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Departamento Pessoal · Saúde

Departamento pessoal para clínicas: a folha depende de dois documentos que não estão no sistema

O grau de insalubridade da sua equipe não é escolha do software: vem do laudo. E a base sobre a qual ele incide não é escolha de ninguém — é o que o Supremo decidiu, duas vezes, em 2008 e em 2018. O que um sistema de DP pode fazer é calcular certo o que esses dois documentos determinaram, deixar registrado quem decidiu o quê, e não fingir que decide no lugar deles.

  • 40 · 20 · 10Os três graus de insalubridade, em porcentagem do salário mínimoMáximo, médio e mínimo, conforme o art. 192 da CLT — que diz, com todas as letras, “do salário-mínimo da região”. O enquadramento em cada grau vem do laudo, não do sistema.
  • 30h ou 26hOs dois tetos do contrato de tempo parcialAté 30h semanais sem horas suplementares, ou até 26h com acréscimo de até 6h suplementares (art. 58-A). Passou a ser cadastrável na Frame nesta semana — antes, uma jornada de 6h/dia não tinha como existir.
  • 1 laudoO documento que decide o adicional — e que não nasce em software nenhumO enquadramento em grau mínimo, médio ou máximo vem de avaliação técnica feita no local. A Frame recebe o grau e aplica o percentual sobre a base correta; ela não sugere enquadramento, porque sugerir enquadramento é sugerir laudo.

O que um sistema de DP pode e o que não pode decidir numa clínica

Numa clínica, o contracheque de boa parte da equipe tem uma linha que não existe na maioria das empresas: o adicional de insalubridade. Ele não é uma configuração — é a consequência de um laudo técnico que alguém foi até o local produzir, avaliando exposição a agente biológico, e que enquadra a atividade em grau mínimo, médio ou máximo.

Nenhum software tem como saber esse grau. Quem cria um sistema que “sugere” o enquadramento está sugerindo um laudo, e laudo não se sugere. O que dá para fazer é o contrário: receber o grau que o laudo fixou, aplicar o percentual legal sobre a base correta, registrar quem lançou e quando, e deixar isso conferível por quem assina.

E há um segundo documento fora do sistema: a convenção coletiva. Ela pode ser mais generosa que a lei — inclusive mudando a base de cálculo do adicional — e é justamente essa possibilidade que o Supremo apontou como o caminho legítimo para superar a regra do art. 192. Um sistema que ignore isso calcula certo pela lei e errado pelo contrato daquela categoria.

A pergunta útil não é “o seu sistema calcula insalubridade?”. É “sobre qual base ele calcula, e o que acontece quando a minha convenção disser outra coisa?”.

Os números que decidem a folha da saúde

Quatro grandezas, e duas delas são datas de decisão do Supremo

40 · 20 · 10

Os percentuais de insalubridade nos graus máximo, médio e mínimo

O art. 192 da CLT, com a redação da Lei 6.514/1977, assegura adicional “respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região”. É a única verba trabalhista relevante cuja base não é o salário do próprio trabalhador.

  • 2008

    O ano em que o STF proibiu usar o salário mínimo como indexador

    A Súmula Vinculante 4 diz que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de empregado, nem substituído por decisão judicial. Parece resolver o assunto. Não resolve — veja o número ao lado.

  • 2018

    O ano em que o STF cassou a alternativa que o TST tinha criado

    Na Rcl 6275, o ministro Ricardo Lewandowski cassou a parte da Súmula 228 do TST que mandava calcular o adicional sobre o salário básico — suspensa desde 2008 por liminar. Resultado prático: até que lei ou convenção coletiva superem a regra do art. 192, a base continua sendo o salário mínimo.

  • 6 horas

    A jornada diária que a Frame não conseguia cadastrar até esta semana

    Cinco modelos prontos, todos de jornada integral. Uma clínica com técnico de seis horas ficava sem jornada — e sem jornada a apuração assume oito, gerando duas horas de falta por dia contra um contrato legal. Agora existe jornada personalizada por dia da semana.

A lei e as duas decisões, com o link ao lado

Cinco regras que governam a folha de uma clínica

As três primeiras contam uma história em sequência, e é ela que explica por que quase todo mundo se confunde com a base da insalubridade. Todas de fonte primária, com o link para conferência. Ressalva que vale para as cinco: a Frame calcula pelos mínimos legais e não lê convenção coletiva.

  1. O art. 192 manda calcular sobre o salário mínimo

    O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura adicional de 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da região, conforme o grau seja máximo, médio ou mínimo. Na Frame, o salário mínimo não é constante de código: é parâmetro legal daquela competência, cadastrado e conferível.

    CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 58-A, 59-A, 73 e 192 (texto compilado)· vigente em 2026
  2. A Súmula Vinculante 4 proibiu o salário mínimo como indexador

    Em 2008 o STF firmou que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. A leitura apressada é que a base da insalubridade teria mudado ali. Não mudou — e a razão está na regra seguinte.

    Súmula Vinculante 4 do STF — salário mínimo como indexador de base de cálculo· vigente em 2008
  3. Em 2018 o Supremo cassou a base alternativa criada pelo TST

    O TST havia alterado a Súmula 228 para mandar calcular o adicional sobre o salário básico. Na Rcl 6275, o ministro Ricardo Lewandowski cassou essa parte do verbete — suspensa por liminar desde 2008 —, lembrando que no julgamento que originou a Súmula Vinculante 4 o STF entendeu que o Judiciário não pode fixar novos parâmetros e que, até a inconstitucionalidade do art. 192 ser superada por lei ou por convenção coletiva, a parcela continua sendo calculada sobre o salário mínimo. É por isso que a Frame calcula assim: não é preferência do fornecedor.

    STF, Rcl 6275 (2018) — cassada a parte da Súmula 228 do TST sobre a base da insalubridade· vigente em 2018
  4. Tempo parcial tem dois tetos, e eles mudam o que se pode pedir

    O art. 58-A considera tempo parcial o contrato que não exceda trinta horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares, ou o que não exceda vinte e seis horas semanais, com acréscimo de até seis horas suplementares. As suplementares são pagas com 50% e podem ser compensadas até a semana seguinte, sob pena de quitação na folha do mês subsequente. Na tela de jornadas, o total semanal digitado já mostra em qual dos dois regimes ele cai.

    CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 58-A, 59-A, 73 e 192 (texto compilado)· vigente em 2026
  5. O 12x36 da enfermagem é jornada legal, com feriado já pago

    O art. 59-A permite ajustar, por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, jornada de doze horas seguidas por trinta e seis de descanso ininterrupto. O parágrafo único determina que a remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal e pelos feriados, e considera compensadas as prorrogações de trabalho noturno. Na prática: o plantão que cai em feriado não gera dobra — e a Frame mantém a carga esperada do dia quando a escala é 12x36.

    CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 58-A, 59-A, 73 e 192 (texto compilado)· vigente em 2026
O que existe no produto hoje

Seis capacidades que uma clínica pode conferir numa demonstração

A terceira entrou no produto nesta semana, por causa desta pesquisa — e o que a Frame não faz está logo abaixo, nas perguntas frequentes, com o mesmo detalhe.

  • Insalubridade nos três graus, sobre a base que o STF manteve

    Dez, vinte ou quarenta por cento do salário mínimo cadastrado como parâmetro daquela competência. O grau é escolhido por quem lança, a partir do laudo, e o valor fica registrado na rubrica.

  • 12x36 derivado de uma data

    Você informa o dia do primeiro plantão e o regime de doze horas. A apuração calcula a paridade e sabe, em qualquer data do ano, quem estava no posto — sem calendário para preencher mês a mês.

  • Jornada personalizada, hora a hora

    Seis horas por dia, quatro na sexta, o que o contrato disser. O total semanal aparece na hora, com o regime correspondente do art. 58-A escrito ao lado — tempo parcial de 26h, de 30h ou jornada integral.

  • A madrugada contada como a lei manda

    Os minutos entre 22h e 5h são medidos mesmo quando o plantão vira o dia, e convertidos pela hora ficta de 52min30s antes de o adicional de 20% ser aplicado.

  • Rubricas declaradas antes de o evento sair

    Insalubridade, adicional noturno e horas extras vão à tabela do empregador com código, natureza e as três incidências. Rubrica que a folha usa e a tabela não declara faz o evento correto ser rejeitado.

  • Afastamento não vira folha errada em silêncio

    Colaborador afastado é deixado fora do cálculo automático com o motivo registrado, em vez de entrar com valor cheio — a folha nunca omite sem dizer.

A mesma clínica, com e sem a jornada certa cadastrada

Seis situações em que a diferença aparece no fim do mês

  • Técnico contratado para seis horas por dia

    Como costuma ser

    Sem jornada compatível, a apuração assume oito horas e acusa duas horas de falta por dia — todo dia, contra um contrato legal.

    Com a Frame

    Jornada personalizada de 6h por dia, com o total de 30h semanais e o regime do art. 58-A identificado na tela.

  • Base do adicional de insalubridade

    Como costuma ser

    Cada sistema escolhe uma: salário base, salário mínimo, piso da categoria — e ninguém explica por quê.

