Departamento pessoal para hospitais: um grau de insalubridade para cada posto, plantão que atravessa dias e a divergência do feriado na 12x36
Num hospital, o adicional de insalubridade não é um só: é um por posto — o contato com pacientes em grau médio, o isolamento no teto de 40%, e a recepção sem contato fora do Anexo 14. Some a isso a operação que não fecha: o plantão madrugada adentro, o feriado trabalhado na 12x36, onde a CLT e o verbete do TST divergem, e o piso da enfermagem, que no hospital privado passa pela negociação coletiva. A Frame calcula o que o laudo e a convenção fixam — e não decide por eles.
- 20%O grau médio do contato com pacientes, segundo a NR-15, Anexo 14NR-15, Anexo 14: contato permanente com pacientes em hospitais, emergências e enfermarias. O 40% fica reservado ao isolamento — e quem não tem contato fica fora do anexo.
- 40%Os 40%, reservados ao isolamento — não ao hospitalSó pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, objetos de seu uso não esterilizados, esgotos e lixo urbano — e tratar o prédio inteiro como isolamento é pagar a mais.
- 52min30sA hora noturna reduzida em cada plantãoCLT, art. 73, §§ 1º e 2º: no urbano, 52min30s marcados entre 22h e 5h viram uma hora noturna. A conta completa está na pilar do adicional noturno.
O hospital não tem um grau único de insalubridade — cada posto tem o seu, e a operação não para
Clínica e hospital têm organogramas parecidos e se separam na exposição. Numa clínica, quase toda a equipe assistencial vive o mesmo tipo de contato. Num hospital, o mesmo mês soma postos que não se parecem: UTI e centro cirúrgico, pronto socorro e enfermarias, a recepção que atende e o administrativo que não entra em área assistencial, a lavanderia e a limpeza. Cada um desses postos pode ter um grau de insalubridade diferente — e a folha que trata todos por igual erra em algum deles.
O texto do Anexo 14 enquadra em grau médio os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infecto-contagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios e estabelecimentos congêneres. E o próprio anexo restringe: aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados. O teto de 40% não vale para o hospital inteiro: fica reservado ao isolamento por doenças infecto-contagiosas e aos objetos de seu uso não esterilizados, além de esgotos e lixo urbano. E o posto sem contato — a recepção que só encaminha, o administrativo, o faturamento — fica fora do anexo. Cada posto tem o seu enquadramento, e ele nasce do laudo; o sistema calcula sobre o grau registrado pela empresa.
A segunda diferença está no relógio. Hospital é operação que não para, e cada plantão dura doze horas: os minutos noturnos precisam ser costurados entre os dois dias do plantão; a hora noturna é contada de forma reduzida. A regra completa do noturno — janela, conversão, prorrogações — está na pilar, e esta não a repete. O percentual e a base do adicional, com a história do art. 192, contada ao lado da Súmula Vinculante 4, está na página de clínicas: aqui o que muda é quantas vezes, no mesmo hospital, essa conta se repete.
Fechando o quadro, duas questões que só aparecem nessa escala: o feriado trabalhado no regime 12x36, onde tanto o parágrafo único do art. 59-A quanto o verbete do TST apontam em direções opostas, e o piso da enfermagem, que no hospital privado depende de negociação coletiva regional. Esta página trata do que é do hospital — o grau por posto, o plantão entre dois dias, a divergência do feriado e o piso — e remete às irmãs o que já está explicado lá.
Qual o grau de insalubridade de um hospital? Não há um grau único. Existe um por posto: grau médio onde há contato com pacientes, grau máximo só no isolamento, e nenhum adicional onde não há contato — e a folha precisa saber em qual desses três cada trabalhador está.
Cinco números para a folha de um hospital
O contato com pacientes, no grau médio — o mais comum no hospital
NR-15, Anexo 14: contato permanente com pacientes, em hospitais e serviços de emergência, em grau médio. É o grau da enfermaria, da UTI e do pronto socorro — e não do hospital inteiro.
- 40%
Os 40%, reservados ao isolamento — e não ao prédio
O mesmo anexo só sobe o grau para pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas e objetos de seu uso não esterilizados, além de esgotos e lixo urbano. Não há item “lavanderia”: o setor depende de contato comprovado, e de laudo.
