Departamento pessoal para MEI: um empregado, o piso da categoria e o FGTS que o microempreendedor precisa recolher
O MEI pode ter um empregado — um só, e remunerado pelo salário mínimo ou pelo piso da categoria. Para esse empregado, a folha é a comum: registro, jornada, férias, 13º e FGTS. O que muda é o teto de um empregado, o piso da remuneração e o recolhimento do MEI, que é feito em valores fixos. A Frame trata a folha do empregado do MEI e os encargos do Simples.
- 1 empregadoO teto de pessoal do MEI — e a remuneração é o pisoLC 123/2006, art. 18-A: o MEI é o empresário individual que pode ter um único empregado, recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
- 8%O FGTS que o MEI recolhe sobre o empregadoA LC 123/2006 manda o MEI recolher, em relação ao empregado, o FGTS e a contribuição para a Seguridade Social descontada dele. O FGTS é o de oito por cento do contrato comum.
- DASO recolhimento do MEI, em valores fixos mensaisO MEI opta pelo recolhimento dos impostos e contribuições do Simples em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta do mês. É o regime tributário dele — a folha do empregado é outra conta.
O MEI pode ter empregado — e a folha dele é a folha comum
A primeira pergunta de quem é MEI e precisa de ajuda é se pode contratar. Pode: a LC 123/2006 permite ao microempreendedor individual ter um único empregado, remunerado exclusivamente pelo salário mínimo ou pelo piso salarial da categoria profissional. Não é dois, não é meio período pago por fora do piso — é um empregado, com essa remuneração, e o resto é a folha comum.
Para esse empregado, a relação é CLT: registro, jornada, férias, 13º, aviso e FGTS de oito por cento. O que a lei do MEI acrescenta não é um regime trabalhista diferente — é um teto de pessoal e um piso de remuneração. A confusão comum é achar que o empregado do MEI tem menos direitos; não tem. O que o MEI tem é um limite: um empregado, e aquele valor.
O recolhimento do MEI também não é o da empresa comum. Ele opta por pagar os tributos e contribuições do Simples em valores fixos mensais, independentemente da receita do mês — o DAS. E, em relação ao empregado, recolhe o FGTS e a contribuição descontada dele. São duas contas separadas: uma é o regime tributário do MEI, a outra é a folha do empregado.
A Frame trata a folha do empregado do MEI como folha CLT, com os encargos do Simples Nacional, e organiza o registro, o ponto e as obrigações do empregado. O que ela não faz é calcular o DAS nem decidir o enquadramento tributário do MEI — isso é do regime tributário, e o contador é quem o conduz. A folha é uma conta; o tributo é outra.
O empregado do MEI tem todos os direitos do contrato comum. O que o MEI tem a mais não é um regime especial — é um limite: um empregado, remunerado pelo mínimo ou pelo piso da categoria, e um recolhimento próprio.
Quatro problemas entre o teto de um empregado e a folha
O segundo empregado que descaracteriza o MEI
O MEI tem um único empregado. Contratar o segundo, ou manter um primeiro e outro por fora, rompe o enquadramento — e o que era MEI deixa de ser, com efeito sobre o regime tributário inteiro, não só sobre a folha.
A remuneração acima do piso da categoria
O empregado do MEI recebe exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Pagar acima, ainda que por conveniência, desenquadra a relação — e a diferença não se resolve no holerite: resolve-se no enquadramento do MEI.
O FGTS e a contribuição descontada que ninguém recolhe
A LC 123 manda o MEI recolher, para o empregado, o FGTS e a contribuição descontada dele. Como muitos MEIs nunca tiveram folha, o recolhimento some — e o empregado fica sem o depósito que a lei garante, com passivo para o microempreendedor.
O DAS confundido com a folha
O DAS é o recolhimento fixo do MEI pelo Simples; a folha do empregado é outra conta, com FGTS e a contribuição descontada. Tratar as duas como uma só faz o MEI achar que está em dia quando a folha do empregado nunca foi recolhida.
