  3. O MEI recolhe o FGTS e a contribuição descontada do empregado

    A LC 123 manda o MEI recolher, em relação ao empregado, o FGTS e a contribuição para a Seguridade Social descontada dele. O FGTS é o de oito por cento do contrato comum, e a contribuição é a retida do trabalhador. São as obrigações de valor da folha do empregado do MEI — e as que mais somem quando o microempreendedor nunca teve folha.

    Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — MEI: um único empregado, remuneração pelo mínimo ou piso, FGTS e contribuição descontada, recolhimento em valores fixos· vigente em 2026
  4. O recolhimento do MEI é em valores fixos mensais

    O caput do art. 18-A permite ao MEI "optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês". É o DAS — o regime tributário do MEI. Não se confunde com a folha do empregado, que tem recolhimentos próprios.

    Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — MEI: um único empregado, remuneração pelo mínimo ou piso, FGTS e contribuição descontada, recolhimento em valores fixos· vigente em 2026
  5. No afastamento legal, o MEI pode contratar outro

    A LC 123 admite que, "para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI", seja permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento. É a única hipótese de um segundo contrato — e é temporária por natureza, porque dura o afastamento.

    Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — MEI: um único empregado, remuneração pelo mínimo ou piso, FGTS e contribuição descontada, recolhimento em valores fixos· vigente em 2026
  6. O contrato do empregado é o comum, com todos os direitos

    Fora o teto de um empregado e o piso da remuneração, a relação é a do contrato de trabalho comum: registro, jornada, férias, décimo terceiro, aviso e FGTS, com os requisitos do vínculo dos arts. 2º e 3º da CLT. Não existe um "regime trabalhista do MEI" mais enxuto: o empregado tem os mesmos direitos, e o que o MEI tem é um limite de quantidade.

    CLT, arts. 2º e 3º — definição de empregado: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade· vigente em 2026
Quatro números do MEI com empregado

Os números que decidem a folha do MEI

1

O número de empregados que o MEI pode ter

LC 123/2006, art. 18-A. Não é quadro: é um empregado, remunerado pelo mínimo ou pelo piso da categoria. O segundo rompe o enquadramento.

  • 8%

    O FGTS sobre a remuneração do empregado do MEI

    A LC 123 manda o MEI recolher o FGTS em relação ao empregado. É o mesmo oito por cento do contrato comum — o MEI não tem alíquota reduzida de FGTS.

  • mínimo

    O piso da remuneração: o salário mínimo ou o piso da categoria

    O empregado recebe exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Pagar acima desenquadra a relação — e, havendo piso de convenção maior, é o piso que prevalece.

  • DAS

    O recolhimento fixo mensal do MEI, separado da folha

    O MEI recolhe os tributos do Simples em valores fixos mensais. É o regime tributário dele, e não se confunde com a folha do empregado, que tem FGTS e contribuição descontada próprios.

Do enquadramento à folha

A rota do MEI que contrata, entre o teto de pessoal e o holerite

O MEI com empregado tem duas contas que correm em paralelo: o enquadramento, que é do MEI, e a folha, que é do empregado. O diagrama mostra onde cada uma entra.

  1. No MEI

    Enquadramento como MEI

    A condição que permite ter um único empregado

  2. No MEI

    Contratação dentro do teto

    Um empregado, pelo mínimo ou pelo piso da categoria

  3. Na folha

    Registro e contrato comum

    O vínculo CLT, com os requisitos dos arts. 2º e 3º

  4. Na folha

    Folha do empregado calculada

    Jornada, férias, 13º, INSS e o FGTS de 8%

  5. Na folha

    Recolhimentos separados

    O FGTS e a contribuição descontada, de um lado; o DAS, do outro

  6. Na obrigação legal

    Obrigações do empregado

    O evento do empregado declarado como contrato comum

  7. Na obrigação legal

    Afastamento legal

    A única hipótese de contratar um segundo, até cessar o afastamento

A rota tem duas trilhas que não se cruzam: o enquadramento do MEI e a folha do empregado. Somá-las — achar que o DAS cobre a folha, ou que o empregado do MEI tem menos direitos — é o erro que a página existe para desfazer.