- 52min30s
A hora noturna nos minutos noturnos do plantão
CLT, art. 73, §§ 1º e 2º: no urbano, 52min30s dentro da janela das 22h às 5h valem uma hora noturna. A conta completa está na pilar do noturno.
- R$ 4.750
O piso do enfermeiro na Lei 14.434/2022 — técnico 70%, auxiliar 50%
Em vigor, mas a aplicação ao hospital privado passa pela negociação coletiva regional, e o mérito da ADI 7222 segue pendente. Nenhuma dessas contas é automática.
- mínimo
A incidência é sobre o mínimo, e não sobre o salário do mês
Pelo art. 192, incide sobre o mínimo, e a Súmula Vinculante 4 não alterou essa conta — o Supremo preservou a base enquanto não vier lei ou negociação que a supere. A história está na página de clínicas.
Seis regras que a folha do hospital não pode tratar como uma só
Todas lidas em fonte primária em 9 de outubro de 2026: a NR-15 vigente no portal do Ministério do Trabalho, a CLT no compilado do Planalto e o verbete do TST sobre a 12x36 no texto vigente. Os dois últimos formam a divergência que a folha precisa documentar.
O contato com pacientes fica no grau médio — é o que o anexo diz
O texto do Anexo 14 enquadra em grau médio os "trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". É o grau de quem assiste e de quem manuseia objetos de uso dos pacientes não previamente esterilizados — enfermagem, equipe médica, fisioterapia, higienização que toca o material do paciente.
NR-15, Anexo 14 — agentes biológicos: grau médio para o contato com pacientes e grau máximo no isolamento (Portaria SSST 12/1979, consolidado)· vigente em 2025Os 40% pertencem ao isolamento, não ao hospital inteiro
O mesmo anexo reserva o teto de 40% a "pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados", além de esgotos e lixo urbano. Traduzido para a folha: o adicional mais alto acompanha quem está no isolamento, e não o prédio. E não existe item "lavanderia" no anexo — o enquadramento dela, se houver, passa pelo contato com material infecto-contagiante, que é matéria de laudo.
NR-15, Anexo 14 — agentes biológicos: grau médio para o contato com pacientes e grau máximo no isolamento (Portaria SSST 12/1979, consolidado)· vigente em 2025O posto sem contato com pacientes não entra no anexo
O parêntese do Anexo 14 é expresso: a regra "aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados". Recepção que só encaminha, faturamento, administrativo e manutenção sem contato não entram no anexo — e a definição do enquadramento é matéria de fato; o laudo é quem fixa. O sistema recebe o grau registrado; não o infere por setor.
NR-15, Anexo 14 — agentes biológicos: grau médio para o contato com pacientes e grau máximo no isolamento (Portaria SSST 12/1979, consolidado)· vigente em 2025O plantão costura dois dias, e a hora noturna é reduzida
O trabalho noturno urbano vai das 22h às 5h, e a conversão dos minutos dentro da janela é de 52min30s por hora, pelos dois primeiros parágrafos do art. 73 da CLT. Num hospital que funciona sem parar, o plantão que começa no fim da tarde e termina na manhã seguinte atravessa a virada do dia; os minutos de cada dia precisam ser lidos sem corte seco, e as continuações depois da janela seguem sob o mesmo capítulo — o § 5º do art. 73 as alcança. A conta completa, com números do começo ao fim, fica na pilar do noturno; aqui fica só o que o hospital acrescenta.
CLT, art. 73 — adicional noturno urbano: 20%, hora de 52min30s, janela das 22h às 5h e prorrogações· vigente em 2026O art. 59-A considera os feriados compensados na escala 12x36
O art. 59-A, em seu parágrafo único, manda considerar compensados, dentro da remuneração mensal do regime, os feriados e também as prorrogações noturnas. É esse dispositivo que sustenta a folha que não dobra o feriado trabalhado no plantão — e é um dos lados do conflito.
CLT, art. 59-A — jornada 12x36: feriados e prorrogações de trabalho noturno considerados compensados na remuneração mensal· vigente em 2017O verbete 444 garante a dobra — e o TST a aplicou após a reforma
O feriado trabalhado na 12x36 é pago em dobro, pela Súmula 444 — verbete que continua vigente e que o TST aplicou em julgados de 2018, já sob a reforma, sem precedente vinculante que resolva o conflito com o art. 59-A. Na prática: o feriado trabalhado precisa estar marcado na folha, a cláusula da convenção coletiva precisa ser conferida e o critério adotado, documentado. Depende do caso concreto e do tribunal de cada região.