Seis regras do MEI com empregado — e o empregado não tem regime próprio
Todas lidas no compilado do Planalto em 8 de outubro de 2026. A LC 123 cuida do ENQUADRAMENTO do MEI; o contrato do empregado é o comum, e é isso que a maioria confunde.
O MEI pode ter um único empregado
A LC 123/2006, no art. 18-A e seus parágrafos, admite que se enquadre como MEI o empresário individual que possua "um único empregado". Não é um quadro: é um. O segundo empregado rompe o enquadramento, e o efeito não fica na folha — alcança o regime tributário do MEI.
Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — MEI: um único empregado, remuneração pelo mínimo ou piso, FGTS e contribuição descontada, recolhimento em valores fixos· vigente em 2026O empregado recebe o mínimo ou o piso da categoria
A mesma regra exige que o único empregado receba "exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional". É um piso de remuneração, e não um teto: o que não se admite é pagar acima, porque isso desenquadra. E, havendo piso de convenção maior que o mínimo, é o piso que vale.
Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — MEI: um único empregado, remuneração pelo mínimo ou piso, FGTS e contribuição descontada, recolhimento em valores fixos· vigente em 2026O MEI recolhe o FGTS e a contribuição descontada do empregado
A LC 123 manda o MEI recolher, em relação ao empregado, o FGTS e a contribuição para a Seguridade Social descontada dele. O FGTS é o de oito por cento do contrato comum, e a contribuição é a retida do trabalhador. São as obrigações de valor da folha do empregado do MEI — e as que mais somem quando o microempreendedor nunca teve folha.
Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — MEI: um único empregado, remuneração pelo mínimo ou piso, FGTS e contribuição descontada, recolhimento em valores fixos· vigente em 2026O recolhimento do MEI é em valores fixos mensais
O caput do art. 18-A permite ao MEI "optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês". É o DAS — o regime tributário do MEI. Não se confunde com a folha do empregado, que tem recolhimentos próprios.
Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — MEI: um único empregado, remuneração pelo mínimo ou piso, FGTS e contribuição descontada, recolhimento em valores fixos· vigente em 2026No afastamento legal, o MEI pode contratar outro
A LC 123 admite que, "para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI", seja permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento. É a única hipótese de um segundo contrato — e é temporária por natureza, porque dura o afastamento.
Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — MEI: um único empregado, remuneração pelo mínimo ou piso, FGTS e contribuição descontada, recolhimento em valores fixos· vigente em 2026O contrato do empregado é o comum, com todos os direitos
Fora o teto de um empregado e o piso da remuneração, a relação é a do contrato de trabalho comum: registro, jornada, férias, décimo terceiro, aviso e FGTS, com os requisitos do vínculo dos arts. 2º e 3º da CLT. Não existe um "regime trabalhista do MEI" mais enxuto: o empregado tem os mesmos direitos, e o que o MEI tem é um limite de quantidade.
CLT, arts. 2º e 3º — definição de empregado: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade· vigente em 2026
Os números que decidem a folha do MEI
O número de empregados que o MEI pode ter
LC 123/2006, art. 18-A. Não é quadro: é um empregado, remunerado pelo mínimo ou pelo piso da categoria. O segundo rompe o enquadramento.
- 8%
O FGTS sobre a remuneração do empregado do MEI
A LC 123 manda o MEI recolher o FGTS em relação ao empregado. É o mesmo oito por cento do contrato comum — o MEI não tem alíquota reduzida de FGTS.
- mínimo
O piso da remuneração: o salário mínimo ou o piso da categoria
O empregado recebe exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Pagar acima desenquadra a relação — e, havendo piso de convenção maior, é o piso que prevalece.