    Com a Frame

    Salário mínimo da competência, que é o que o STF manteve em 2018, com o parâmetro visível e conferível.

  • Enquadramento no grau

    Como costuma ser

    Campo livre, preenchido de memória, sem rastro de quem decidiu.

    Com a Frame

    Escolha entre os três graus do art. 192, lançada por alguém, com registro de quem lançou.

  • Plantão de enfermagem em feriado

    Como costuma ser

    Discussão todo mês: paga em dobro ou não paga?

    Com a Frame

    Em 12x36 o plantão segue sem dobra, como manda o parágrafo único do art. 59-A. Nas demais jornadas, o feriado zera a carga e o trabalhado entra em rubrica de 100%.

  • Plantão que atravessa a madrugada

    Como costuma ser

    Horas contadas pelo relógio, pagando a menos sem ninguém perceber.

    Com a Frame

    Minutos da janela 22h–5h convertidos pela hora ficta de 52min30s, com a quantidade visível na rubrica.

  • Colaborador afastado no meio da competência

    Como costuma ser

    Entra na folha com valor cheio, e alguém descobre depois.

    Com a Frame

    Fica de fora do cálculo automático com o motivo declarado, para tratamento à parte.

O mês visto do administrativo

Uma competência numa clínica, do laudo ao evento

  1. Antes de tudo

    O laudo diz o grau

    Um profissional habilitado avalia a exposição e enquadra a atividade. Esse documento não nasce no sistema de DP e não deveria: o sistema recebe o resultado.

  2. Na contratação

    A jornada é cadastrada como ela é

    Seis horas, oito horas, 12x36 com data-âncora. O total semanal mostra o regime do art. 58-A na hora, para o contrato e o sistema não divergirem já no primeiro dia.

  3. Todo plantão

    As marcações contam a madrugada

    Cada par de entrada e saída é medido também pelo que caiu entre 22h e 5h, com a virada de dia tratada. É esse número que vira adicional noturno.

  4. Quando cai um feriado

    A escala decide o tratamento

    Quem está em 12x36 cumpre o plantão sem dobra. Quem está em jornada semanal ou personalizada tem a carga zerada, e o trabalhado entra em dobro.

  5. Virada da competência

    O adicional entra com a base declarada

    O grau escolhido incide sobre o salário mínimo daquela competência, e o valor vai para a rubrica com INSS, IRRF e FGTS.

  6. Antes de fechar

    Quem está afastado sai do automático

    A folha lista quem foi deixado de fora e por quê, em vez de calcular por cima de um afastamento e produzir um valor que ninguém pediu.

  7. Até o dia 15Prazo legal

    Os eventos periódicos no eSocial

    Remuneração e fechamento da competência têm prazo próprio, que não é o do repasse dos convênios nem o do fechamento do caixa da clínica.

O que dói no administrativo de uma clínica

Seis problemas que o sistema genérico não enxerga

  • Meio período não cabe no sistema

    Recepção de seis horas, técnico de quatro, fisioterapeuta de vinte semanais. Se o cadastro só aceita jornada integral, cada um deles vira um relatório de faltas que não existiram.

  • Ninguém sabe explicar a base da insalubridade

    Um contador diz salário mínimo, outro diz salário base, um terceiro cita uma súmula do TST. Todos leram alguma coisa verdadeira — e a sequência das decisões é que quase nunca é contada inteira.

  • O laudo vence e o sistema não sabe

    O enquadramento tem prazo e revisão. O adicional continua saindo na folha do mesmo jeito, porque nenhuma tela liga o valor pago ao documento que o justifica.

  • A escala da enfermagem vive numa planilha

    E a planilha vive com uma pessoa. Quando ela sai de férias, ninguém reconstrói com segurança quem estava de plantão no dia 12 do mês passado.

  • Afastamento é rotina, não exceção

    Licença, acidente, maternidade. Numa equipe pequena, um afastamento por competência é o normal — e é exatamente onde a folha automática costuma errar calado.

  • A convenção da categoria manda mais que a lei

    Piso, adicional e jornada variam por sindicato e por município. O que a lei fixa é o mínimo, e o mínimo raramente é o que está no contrato daquela categoria.