TST, Súmula 444 — jornada 12x36: validade excepcional, remuneração em dobro dos feriados trabalhados e sem adicional nas horas 11 e 12· vigente em 2012
Seis problemas que a operação 24 horas cria na folha
Um grau para o hospital inteiro
O sistema recebe “20%” uma vez e aplica ao quadro todo — mas a NR-15 separa o contato do isolamento e exclui a recepção sem contato. Pagar por analogia erra o posto: onde há isolamento, o grau é máximo, e o pagamento a menor deixa o posto a descoberto — enquanto o administrativo sem contato recebe adicional que não se deve pagar, na mesma competência.
O plantão partido em dois dias
Um plantão que dura doze horas, começando à noite e varando até a manhã, é lido como dois dias. Quem corta a apuração na meia-noite transforma metade da madrugada em falta, perde a hora reduzida e paga a menos em cada noite de plantão — um erro que volta todas as noites do mês.
O feriado trabalhado que ninguém marca
No 12x36, a CLT considera os feriados compensados e o verbete do TST manda dobrar os trabalhados. Uma folha que ignora os feriados e não confere a cláusula coletiva decide no escuro — e a divergência só aparece na reclamatória ou na auditoria.
O piso da enfermagem tratado como automático
A Lei nº 14.434, de 2022, fixou R$ 4.750 para o enfermeiro, com técnico em 70% e auxiliar em 50%. Para o hospital privado, a aplicação passa pela negociação coletiva regional, e o mérito da ADI 7222 está pendente. Aplicar direto, sem documento, paga a mais ou a menos sem base.
Várias unidades, um enquadramento só
Um hospital com matriz, filiais e pronto atendimento em outra cidade tem postos e graus diferentes em cada unidade. Sem separar o enquadramento de cada unidade, a transferência de um trabalhador no meio do mês mistura duas realidades numa linha só.
A lavanderia e a limpeza no mesmo balde
A limpeza do hospital tem página própria, com a distinção que o verbete 448 traça na higienização dos sanitários coletivos. A lavanderia não aparece na lista do Anexo 14 — sem laudo, ninguém enquadra ninguém. Tratar os dois pela média erra nos dois.
Seis situações que mudam o fechamento do mês
Insalubridade do quadro
Como costuma serUm grau único para todo o hospital
Com a FrameGrau por posto: médio no contato com pacientes, máximo no isolamento, sem adicional fora do contato
Recepção e administrativo
Como costuma ser20% por analogia com a área assistencial
Com a FrameFora do Anexo 14 quando não há contato — com a decisão registrada por posto
Plantão que dura doze horas
Como costuma serCorte na meia-noite: falta nos dois dias e hora noturna a menos
Com a FrameMinutos costurados entre os dois dias, com a hora reduzida aplicada ao que cai dentro da janela
Feriado trabalhado na 12x36
Como costuma serDobra automática — ou nunca dobra, porque é 12x36
Com a FrameFeriado marcado e cláusula da convenção conferida; o critério fica documentado caso a caso
Piso da enfermagem
Como costuma serR$ 4.750 aplicado direto porque a lei existe
Com a FrameNegociação coletiva regional conferida antes de aplicar, com a ADI pendente registrada
Hospital × clínica
Como costuma serMesma equipe, mesmo adicional, um posto só
Com a FrameO hospital soma postos heterogêneos e turnos contínuos; a conta da base segue a mesma, e está na página de clínicas
Do laudo até o evento: um mês de hospital, em cinco marcos
- No laudo
Cada posto tem o seu grau
UTI, centro cirúrgico, pronto socorro, enfermaria, recepção: cada posto tem a sua exposição; o laudo indica o grau de cada um. Esse papel nasce fora do DP — e é lançado nele.
- Na admissão e na transferência
Setor e unidade ficam registrados
O contrato nasce com setor e unidade registrados, e a transferência no meio do mês atualiza o enquadramento. Isso evita pagar o grau de um posto a quem já está em outro.
- Todo plantão
Os dois dias são medidos juntos
Um plantão que dura doze horas tem os minutos de cada dia lidos dentro da janela noturna; a hora reduzida é aplicada no urbano. Feriado trabalhado na 12x36 fica marcado para conferir a cláusula coletiva.