- DAS
O recolhimento fixo mensal do MEI, separado da folha
O MEI recolhe os tributos do Simples em valores fixos mensais. É o regime tributário dele, e não se confunde com a folha do empregado, que tem FGTS e contribuição descontada próprios.
A rota do MEI que contrata, entre o teto de pessoal e o holerite
O MEI com empregado tem duas contas que correm em paralelo: o enquadramento, que é do MEI, e a folha, que é do empregado. O diagrama mostra onde cada uma entra.
- No MEI
Enquadramento como MEI
A condição que permite ter um único empregado
- No MEI
Contratação dentro do teto
Um empregado, pelo mínimo ou pelo piso da categoria
- Na folha
Registro e contrato comum
O vínculo CLT, com os requisitos dos arts. 2º e 3º
- Na folha
Folha do empregado calculada
Jornada, férias, 13º, INSS e o FGTS de 8%
- Na folha
Recolhimentos separados
O FGTS e a contribuição descontada, de um lado; o DAS, do outro
- Na obrigação legal
Obrigações do empregado
O evento do empregado declarado como contrato comum
- Na obrigação legal
Afastamento legal
A única hipótese de contratar um segundo, até cessar o afastamento
- No MEI
Enquadramento como MEI
A condição que permite ter um único empregado
- No MEI
Contratação dentro do teto
Um empregado, pelo mínimo ou pelo piso da categoria
- Na folha
Registro e contrato comum
O vínculo CLT, com os requisitos dos arts. 2º e 3º
- Na folha
Folha do empregado calculada
Jornada, férias, 13º, INSS e o FGTS de 8%
- Na folha
Recolhimentos separados
O FGTS e a contribuição descontada, de um lado; o DAS, do outro
- Na obrigação legal
Obrigações do empregado
O evento do empregado declarado como contrato comum
- Na obrigação legal
Afastamento legal
A única hipótese de contratar um segundo, até cessar o afastamento
A rota tem duas trilhas que não se cruzam: o enquadramento do MEI e a folha do empregado. Somá-las — achar que o DAS cobre a folha, ou que o empregado do MEI tem menos direitos — é o erro que a página existe para desfazer.
Seis pontos em que o MEI NÃO é uma empresa comum
Quantidade de empregados
Como costuma serContratado como qualquer empresa, sem teto
Com a FrameUm único empregado; o segundo rompe o enquadramento
Remuneração
Como costuma serLivre, como no mercado
Com a FrameO mínimo ou o piso da categoria, e não acima
Direitos do empregado
Como costuma serTratados como se fossem menores
Com a FrameOs mesmos do contrato comum: férias, 13º, FGTS
FGTS
Como costuma serNão recolhido, por confusão com o DAS
Com a Frame8%, como no contrato comum
Recolhimento do MEI
Como costuma serConfundido com a folha do empregado
Com a FrameValores fixos mensais (DAS), conta separada
Afastamento do empregado
Como costuma serSem previsão de substituição
Com a FramePermitida a contratação de outro, até cessar
Do enquadramento ao afastamento, o que a lei manda controlar
- Antes de contratar
O enquadramento é a primeira condição
O MEI só pode ter empregado porque o enquadramento o permite — e o permite por um só: um único empregado, pelo mínimo ou pelo piso. A decisão de contratar começa por conferir o teto, e não pela vaga.
- Na contratação
O vínculo é o comum, com os direitos todos
Registro, jornada, férias, 13º e aviso: o empregado do MEI tem o contrato de trabalho comum. Na Frame o vínculo é cadastrado como CLT, e a remuneração observa o piso da categoria.
- Todo mêsPrazo legal
A folha e o DAS correm em trilhas separadas
A folha do empregado tem o FGTS de oito por cento e a contribuição descontada; o MEI tem o recolhimento em valores fixos mensais. Uma conta não paga a outra, e é por isso que a conferência precisa das duas.
- No afastamento
A única porta para um segundo contrato
Se o único empregado se afasta legalmente, o MEI pode contratar outro, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento. É a única hipótese — e é temporária por definição.
