Frame
Condomínios, portarias e administradoras

Departamento pessoal para condomínio: o porteiro não é vigilante, e a folha dele prova isso

A dúvida que o setor mais digita é se o porteiro tem direito à periculosidade. A resposta está no próprio inciso da lei: ela é da atividade de segurança pessoal ou patrimonial, que é do vigilante, não da portaria. O que o porteiro tem é a escala 12x36 — válida, mas com uma regra que quase todo sistema erra — e o adicional noturno da madrugada. A Frame trata o regime certo, e a administradora com dezenas de condomínios na mesma conta.

  • 193, IIO inciso da periculosidade — e ele é de segurança, não de portariaCLT, art. 193, II (Lei 12.740/2012): a periculosidade alcança as atividades de segurança pessoal ou patrimonial. O vigilante entra; o porteiro de condomínio, em regra, não — e o enquadramento é matéria de fato, com a página de segurança detalhando o caso do vigilante.
  • 11ª e 12ªAs horas do 12x36 que NÃO recebem adicionalSúmula 444 do TST: o empregado em 12x36 não tem direito a adicional pelas horas 11 e 12 — elas são o regime, não hora extra. Quase todo sistema genérico paga 50% em cima delas.
  • 52min30sO que cada hora de relógio na portaria noturna vale como hora noturnaCLT, art. 73, § 1º: a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. O porteiro que faz a madrugada recebe o adicional sobre a hora reduzida, e não sobre a hora cheia.

O porteiro não é vigilante: o que isso muda na folha do condomínio

Todo síndico ou administrador já ouviu a pergunta, e o autocompletar prova que ela é digitada literalmente: o porteiro tem direito à periculosidade? A confusão é compreensível, porque as duas funções se parecem no dia a dia — as duas ficam na guarita, as duas trabalham de madrugada, as duas cuidam do patrimônio. Mas a lei não olha para o que se parece: o inciso II do art. 193 descreve as atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, e é essa atividade que dá os 30%. O vigilante a exerce; a portaria de um condomínio, em regra, não.

Isso não quer dizer que o porteiro não tenha nada. Ele tem, e é específico: a escala 12x36, o adicional noturno da madrugada e o tratamento próprio do repouso. E o 12x36 carrega a regra que quase nenhum sistema genérico acerta — a Súmula 444 do TST diz que o empregado nesse regime não tem direito a adicional pelas horas 11 e 12. Elas são o próprio regime, não hora extra. Um sistema que paga 50% em cima delas está errando para cima, e o condomínio paga a mais todo mês.

Há ainda uma diferença de quem responde. Numa empresa de segurança, o empregador é a empresa. Num condomínio, o empregador é o condomínio — e a administradora opera dezenas deles. Cada condomínio é um CNPJ, com a sua escala, o seu porteiro e a sua convenção. Uma conta que só enxerga uma empresa não serve para uma administradora, e é exatamente por isso que a página de segurança e esta se separam: uma trata do posto de vigilância, a outra da carteira de condomínios.

A Frame calcula a periculosidade quando ela é devida, apura o adicional noturno com a hora reduzida e aplica a regra das horas 11 e 12 do 12x36. O que ela não faz é decidir o enquadramento: dizer se aquela função é ou não de segurança é matéria de fato, que o laudo e a convenção esclarecem. O sistema calcula sobre o enquadramento reconhecido, e o diz por escrito.

Na prática, o condomínio tem dois documentos de jornada e só um chega à folha. O primeiro é a escala afixada no quadro da portaria, com o plantão de cada porteiro e a folga que o síndico combinou; o segundo é o livro de ocorrências, onde a ronda, a troca de plantão e o que fugiu do previsto ficam anotados à mão. A folha conhece o primeiro — e ainda assim quando alguém digita. Quando os dois divergem, o que vale para o morador é o quadro; o que vale para o cálculo é o que foi digitado, e é nessa fresta que nasce a diferença entre o mês trabalhado e o mês pago.

O rateio tem o mesmo problema em outra camada. A assembleia aprova o orçamento com a despesa de pessoal estimada, e a estimativa costuma ser salário vezes treze — sem a provisão de férias, sem o terço, sem o encargo. Quando o mês de férias de dois porteiros cai junto, o caixa sente o que o orçamento não previu. A conferência que fecha essa conta não é contábil, é de folha: verificar, antes de aprovar o rateio, se a provisão mensal cobre os doze meses mais o décimo terceiro, o terço e a contribuição patronal de cada vínculo — e não apenas o salário do mês que está na planilha.

A ordem da conferência no condomínio é o que separa acordo de passivo. Primeiro a escala aprovada, com o plantão e a folga que o síndico autorizou; depois o livro de ocorrências, com a ronda, a troca e a hora extra que ninguém pediu; por último o rateio, que é onde o número aparece para o morador. Quem começa pelo rateio discute o valor sem saber se a jornada estava certa — e a assembleia seguinte herda a diferença sem saber de onde ela veio.

A pergunta que o setor digita é sobre periculosidade. A resposta honesta não é "sim" nem "não" — é o inciso da lei: a periculosidade é da atividade de segurança, e o porteiro de condomínio, em regra, não a exerce.