- Na data-base do sindicatoPrazo legal
A convenção é renovada — e o piso pode mudar
A enfermagem tem data-base e convenção próprias. É na renovação que o piso se move, junto com a cláusula do feriado — e é por isso que a conferência acompanha cada competência.
- Até o dia 15Prazo legal
Os eventos periódicos no eSocial
A remuneração do mês tem prazo próprio no eSocial, que não coincide com o fechamento da escala nem com o pagamento em si.
A rota da folha de um hospital, do plantão até o evento
O hospital decide duas coisas que nenhum sistema decide sozinho: o grau de cada posto, mais a regra do feriado. O diagrama mostra o que cada etapa entrega à seguinte, do cadastro ao evento.
- No posto
Setor e unidade registrados
O setor de cada pessoa — UTI, centro cirúrgico, pronto socorro, recepção — com a sua unidade
- No posto
Grau reconhecido por posto
O grau que o laudo atribuiu: médio no contato, máximo no isolamento, nenhum fora do contato
- No posto
Escala 24 horas publicada
A escala de cada unidade, com as noites e os feriados visíveis
- Na folha
Plantão costurado
Os minutos da noite ao longo do plantão, sem corte na virada
- Na folha
Verbas calculadas
Insalubridade do posto, adicional noturno, mais a regra do feriado conferida na convenção
- Na obrigação
Evento periódico transmitido
Insalubridade 1202 e noturno 1205, com as incidências no evento
- Na obrigação
Obrigação do mês
Com guia e encargos calculados sobre o que cada posto recebeu
- No posto
Setor e unidade registrados
O setor de cada pessoa — UTI, centro cirúrgico, pronto socorro, recepção — com a sua unidade
- No posto
Grau reconhecido por posto
O grau que o laudo atribuiu: médio no contato, máximo no isolamento, nenhum fora do contato
- No posto
Escala 24 horas publicada
A escala de cada unidade, com as noites e os feriados visíveis
- Na folha
Plantão costurado
Os minutos da noite ao longo do plantão, sem corte na virada
- Na folha
Verbas calculadas
Insalubridade do posto, adicional noturno, mais a regra do feriado conferida na convenção
- Na obrigação
Evento periódico transmitido
Insalubridade 1202 e noturno 1205, com as incidências no evento
- Na obrigação
Obrigação do mês
Com guia e encargos calculados sobre o que cada posto recebeu
O percurso tem duas decisões que o sistema não toma — o grau que cada posto tem e o critério do feriado na 12x36. Registradas as duas, o resto é conta: minutos, percentual e classificação.
Quatro coisas que o motor executa, e uma que ele não faz
As quatro primeiras linhas são funções implementadas e cobertas por teste; a quinta declara o que o software não entrega, para a relação não parecer maior do que é.
Calcula o adicional pelo grau de cada posto
O grau é lançado manualmente por posto, conforme o laudo — o motor não infere por setor. Os percentuais são os do art. 192 sobre o salário mínimo, na rubrica do adicional, com as três incidências e natureza 1202 no eSocial.
Costura a virada de dia do plantão
Uma marcação que termina no dia seguinte é lida com a virada; os minutos entre 22h e 5h viram hora reduzida de 52min30s e entram na rubrica do noturno, classificada na natureza 1205 do eSocial. A conta fina está na pilar, que esta não repete.
Mantém as unidades e os postos na mesma conta
Hospital com matriz, filiais e prontos atendimentos mantém as inscrições na mesma conta, com o vínculo e o grau registrados por unidade. O teto de CNPJs é o que decide o plano de quem opera mais de um prédio.
Confere a folha antes de fechar
O fechamento compara a competência com a anterior e aponta anomalias — variação fora do padrão, líquido zerado, hora extra desproporcional —, e reabertura exige motivo registrado. Num hospital, onde o plantão muda a folha a cada competência, é a conferência que pega o erro antes do pagamento.
O que ela não faz: enquadrar por setor, interpretar a convenção e enviar o S-2240
A Frame calcula sobre o grau que a empresa registra; ela não decide o enquadramento de cada posto, não elabora o laudo da NR-15, não interpreta a convenção coletiva — nem para o piso da enfermagem nem para a cláusula do feriado — e não transmite o S-2240 — evento que é matéria de SST. São decisões e documentos da empresa, e dizer isso é mais barato que descobrir depois.
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados).