- Contínuo
A conferência que mantém o enquadramento
Um empregado, remuneração no piso, folha em dia e recolhimentos separados: é a conferência que mantém o MEI como MEI. Perder qualquer um desses pontos não é um erro de folha — é a perda do enquadramento.
Quatro coisas que o motor executa, e uma que ele não faz
Tudo abaixo está implementado e coberto por teste. A quinta linha existe para que a lista não pareça maior do que é.
Trata o empregado do MEI como contrato comum
A folha é a CLT: registro, jornada, férias, décimo terceiro e FGTS de oito por cento, com os encargos do regime. O empregado do MEI não tem regime trabalhista próprio — e o sistema não inventa um.
Calcula os encargos pelo Simples Nacional
O regime tributário do MEI é o Simples, e a plataforma aplica a regra de encargos do Simples na folha. É o que evita tratar o MEI como empresa comum, com CPP e terceiros que o regime não comporta.
Apura ponto, jornada e os direitos do empregado
Registro de ponto, escalas e a jornada do único empregado, com férias, décimo terceiro e rescisão. Os mesmos direitos da empresa comum, calculados sobre a remuneração do piso.
Organiza folha e recolhimentos sem misturar as contas
A folha do empregado — com FGTS e contribuição descontada — fica separada do recolhimento do MEI. Com o portal do colaborador, o empregado acessa o holerite, e o MEI vê o que é da folha e o que é do tributo.
O que ela não faz: calcular o DAS e enquadrar o MEI
A Frame calcula a folha do empregado e os encargos do Simples; ela não calcula o DAS nem decide se o MEI pode ou não ter aquele empregado. O enquadramento e o tributo são do regime tributário, conduzido pelo contador. A folha é uma conta; o enquadramento é outra.
Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Dez perguntas para a folha do MEI com empregado
- O sistema trata o empregado do MEI como contrato comum, com todos os direitos?
- O FGTS de 8% é recolhido sobre a remuneração do empregado?
- A contribuição descontada do empregado é recolhida separadamente do DAS?
- A remuneração é conferida contra o piso da categoria, e não só o mínimo?
- O sistema alerta quando o MEI tenta manter um segundo empregado?
- Os encargos saem pelo Simples Nacional, e não como empresa comum?
- O afastamento do único empregado permite a substituição prevista na lei?
- Férias, 13º e rescisão do empregado do MEI são calculados normalmente?
- O empregado acessa o holerite no portal, como em qualquer vínculo?
- Quando o fornecedor não faz alguma dessas contas, ele diz na tela — ou o número sai errado em silêncio?
Quanto custa a Frame para um MEI com empregado
Um MEI com um empregado precisa de folha, ponto e obrigações — não de um sistema de rede. Como o quadro é de uma pessoa, o nível de entrada costuma bastar: o DP Essencial cobre folha real, ponto e as obrigações para uma empresa. Quem administra vários MEIs, como um escritório de contabilidade, decide pelo teto de empresas, porque cada CNPJ conta separado: 1 no Essencial, 3 no Profissional, 10 no Completo e sem teto no Signature. Os encargos do Simples e a folha do empregado acompanham o módulo de DP em qualquer nível.
- DP EssencialR$ 697,00/mês
Folha real, ponto e obrigações para uma empresa.
- DP ProfissionalR$ 1.197,00/mês
DP multi-empresa com portal do colaborador e IA de conferência.
O que perguntam sobre mei
O MEI pode contratar funcionário?
Pode, mas um só. A LC 123/2006, no art. 18-A e seus parágrafos, admite como MEI o empresário individual que possua um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Não é um quadro de pessoal: é um empregado. Contratar o segundo rompe o enquadramento — e o efeito não fica na folha, alcança o regime tributário do MEI. A única exceção é o afastamento legal do único empregado, hipótese em que a lei permite contratar outro, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento.
