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Departamento Pessoal · Segurança privada

Departamento pessoal para empresas de segurança: a escala é que manda na folha

Numa empresa de vigilância a folha não começa no salário — começa na escala. Quem estava no posto no feriado, quantas horas do plantão caíram dentro da janela noturna, se o adicional daquele vigilante é o legal ou o da convenção. Erre a escala e você erra doze rubricas depois dela. A Frame trata o 12x36 como escala, e não como exceção mal encaixada numa jornada semanal.

  • 8 horasO que 7 horas de relógio viram num plantão noturno de 12x36Das 19h às 7h, 420 minutos caem na janela das 22h às 5h. Com a hora noturna reduzida de 52min30s do art. 73 da CLT, são 8 horas noturnas — não 7. É a conta que a apuração de ponto faz sozinha.
  • 30%A periculosidade do vigilante, sobre o salário baseSem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros, como manda o § 1º do art. 193 da CLT. A base errada é o erro mais caro do setor, porque se repete em todos os postos ao mesmo tempo.
  • 1 dataO que a Frame pede para montar um ano inteiro de 12x36A data-âncora do primeiro plantão. A partir dela a apuração sabe, em qualquer dia do calendário, quem devia estar no posto e quem estava nas 36 horas de descanso.

Por que o DP de vigilância quebra qualquer sistema pensado para escritório

Um sistema de folha comum pressupõe uma coisa: que a semana tem um formato. Segunda a sexta, oito horas, sábado às vezes. Toda a apuração de ponto nasce dessa premissa — carga esperada por dia da semana, falta é o que faltou para fechar o dia, hora extra é o que passou dele.

Numa empresa de segurança essa premissa não existe. O posto não tem dia da semana: tem escala. O vigilante que entra sexta às 19h sai sábado às 7h, descansa 36 horas e volta no domingo. Feriado não é feriado para ele — é o dia dele. E o mesmo posto pode ter um vigilante em 12x36 noturno, um em 44 horas administrativas na base e um de férias sendo coberto por outro que já está no limite da própria escala.

O que acontece na prática é que a escala vira planilha, a planilha vira memória de uma pessoa, e a folha vira conferência manual. Aí o mês fecha com três dúvidas que ninguém consegue responder por documento: quem estava no posto no dia 20, quantas horas noturnas aquele plantão gerou, e se o feriado de terça entra em dobro ou não entra.

As três perguntas têm resposta na lei — e as três dependem de o sistema saber qual escala aquele vigilante cumpre. Sem isso, o cálculo é chute com aparência de relatório.

A lei que rege o posto, com o link ao lado

Cinco regras que decidem a folha de um vigilante

Estão logo no começo da página de propósito: em vigilância, a regra não é contexto, é a causa do número. Todas vêm de texto legal publicado, com a fonte ao lado para conferência. Uma ressalva honesta antes de seguir: a Frame calcula pelos mínimos legais e não lê convenção coletiva — quando a CCT do seu estado for mais generosa, é você quem ajusta o percentual, e a própria tela de folha avisa isso.

  1. O 12x36 é jornada legal, não improviso

    O art. 59-A da CLT permite ajustar, por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, jornada de doze horas seguidas por trinta e seis de descanso ininterrupto, observados ou indenizados os intervalos. Isso significa que a escala não precisa ser encaixada à força numa jornada semanal — ela tem regime próprio, com consequências próprias no cálculo.

    CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 59-A, 73 e 193 (texto compilado)· vigente em 2026
  2. No 12x36, o feriado já está pago

    O parágrafo único do art. 59-A determina que a remuneração mensal pactuada nessa jornada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e considera compensadas as prorrogações de trabalho noturno. Traduzindo para a folha: o plantão que cai num feriado é plantão normal, não gera dobra — e é por isso que a Frame mantém a carga esperada do dia quando a escala é 12x36.

    CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 59-A, 73 e 193 (texto compilado)· vigente em 2026
  3. Fora do 12x36, feriado trabalhado é em dobro

    Para quem está na escala administrativa da base, ou em qualquer jornada que não seja 12x36, vale a Lei 605/1949: o trabalho em feriado não compensado é pago em dobro. Na Frame, o feriado zera a carga esperada dessas escalas e o que foi trabalhado entra em rubrica de 100%, separada da hora extra de 50%. Sem essa separação, o dobro inteiro cairia na rubrica errada.

    Lei 605/1949 — repouso semanal remunerado e pagamento em dobro do feriado trabalhado· vigente em 2026
  4. A hora noturna do vigilante tem 52 minutos e 30 segundos

    O art. 73 da CLT fixa o adicional noturno urbano em no mínimo 20% e, no § 1º, determina que a hora do trabalho noturno será computada como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos, entre as 22h e as 5h. Num plantão que atravessa a madrugada inteira essa redução não é detalhe: ela adiciona uma hora inteira de adicional que a conta ingênua perde.

    CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 59-A, 73 e 193 (texto compilado)· vigente em 2026
  5. A periculosidade do vigilante é de 30% sobre o salário, e pode ser compensada

    O inciso II do art. 193 da CLT, incluído pela Lei 12.740/2012, enquadra como perigosas as atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostas a roubos ou outras espécies de violência física. O § 1º fixa 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros — e o § 3º manda descontar ou compensar adicionais da mesma natureza já concedidos por acordo coletivo, o que impede pagar duas vezes a mesma coisa.

    CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 59-A, 73 e 193 (texto compilado)· vigente em 2026
Os números que definem o custo do posto

Quatro grandezas que aparecem em toda folha de vigilância

52min30s

Quanto dura uma hora noturna na apuração — e não é escolha do sistema

É a hora ficta do § 1º do art. 73 da CLT. A Frame divide os minutos reais da janela das 22h às 5h por 52,5 antes de aplicar o adicional, e o resultado aparece como quantidade na rubrica, para conferência.

  • 20%

    O adicional noturno mínimo legal, sobre o valor-hora

    É piso, não teto: convenções de vigilantes costumam fixar percentual maior, e nesse caso o número da CCT prevalece. O adicional noturno também reflete no DSR quando é habitual.

  • 36 horas

    O descanso que a escala precisa preservar entre dois plantões

    Na Frame, a data-âncora determina a paridade dos dias: se a data é de plantão, o dia seguinte é obrigatoriamente de descanso. A escala não é digitada mês a mês — ela é derivada, o que impede o erro de copiar a planilha do mês anterior.

  • 1983

    O ano da lei de segurança privada que foi revogada em 2024

    A Lei 14.967/2024 instituiu o Estatuto da Segurança Privada e revogou a Lei 7.102/1983, que regia o setor havia quatro décadas. Vale conferir quais rotinas internas da sua empresa ainda citam a lei antiga.

A mesma competência, com e sem escala no sistema

Seis decisões do mês que mudam de natureza quando a escala é dado

  • Quem estava no posto no dia 14

    Como costuma ser

    A escala vive numa planilha copiada do mês anterior, com ajustes feitos à mão por quem estava de plantão na coordenação.

    Com a Frame

    A escala é derivada da data-âncora do vigilante. Qualquer dia do calendário responde sozinho se era plantão ou descanso.

  • Feriado no meio da escala

    Como costuma ser

    Alguém decide na hora se paga em dobro, e a decisão muda conforme quem está conferindo naquele mês.

    Com a Frame

    Quem está em 12x36 mantém o plantão sem dobra, como manda o parágrafo único do art. 59-A. Quem está em outra escala tem o trabalho do feriado em rubrica de 100%.

  • Horas noturnas do plantão

    Como costuma ser

    Conta-se o relógio: sete horas dentro da madrugada viram sete horas de adicional.

    Com a Frame

    Os 420 minutos reais viram 8 horas noturnas pela hora ficta de 52min30s, e a quantidade fica visível na rubrica.

  • Base da periculosidade

    Como costuma ser

    Trinta por cento sobre o que estiver na tela — às vezes já com gratificação de função somada.

    Com a Frame

    Trinta por cento sobre o salário base do contrato, que é o que o § 1º do art. 193 manda usar.

  • Adicional já previsto na convenção

    Como costuma ser

    Soma-se ao legal, por medo de errar para menos — e paga-se duas vezes a mesma natureza.

    Com a Frame

    Você lança o valor da convenção, com o § 3º do art. 193 à vista na página da regra. A Frame sugere o mínimo legal; a decisão do valor é sua.

  • Como o adicional chega ao governo

    Como costuma ser

    Rubrica genérica de proventos, que o eSocial rejeita ou aceita com natureza errada.

    Com a Frame

    A periculosidade sai como rubrica 1041, natureza 1203, com as incidências de INSS, IRRF e FGTS declaradas na tabela S-1010.

O que dói na operação de postos

Seis problemas que nenhum sistema de folha comum enxerga

  • A escala mora numa planilha

    E a planilha mora no computador de uma pessoa. Quando ela entra de férias, ninguém consegue reconstruir com certeza quem estava em qual posto no dia 12 do mês passado.

  • A hora noturna é paga a menos sem ninguém perceber

    Quem conta o relógio paga sete horas onde a lei manda pagar oito. O erro é pequeno por plantão, constante por vigilante e multiplicado pelo número de postos.