O mesmo empregado, medido de dois jeitos

Seis pontos em que o MEI NÃO é uma empresa comum

  • Quantidade de empregados

    Como costuma ser

    Contratado como qualquer empresa, sem teto

    Com a Frame

    Um único empregado; o segundo rompe o enquadramento

  • Remuneração

    Como costuma ser

    Livre, como no mercado

    Com a Frame

    O mínimo ou o piso da categoria, e não acima

  • Direitos do empregado

    Como costuma ser

    Tratados como se fossem menores

    Com a Frame

    Os mesmos do contrato comum: férias, 13º, FGTS

  • FGTS

    Como costuma ser

    Não recolhido, por confusão com o DAS

    Com a Frame

    8%, como no contrato comum

  • Recolhimento do MEI

    Como costuma ser

    Confundido com a folha do empregado

    Com a Frame

    Valores fixos mensais (DAS), conta separada

  • Afastamento do empregado

    Como costuma ser

    Sem previsão de substituição

    Com a Frame

    Permitida a contratação de outro, até cessar

O MEI com empregado

Do enquadramento ao afastamento, o que a lei manda controlar

  1. Antes de contratar

    O enquadramento é a primeira condição

    O MEI só pode ter empregado porque o enquadramento o permite — e o permite por um só: um único empregado, pelo mínimo ou pelo piso. A decisão de contratar começa por conferir o teto, e não pela vaga.

  2. Na contratação

    O vínculo é o comum, com os direitos todos

    Registro, jornada, férias, 13º e aviso: o empregado do MEI tem o contrato de trabalho comum. Na Frame o vínculo é cadastrado como CLT, e a remuneração observa o piso da categoria.

  3. Todo mêsPrazo legal

    A folha e o DAS correm em trilhas separadas

    A folha do empregado tem o FGTS de oito por cento e a contribuição descontada; o MEI tem o recolhimento em valores fixos mensais. Uma conta não paga a outra, e é por isso que a conferência precisa das duas.

  4. No afastamento

    A única porta para um segundo contrato

    Se o único empregado se afasta legalmente, o MEI pode contratar outro, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento. É a única hipótese — e é temporária por definição.

  5. Contínuo

    A conferência que mantém o enquadramento

    Um empregado, remuneração no piso, folha em dia e recolhimentos separados: é a conferência que mantém o MEI como MEI. Perder qualquer um desses pontos não é um erro de folha — é a perda do enquadramento.

O que a Frame faz com a folha do MEI

Quatro coisas que o motor executa, e uma que ele não faz

Tudo abaixo está implementado e coberto por teste. A quinta linha existe para que a lista não pareça maior do que é.

  • Trata o empregado do MEI como contrato comum

    A folha é a CLT: registro, jornada, férias, décimo terceiro e FGTS de oito por cento, com os encargos do regime. O empregado do MEI não tem regime trabalhista próprio — e o sistema não inventa um.

  • Calcula os encargos pelo Simples Nacional

    O regime tributário do MEI é o Simples, e a plataforma aplica a regra de encargos do Simples na folha. É o que evita tratar o MEI como empresa comum, com CPP e terceiros que o regime não comporta.

  • Apura ponto, jornada e os direitos do empregado

    Registro de ponto, escalas e a jornada do único empregado, com férias, décimo terceiro e rescisão. Os mesmos direitos da empresa comum, calculados sobre a remuneração do piso.

  • Organiza folha e recolhimentos sem misturar as contas

    A folha do empregado — com FGTS e contribuição descontada — fica separada do recolhimento do MEI. Com o portal do colaborador, o empregado acessa o holerite, e o MEI vê o que é da folha e o que é do tributo.

  • O que ela não faz: calcular o DAS e enquadrar o MEI

    A Frame calcula a folha do empregado e os encargos do Simples; ela não calcula o DAS nem decide se o MEI pode ou não ter aquele empregado. O enquadramento e o tributo são do regime tributário, conduzido pelo contador. A folha é uma conta; o enquadramento é outra.

Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 18-A e seus parágrafos — o teto de pessoal e o piso de remuneração do MEI
Leve para qualquer fornecedor de folha

Dez perguntas para a folha do MEI com empregado

  • O sistema trata o empregado do MEI como contrato comum, com todos os direitos?
  • O FGTS de 8% é recolhido sobre a remuneração do empregado?
  • A contribuição descontada do empregado é recolhida separadamente do DAS?
  • A remuneração é conferida contra o piso da categoria, e não só o mínimo?
  • O sistema alerta quando o MEI tenta manter um segundo empregado?
  • Os encargos saem pelo Simples Nacional, e não como empresa comum?
  • O afastamento do único empregado permite a substituição prevista na lei?
  • Férias, 13º e rescisão do empregado do MEI são calculados normalmente?
  • O empregado acessa o holerite no portal, como em qualquer vínculo?
  • Quando o fornecedor não faz alguma dessas contas, ele diz na tela — ou o número sai errado em silêncio?
O que decide o plano do MEI é o que ele precisa operar

Quanto custa a Frame para um MEI com empregado

Um MEI com um empregado precisa de folha, ponto e obrigações — não de um sistema de rede. Como o quadro é de uma pessoa, o nível de entrada costuma bastar: o DP Essencial cobre folha real, ponto e as obrigações para uma empresa. Quem administra vários MEIs, como um escritório de contabilidade, decide pelo teto de empresas, porque cada CNPJ conta separado: 1 no Essencial, 3 no Profissional, 10 no Completo e sem teto no Signature. Os encargos do Simples e a folha do empregado acompanham o módulo de DP em qualquer nível.