O empregado do MEI tem os mesmos direitos de qualquer empregado?
Sim. Fora o teto de um empregado e o piso da remuneração, a relação é a do contrato de trabalho comum: registro, jornada, férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS de oito por cento. Não existe um "regime trabalhista do MEI" mais enxuto — o que existe é um limite de quantidade e um piso de valor. A confusão é frequente, porque o MEI tem um regime tributário simplificado; mas o regime tributário é dele, não do empregado. O empregado tem os direitos do vínculo, pelos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT.
Qual o valor que o MEI pode pagar ao empregado?
Um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional — exclusivamente. É o que exige a LC 123/2006: o único empregado do MEI recebe "exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional". Não é um mínimo a ser superado, e sim um piso a ser observado: pagar acima desenquadra a relação. E, quando a convenção da categoria fixa piso maior que o salário mínimo, é o piso da categoria que prevalece. Na Frame a remuneração é conferida contra esse piso.
O MEI precisa recolher FGTS do empregado?
Precisa. A LC 123/2006 manda o MEI recolher, em relação ao empregado, o FGTS e a contribuição para a Seguridade Social descontada dele. O FGTS é o de oito por cento do contrato comum — o MEI não tem alíquota reduzida de FGTS. O recolhimento é separado do DAS: o DAS é o valor fixo mensal do MEI pelo Simples, e a folha do empregado tem os seus próprios recolhimentos. Confundir os dois faz o microempreendedor achar que está em dia quando o FGTS do empregado nunca foi depositado.
O DAS paga a folha do empregado do MEI?
Não. O DAS é o recolhimento do MEI pelo Simples Nacional, em valores fixos mensais, independentemente da receita do mês, como prevê o art. 18-A da LC 123/2006. É o regime tributário do microempreendedor. A folha do empregado é outra conta, com o FGTS de oito por cento e a contribuição descontada do trabalhador. São duas obrigações distintas, com documentos distintos, e tratá-las como uma só é o erro que deixa a folha do empregado sem recolhimento enquanto o MEI acredita estar quite.
O que muda quando o único empregado do MEI se afasta?
A lei permite contratar outro. A LC 123/2006 admite que, nos casos de afastamento legal do único empregado do MEI, seja permitida a contratação de outro, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento. É a única hipótese em que o MEI tem um segundo contrato ao mesmo tempo — e é temporária por definição, porque dura o afastamento. Encerrado o afastamento, volta a regra do único empregado. Na Frame o contrato por prazo determinado cobre essa substituição.
Leituras que completam esta
- Para o contador que atende MEIs
Quem mais opera folha de MEI com empregado é o escritório de contabilidade, que administra dezenas deles. A página do contador é escrita do lado de lá do balcão e explica o assento de conferência e a homologação do motor com os parâmetros do cliente.
- A empresa que cresce e deixa de ser MEI
O MEI que contrata o segundo empregado, ou cresce em receita, deixa de ser MEI e passa a microempresa. A página das pequenas empresas trata das obrigações de porte — o passo seguinte de quem estourou o teto.
- O autônomo, que NÃO tem vínculo
O MEI às vezes contrata autônomo e às vezes contrata empregado, e os dois regimes são opostos: um tem vínculo e FGTS, o outro só a retenção de 11%. A página do autônomo mostra o regime sem vínculo, para não confundir os dois.
- Planos e tetos de CNPJ, para quem administra vários MEIs
Os números citados na seção de planos — 1, 3, 10 CNPJs — estão detalhados lá, com o que muda em cada faixa e o que existe apenas no nível Completo.
O MEI pode ter um empregado — um só, pelo salário mínimo ou pelo piso da categoria — e esse empregado tem os mesmos direitos do contrato comum: o que o MEI tem não é um regime trabalhista mais enxuto, é um limite de quantidade e um recolhimento tributário próprio, o DAS, que não paga a folha.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de mei e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-08. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.