  • O feriado vira discussão todo mês

    Metade da equipe está em 12x36, onde o feriado já está pago, e metade não está. A mesma data gera dois tratamentos legítimos, e quem confere na mão erra num dos dois.

  • A convenção muda de estado para estado

    Percentuais, pisos e adicionais mudam por base territorial e por ano. Um contrato novo em outro estado significa uma tabela nova, e ninguém avisa o DP a tempo.

  • O adicional é pago duas vezes

    O legal e o da convenção têm a mesma natureza, e o § 3º do art. 193 manda compensar. Somar os dois por precaução é um custo que a empresa carrega sem saber.

  • A rotatividade não dá trégua ao cadastro

    Admissão e desligamento acontecem toda semana, cada um com prazo próprio de evento. O DP passa o mês transmitindo movimento em vez de conferir cálculo.

O que a Frame faz com isso hoje

Seis capacidades que existem e podem ser conferidas numa demonstração

Nenhuma delas é planejada ou prometida para uma versão futura: estão no produto e têm teste automatizado. O que a Frame não faz está dito com a mesma clareza logo abaixo, nas perguntas frequentes.

  • 12x36 como escala de verdade

    Você cadastra o preset de doze horas e informa a data-âncora do primeiro plantão. A apuração deriva todos os dias do ano a partir dela, sem precisar preencher calendário.

  • Hora noturna reduzida no cálculo, não no relatório

    A apuração mede os minutos reais dentro da janela das 22h às 5h, inclusive quando o plantão vira o dia, e converte pela hora ficta de 52min30s antes de aplicar o percentual.

  • Periculosidade sobre a base certa

    O lançamento de 30% é calculado sobre o salário base do contrato, e não sobre a remuneração com gratificações. O valor sugerido pode ser substituído pelo da convenção antes de fechar.

  • Feriado tratado conforme a escala

    Em 12x36, o feriado mantém o plantão previsto e não gera dobra. Nas demais escalas, o trabalho no feriado entra em rubrica de 100%, separada da hora extra de 50%.

  • Rubricas com natureza declarada no eSocial

    Adicional noturno, periculosidade, insalubridade e horas extras saem para a tabela S-1010 com código, natureza e incidências de INSS, IRRF e FGTS — não como provento genérico.

  • Admissão e desligamento sem redigitação

    O contratado preenche os próprios dados e envia documentos por um portal antes do primeiro dia, e o desligamento gera o cálculo com as verbas e o evento correspondente.

O ciclo de um posto

Um mês de operação, do primeiro plantão ao evento transmitido

  1. Ao abrir o posto

    A escala nasce de uma data

    Você escolhe o regime de doze horas e informa quando foi o primeiro plantão daquele vigilante. Não existe planilha para copiar no mês seguinte.

  2. Antes do primeiro dia

    O contratado entrega os próprios dados

    Documentos e dados cadastrais chegam pelo portal do candidato, estruturados. O DP confere em vez de digitar — e o que ele confere é o que vai para o evento.

  3. Todo plantão

    As marcações contam a madrugada

    Cada par de entrada e saída é medido também pelo que caiu entre 22h e 5h, com a virada de dia tratada. É esse número, e não a duração total, que vira adicional noturno.

  4. Quando cai um feriado

    A escala decide o tratamento

    Quem está em 12x36 cumpre o plantão sem dobra. Quem não está tem a carga esperada zerada, e o que trabalhar entra em dobro. Nada disso é decidido na conferência.

  5. Virada da competência

    Adicionais entram com base declarada

    Periculosidade de 30% sobre o salário base, adicional noturno pelas horas reduzidas e o reflexo do DSR sobre as variáveis habituais do mês.

  6. Antes de fechar

    A conferência que sobra é a que importa

    Com escala, ponto e adicionais amarrados, a conferência deixa de ser recontagem e passa a ser decisão: qual valor de convenção usar, qual cobertura foi extraordinária.

  7. Até o dia 15Prazo legal

    Os eventos periódicos no eSocial

    Remuneração e fechamento da competência têm prazo próprio, que não é o do pagamento nem o do faturamento do contrato de vigilância.

Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

CLT, art. 193, § 3ºRedação dada pela Lei 12.740/2012 — a regra que impede pagar duas vezes o mesmo adicional
Antes de trocar o sistema de DP da sua empresa de vigilância

Dez perguntas para fazer a qualquer fornecedor

  • O 12x36 é um tipo de escala no sistema, ou eu preencho um calendário à mão todo mês?
  • Depois de cadastrar a escala, o sistema sabe quem estava de plantão em qualquer dia do ano?
  • O adicional noturno usa a hora reduzida de 52min30s, ou conta o relógio?
  • O cálculo enxerga o plantão que começa num dia e termina no outro?
  • O feriado tem tratamento diferente para quem está em 12x36 e para quem não está?
  • A periculosidade de 30% incide sobre o salário base, ou sobre a remuneração com gratificações?
  • Consigo substituir o percentual legal pelo da convenção coletiva antes de fechar a folha?
  • As rubricas saem para o eSocial com natureza e incidências declaradas?
  • A quantidade de horas noturnas aparece na rubrica, para eu conferir?
  • Se o mês já foi fechado, o sistema impede que alguém altere um plantão para trás?
O que decide o plano é o volume de postos

Quanto custa a Frame para empresas de segurança

O módulo de DP acompanha os planos da plataforma, e para uma operação de vigilância a conta que importa é a de colaboradores ativos e de CNPJs — muitas empresas de segurança abrem CNPJ por praça ou por contrato grande, e é aí que o teto pesa: 1 CNPJ no Essencial, 3 no Profissional, 10 no Completo e sem teto no Signature. Auditoria e pagamentos, que costumam ser exigidos em contrato com órgão público, estão no DP Completo.

  • DP EssencialR$ 697,00/mês

    Folha real, ponto e obrigações para uma empresa.

  • DP ProfissionalR$ 1.197,00/mês

    DP multi-empresa com portal do colaborador e IA de conferência.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre empresas de segurança

A Frame lê a convenção coletiva dos vigilantes do meu estado?

Não. Isso precisa ficar claro antes de qualquer conversa comercial: o sistema calcula pelos mínimos legais — 20% de adicional noturno, 30% de periculosidade, hora noturna de 52min30s — e a própria tela de folha avisa que adicionais devem ser ajustados conforme a convenção. Você substitui o valor antes de fechar a competência, e o que for lançado é o que vai para o holerite e para o eSocial. Ingestão automática de CCT não existe hoje e não está prometida aqui.

Como o sistema sabe quem está de plantão em cada dia do 12x36?

Pela data-âncora. Você informa o dia do primeiro plantão daquele vigilante e o regime de doze horas; a partir daí a apuração calcula a paridade dos dias e sabe, para qualquer data do calendário, se era plantão ou descanso. Não há calendário para preencher mês a mês, e é isso que impede o erro clássico de copiar a escala do mês anterior sem reparar que a virada mudou.

O plantão noturno que começa às 19h e termina às 7h é calculado certo?

Sim, e vale conferir a conta numa demonstração. O sistema mede os minutos que caem entre 22h e 5h tratando a virada do dia: nesse plantão são 420 minutos reais. Dividido pela hora ficta de 52min30s do § 1º do art. 73 da CLT, isso vira 8 horas noturnas, e não 7. A quantidade aparece na rubrica junto com o valor, para você conferir sem recalcular.

E o feriado? Preciso pagar em dobro para quem está na escala?

Depende da escala, e o sistema trata as duas situações de forma diferente porque a lei trata. Para quem está em 12x36, o parágrafo único do art. 59-A da CLT considera que a remuneração mensal já abrange o descanso em feriados: o plantão acontece e não gera dobra. Para quem está em qualquer outra jornada, o feriado zera a carga esperada e o que for trabalhado entra em rubrica de 100%, seguindo a Lei 605/1949. A decisão não fica com quem estiver conferindo naquele mês.

O sistema controla curso de formação, reciclagem e antecedentes do vigilante?

Não, e essa é uma limitação real para o setor. O checklist de documentos da admissão é uma lista fixa de dez itens — RG, CPF, CTPS, comprovante de residência, dados bancários, ASO admissional e mais quatro opcionais — sem campo para curso de formação, certidão de antecedentes ou aptidão psicológica, e sem controle de validade de reciclagem. Hoje esses documentos ficam fora do fluxo automático. Se isso for decisivo para você, é melhor saber agora do que na implantação.

A Frame transmite os eventos do eSocial pela minha empresa?

A plataforma monta os eventos, valida e gera o XML, inclusive a tabela de rubricas do S-1010 com as naturezas de periculosidade e adicional noturno. A transmissão em si depende do certificado digital da empresa conectado e do gateway de assinatura configurado; enquanto isso não estiver ligado, o arquivo é gerado para envio pelo caminho que você já usa. É uma dependência de terceiros, não uma etapa de configuração nossa, e por isso está escrita aqui.

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Leituras que completam esta

Numa empresa de segurança, a folha é consequência da escala: o 12x36 muda o tratamento do feriado, a madrugada muda a duração da hora e a periculosidade muda de base — e um sistema que não sabe a escala erra os três de uma vez.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de empresas de segurança e os números da sua operação.