Dez perguntas para quem fecha a folha de um hospital
- O sistema aceita um grau de insalubridade para cada posto, ou um só para o hospital inteiro?
- O enquadramento fica registrado por posto e por unidade, com autor e data do lançamento?
- A recepção e o administrativo sem contato com pacientes ficam de fora da verba?
- Um plantão que dura doze horas é costurado, ou vira falta nos dois dias?
- A conversão da hora noturna usa os 52min30s antes de o percentual ser aplicado?
- O feriado trabalhado na 12x36 é marcado na folha e conferido contra a cláusula coletiva?
- O piso da enfermagem aplicado tem negociação coletiva ou dissídio documentando a decisão?
- A folha separa as unidades e os CNPJs, com o enquadramento de cada um?
- As rubricas são classificadas com natureza própria — noturno 1205 e insalubridade 1202?
- Se alguma dessas contas não existe no sistema, ele avisa — ou o número sai errado em silêncio?
Quanto custa a Frame para um hospital
Um hospital decide pelo número de colaboradores ativos, somando os postos assistenciais e o administrativo de todas as unidades. Operação com mais de uma inscrição decide pelo teto de empresas, porque cada prédio é uma inscrição com o seu grau: o Essencial cobre uma, o Profissional cobre três, o Completo cobre dez e o Signature não tem teto de CNPJs. O módulo de DP acompanha o hospital em qualquer nível do plano, com o adicional apurado posto a posto, o noturno do plantão mais a natureza própria no eSocial; escalas, ponto e portal do colaborador entram a partir do Profissional. Nenhum plano decide o enquadramento de cada posto nem interpreta a convenção coletiva: laudo e acordo continuam sendo papéis da empresa; a página diz isso desde o início.
- DP EssencialR$ 697,00/mês
Folha real, ponto e obrigações para uma empresa.
- DP ProfissionalR$ 1.197,00/mês
DP multi-empresa com portal do colaborador e IA de conferência.
O que perguntam sobre hospitais
Qual o grau de insalubridade de quem trabalha em hospital?
Depende do posto; a NR-15 responde em duas camadas, no texto do Anexo 14. O contato permanente com pacientes — em hospitais, serviços de emergência, enfermarias e ambulatórios — fica no grau médio, como o de quem manuseia objetos de uso dos pacientes não esterilizados. O 40% fica reservado a pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, aos objetos de seu uso não esterilizados e a esgotos e lixo urbano — não ao hospital inteiro. E o posto sem contato com pacientes, como a recepção que só encaminha e o administrativo, fica fora do anexo. Cada posto tem o seu enquadramento, que o laudo define. Sobre o grau registrado, a Frame calcula.
O feriado trabalhado na 12x36 é pago em dobro?
Não há resposta única, e é por isso que a folha precisa documentar o critério. O parágrafo único do art. 59-A da CLT considera os feriados compensados dentro da remuneração mensal do regime. O feriado trabalhado na 12x36 é pago em dobro, pela Súmula 444 — e o TST aplicou a dobra em julgados de 2018, já sob a reforma, sem um precedente vinculante que resolva o conflito. Na prática, depende do caso concreto, da cláusula da convenção coletiva e da jurisprudência do TRT da região: marque os feriados trabalhados, confira a convenção e registre o critério adotado.
O piso da enfermagem vale para hospital privado?
A Lei nº 14.434, de 2022, fixou o piso do enfermeiro em R$ 4.750, com técnico em 70% e auxiliar e parteira em 50%, e segue vigente. Mas, para quem é celetista de hospital privado, a aplicação não é automática: o entendimento firmado pelo STF em 2023 e aplicado pelo TRT-MG em decisão de 2024 é que a implementação passa pela negociação coletiva da região ou por dissídio. A ADI 7222, que discute o tema no STF, tem mérito pendente: o julgamento foi suspenso por pedido de vista em 22/05/2026, com votos já proferidos. E a Lei nº 14.581, de 2023, que abriu crédito orçamentário para Estados, DF e Municípios, não cobre hospital privado. A Frame não interpreta convenção coletiva: confira a sua antes de aplicar.
Como funciona o adicional noturno do plantão?