  • DP EssencialR$ 697,00/mês

    Folha real, ponto e obrigações para uma empresa.

  • DP ProfissionalR$ 1.197,00/mês

    DP multi-empresa com portal do colaborador e IA de conferência.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre mei

O MEI pode contratar funcionário?

Pode, mas um só. A LC 123/2006, no art. 18-A e seus parágrafos, admite como MEI o empresário individual que possua um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Não é um quadro de pessoal: é um empregado. Contratar o segundo rompe o enquadramento — e o efeito não fica na folha, alcança o regime tributário do MEI. A única exceção é o afastamento legal do único empregado, hipótese em que a lei permite contratar outro, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento.

O empregado do MEI tem os mesmos direitos de qualquer empregado?

Sim. Fora o teto de um empregado e o piso da remuneração, a relação é a do contrato de trabalho comum: registro, jornada, férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS de oito por cento. Não existe um "regime trabalhista do MEI" mais enxuto — o que existe é um limite de quantidade e um piso de valor. A confusão é frequente, porque o MEI tem um regime tributário simplificado; mas o regime tributário é dele, não do empregado. O empregado tem os direitos do vínculo, pelos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT.

Qual o valor que o MEI pode pagar ao empregado?

Um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional — exclusivamente. É o que exige a LC 123/2006: o único empregado do MEI recebe "exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional". Não é um mínimo a ser superado, e sim um piso a ser observado: pagar acima desenquadra a relação. E, quando a convenção da categoria fixa piso maior que o salário mínimo, é o piso da categoria que prevalece. Na Frame a remuneração é conferida contra esse piso.

O MEI precisa recolher FGTS do empregado?

Precisa. A LC 123/2006 manda o MEI recolher, em relação ao empregado, o FGTS e a contribuição para a Seguridade Social descontada dele. O FGTS é o de oito por cento do contrato comum — o MEI não tem alíquota reduzida de FGTS. O recolhimento é separado do DAS: o DAS é o valor fixo mensal do MEI pelo Simples, e a folha do empregado tem os seus próprios recolhimentos. Confundir os dois faz o microempreendedor achar que está em dia quando o FGTS do empregado nunca foi depositado.

O DAS paga a folha do empregado do MEI?

Não. O DAS é o recolhimento do MEI pelo Simples Nacional, em valores fixos mensais, independentemente da receita do mês, como prevê o art. 18-A da LC 123/2006. É o regime tributário do microempreendedor. A folha do empregado é outra conta, com o FGTS de oito por cento e a contribuição descontada do trabalhador. São duas obrigações distintas, com documentos distintos, e tratá-las como uma só é o erro que deixa a folha do empregado sem recolhimento enquanto o MEI acredita estar quite.

O que muda quando o único empregado do MEI se afasta?

A lei permite contratar outro. A LC 123/2006 admite que, nos casos de afastamento legal do único empregado do MEI, seja permitida a contratação de outro, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento. É a única hipótese em que o MEI tem um segundo contrato ao mesmo tempo — e é temporária por definição, porque dura o afastamento. Encerrado o afastamento, volta a regra do único empregado. Na Frame o contrato por prazo determinado cobre essa substituição.

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Leituras que completam esta

  • Para o contador que atende MEIs

    Quem mais opera folha de MEI com empregado é o escritório de contabilidade, que administra dezenas deles. A página do contador é escrita do lado de lá do balcão e explica o assento de conferência e a homologação do motor com os parâmetros do cliente.

  • A empresa que cresce e deixa de ser MEI

    O MEI que contrata o segundo empregado, ou cresce em receita, deixa de ser MEI e passa a microempresa. A página das pequenas empresas trata das obrigações de porte — o passo seguinte de quem estourou o teto.

  • O autônomo, que NÃO tem vínculo

    O MEI às vezes contrata autônomo e às vezes contrata empregado, e os dois regimes são opostos: um tem vínculo e FGTS, o outro só a retenção de 11%. A página do autônomo mostra o regime sem vínculo, para não confundir os dois.

  • Planos e tetos de CNPJ, para quem administra vários MEIs

    Os números citados na seção de planos — 1, 3, 10 CNPJs — estão detalhados lá, com o que muda em cada faixa e o que existe apenas no nível Completo.

O MEI pode ter um empregado — um só, pelo salário mínimo ou pelo piso da categoria — e esse empregado tem os mesmos direitos do contrato comum: o que o MEI tem não é um regime trabalhista mais enxuto, é um limite de quantidade e um recolhimento tributário próprio, o DAS, que não paga a folha.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de mei e os números da sua operação.