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Súmula Vinculante 4 do STFAprovada em 2008 — e é por causa dela, e do que o Supremo decidiu dez anos depois, que a base continua sendo o salário mínimo
Antes de escolher o sistema de DP da sua clínica

Dez perguntas para fazer a qualquer fornecedor

  • Consigo cadastrar uma jornada de seis horas por dia, ou só os modelos prontos?
  • O sistema me diz se a jornada que eu cadastrei é tempo parcial pelo art. 58-A?
  • Sobre qual base o adicional de insalubridade é calculado, e por quê?
  • O salário mínimo usado no cálculo é parâmetro da competência, ou constante do programa?
  • Consigo escolher entre os três graus do art. 192, com registro de quem escolheu?
  • O 12x36 é um tipo de escala, ou eu preencho o calendário todo mês?
  • Feriado em 12x36 recebe tratamento diferente de feriado em jornada semanal?
  • O adicional noturno usa a hora reduzida de 52min30s?
  • Colaborador afastado sai do cálculo automático com o motivo declarado?
  • As rubricas saem para o eSocial com natureza e incidências declaradas?
O que decide o plano é o tamanho da equipe

Quanto custa a Frame para clínicas

O módulo de DP acompanha os planos da plataforma. Para uma clínica única, o que costuma decidir é o número de colaboradores ativos; para grupos com mais de uma unidade, é o teto de CNPJs — 1 no Essencial, 3 no Profissional, 10 no Completo e sem teto no Signature. Trilha de auditoria e pagamentos, que pesam quando há sócio conferindo ou contrato com operadora, estão no DP Completo.

  • DP EssencialR$ 697,00/mês

    Folha real, ponto e obrigações para uma empresa.

  • DP ProfissionalR$ 1.197,00/mês

    DP multi-empresa com portal do colaborador e IA de conferência.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre clínicas

Por que a Frame calcula a insalubridade sobre o salário mínimo, e não sobre o salário do funcionário?

Porque é o que está na lei e o que o Supremo manteve. O art. 192 da CLT fixa 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da região. A Súmula Vinculante 4, de 2008, proibiu usar o salário mínimo como indexador, e o TST então alterou a Súmula 228 para mandar calcular sobre o salário básico — mas em 2018, na Rcl 6275, o STF cassou essa parte do verbete, lembrando que até lei ou convenção coletiva superarem a regra do art. 192 a parcela continua sendo calculada sobre o salário mínimo. Se a sua convenção fixar critério mais vantajoso, o valor que prevalece é o dela, e você lança esse valor.

O sistema define o grau de insalubridade da minha clínica?

Não, e não deveria. O grau vem de laudo produzido por profissional habilitado, que avalia a exposição real naquele local. A Frame oferece os três graus do art. 192 para lançamento e registra quem lançou. Um sistema que “sugerisse” o enquadramento estaria sugerindo um laudo — e a conta de um enquadramento errado não chega para o fornecedor de software.

Dá para cadastrar jornada de seis horas por dia?

Agora dá, e essa capacidade entrou por causa desta pesquisa. Até esta semana a tela de jornadas só oferecia cinco modelos prontos, todos de jornada integral, e um contrato de meio período ficava sem jornada — a apuração então assumia oito horas e acusava duas horas de falta por dia contra um contrato perfeitamente legal. Existe agora a opção personalizada, com as horas de cada dia da semana, e o total mostra na hora se o resultado é tempo parcial de 26h, de 30h ou jornada integral.

A Frame cuida do PCMSO, do PGR e dos eventos de SST?

Não. Nenhum evento S-2210, S-2220 ou S-2240 é gerado, e não há gestão de PGR nem de PCMSO na plataforma. Numa clínica isso soa irônico, porque é comum que ela produza exatamente esses documentos para outras empresas — mas é a verdade do produto hoje, e é melhor dizer aqui do que na implantação. O restante do eSocial de folha, esse existe: rubricas, lotações, remuneração e fechamento.

E o sobreaviso do plantonista de fim de semana?

Não existe rubrica de sobreaviso nem jornada de espera na Frame. O tempo em que o profissional fica à disposição fora do local não é modelado, e não vamos sugerir que você lance isso como “outros proventos” — seria a mesma classificação genérica que estamos corrigindo em outros lugares do produto. Se o sobreaviso é parte central da sua operação, esse é um ponto a pesar antes de decidir.

A escala 12x36 da enfermagem funciona igual à da vigilância?

Igual, porque a regra é a mesma: art. 59-A da CLT, com o parágrafo único que considera o feriado já remunerado dentro da mensalidade pactuada. Você informa o regime de doze horas e a data-âncora do primeiro plantão, e a apuração deriva o ano inteiro a partir dela. A diferença entre os dois setores não está na escala — está no adicional que acompanha, periculosidade lá e insalubridade aqui, com bases de cálculo completamente diferentes.

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Leituras que completam esta

Numa clínica, as duas verbas que definem a folha nascem fora do sistema — o grau de insalubridade vem do laudo e a base dele vem de duas decisões do Supremo —, e o trabalho do software é calcular certo o que esses documentos decidiram, sem fingir que decide no lugar deles.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de clínicas e os números da sua operação.