Na cidade, o trabalho noturno é o que acontece das 22h às 5h; o adicional é de 20% sobre a hora normal, no mínimo; e cada 52min30s dentro da janela vale uma hora noturna, conforme o art. 73 da CLT. No hospital, o exemplo que manda é um plantão que dura doze horas: os minutos de cada dia precisam ser lidos sem corte seco, e as continuações depois da janela seguem sob o mesmo capítulo, que o § 5º do art. 73 alcança. A conta completa, conferida etapa por etapa, está na pilar do noturno — esta página não a repete.
Ver a regra do noturno na página pilarA lavanderia do hospital tem insalubridade?
A NR-15 não tem item “lavanderia”: não existe enquadramento automático pelo setor. O que o anexo descreve é o contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante e o manuseio de objetos de uso dos pacientes não previamente esterilizados — a hipótese que o anexo chama de grau médio —, além dos objetos de pacientes em isolamento, que sobem ao teto de 40%. Se a lavanderia processa esse material sem esterilização prévia, a exposição pode se enquadrar; se processa roupa comum, não há regra automática. Em qualquer caso, o laudo decide — e a Frame calcula sobre o grau registrado, sem enquadrar o setor por conta própria.
Como a folha trata várias unidades do hospital?
Cada unidade, cada CNPJ, é tratada como operação própria na mesma conta, com os postos e o grau registrados onde o trabalhador de fato atua. Assim, a transferência entre unidades atualiza o adicional dele sem misturar as folhas, e o valor de cada unidade reflete o prédio em que ele trabalha, não a média da rede. O teto de CNPJs por plano — um no Essencial, três no Profissional, dez no Completo e sem teto no Signature — está detalhado na página de preços.
Leituras que completam esta
- A mesma saúde, com um posto só
A clínica é o caso em que a equipe inteira vive o mesmo tipo de contato — e é lá que está contada a história da base do adicional, do art. 192 à Súmula Vinculante 4, que esta página não reexplica.
- A regra do noturno, do início ao fim
A pilar do adicional noturno mostra a janela, a hora reduzida e a conta completa; o hospital usa a mesma regra, e aqui fica só o que o plantão que não para acrescenta — os dois dias costurados.
- A limpeza do hospital e o grau do sanitário coletivo
Pela Súmula 448, a higienização dos sanitários coletivos é caso distinto da limpeza comum, e a lavanderia não está na lista do Anexo 14 — a página da limpeza trata a distinção de posto que a folha do hospital também precisa conhecer.
- Os dois adicionais, sem confusão
O post separa insalubridade de periculosidade — percentuais, bases e o limite do sistema — e serve de pano de fundo para o adicional por posto que esta página descreve.
- As escalas e o que cada regime muda na folha
O post cobre 12x36, 6x1 e 5x2 antes do cálculo; aqui a leitura complementa o ponto em que o hospital aperta — o feriado no plantão e a divergência entre a CLT e o verbete do TST.
- Os planos e os tetos de CNPJ
Os tetos de 1, 3, 10 e sem limite citados na seção de planos estão detalhados na página de preços, com o que muda em cada faixa para uma operação com várias unidades.
Um hospital não tem um grau único de insalubridade — cada posto tem o seu, do contato com pacientes em grau médio ao isolamento no teto de 40%, com a recepção sem contato fora do Anexo 14 —, e a folha de uma operação que não para precisa costurar o plantão entre dois dias, marcar os feriados da 12x36 para conferir a divergência entre a CLT e o verbete 444, tratando o piso da enfermagem pelo que ele é: negociação coletiva, não conta automática.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de hospitais e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-09. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.
- NR-15, Anexo 14 — agentes biológicos: grau médio para o contato com pacientes e grau máximo no isolamento (Portaria SSST 12/1979, consolidado)
- CLT, art. 73 — adicional noturno urbano: 20%, hora de 52min30s, janela das 22h às 5h e prorrogações
- CLT, art. 192 — insalubridade: 40%, 20% e 10% do salário mínimo, conforme o grau
- Súmula Vinculante 4 do STF — salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem
- CLT, art. 59-A — jornada 12x36: feriados e prorrogações de trabalho noturno considerados compensados na remuneração mensal
- TST, Súmula 444 — jornada 12x36: validade excepcional, remuneração em dobro dos feriados trabalhados e sem adicional nas horas 11 e 12
- Lei 14.434/2022 — piso salarial da enfermagem: enfermeiro R$ 4.750, técnico 70%, auxiliar e parteira 50%
- STF, ADI 7222 — piso da enfermagem: mérito pendente, julgamento suspenso por vista em 22/05/2026