O que trava no DP de um condomínio

Quatro problemas que o condomínio herda da semelhança com a segurança

  • O cônjuge da dúvida: pagar periculosidade sem a função de segurança

    Como o porteiro é tratado como se fosse vigilante, o condomínio paga 30% a quem não exerce segurança, ou deixa de pagar a quem exerce. O erro tem dois sentidos, e nos dois a folha fica sem lastro — o valor certo depende da atividade real, não do nome da função.

  • As horas 11 e 12 do 12x36 pagas como hora extra

    O sistema genérico vê um plantão de doze horas e paga adicional nas duas últimas. A Súmula 444 diz o contrário: nesse regime, as horas 11 e 12 não têm adicional. É dinheiro que o condomínio paga a mais todo mês, em silêncio, porque ninguém contesta o que parece razoável.

  • A madrugada da portaria calculada sobre a hora cheia

    O porteiro noturno trabalha dentro da janela das 22h às 5h, e ali a hora é reduzida: 52min30s de relógio valem uma hora. Sem a redução, o adicional sai a menos — e a diferença é fixa todo mês para quem cobre a madrugada.

  • A administradora com dezenas de condomínios na mão

    Cada condomínio é um CNPJ, com escala, convenção e porteiro próprios. Uma administradora que fecha a folha de trinta condomínios precisa de uma conta com isolamento por empresa; a que roda tudo numa planilha repete o mesmo trabalho trinta vezes.

O que a lei fixa para a portaria e para a escala

Quatro regras do condomínio — e a primeira separa o porteiro do vigilante

A primeira responde à pergunta que o setor mais digita; as outras três fecham o regime do porteiro. Todas lidas em fonte primária em 8 de outubro de 2026: a CLT no compilado do Planalto e a Súmula 444 no livro oficial do TST.

  1. A periculosidade é da atividade de segurança, não da portaria

    O inciso II do art. 193, incluído pela Lei 12.740/2012, lista "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial" entre as atividades perigosas. É a atividade que dá os 30%, não o lugar nem o turno. O vigilante está nela; o porteiro de condomínio, em regra, não. Quando a função real é de segurança, a verba é devida e a página sobre empresas de segurança mostra o enquadramento por inteiro.

    CLT, art. 193, II — periculosidade nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial· vigente em 2012
  2. O 12x36 é válido, mas excepcional, e depende de acordo ou lei

    A Súmula 444 do TST diz que é válida, "em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva". Não é um regime que se adota no caderno da portaria: precisa de previsão. Sem instrumento, o plantão de doze horas volta a ser duas horas extras por dia.

    TST, Súmula 444 — jornada 12x36: validade excepcional, feriado em dobro e sem adicional nas horas 11 e 12· vigente em 2012
  3. No 12x36 não há adicional pelas horas 11 e 12

    A mesma Súmula 444 fecha a conta que a maioria dos sistemas erra: "o empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas". São horas do regime, cobertas pelo salário do plantão — não hora extra. O sistema que aplica 50% em cima delas paga a mais todo mês, e o erro é invisível porque parece justo.

    TST, Súmula 444 — jornada 12x36: validade excepcional, feriado em dobro e sem adicional nas horas 11 e 12· vigente em 2012
  4. O adicional noturno da portaria usa a hora reduzida

    O art. 73 fixa o adicional noturno mínimo de 20% e computa a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos, na janela das 22h às 5h. O porteiro que cobre a madrugada tem o adicional calculado sobre a hora reduzida — e o plantão que cruza a meia-noite precisa ser costurado entre os dois dias. A mecânica completa, com um plantão conferido linha a linha, está na leitura sobre empresas de segurança.

    CLT, art. 73 — adicional noturno de 20%, hora de 52min30s e janela das 22h às 5h· vigente em 2026
Quatro números da folha de um condomínio

Os números que decidem a portaria

12x36

A escala da portaria, válida só com previsão em lei ou acordo

Súmula 444 do TST. Adotada no caderno da portaria, sem instrumento coletivo, a jornada de doze horas vira duas horas extras por dia — e o passivo cresce todo mês.

  • 0

    O adicional que incide sobre as horas 11 e 12 do 12x36

    Súmula 444: nenhum. As duas últimas horas do plantão são o regime, não hora extra. É o número que separa a folha correta da que paga 50% a mais em silêncio.

  • 30%

    A periculosidade — que é do vigilante, não de toda portaria

    Art. 193, II: a verba é da atividade de segurança pessoal ou patrimonial. O condomínio pode ter as duas funções na guarita, e a diferença entre elas é o que decide o adicional.

  • 52min30s

    A hora noturna reduzida do porteiro da madrugada

    Art. 73, § 1º: a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Um plantão que atravessa a janela das 22h às 5h rende mais horas noturnas do que minutos de relógio — e é sempre a verba que some quando o sistema não conhece a redução.

Da guarita ao eSocial

A rota de um plantão de portaria, e o ponto onde o sistema genérico erra

O mesmo plantão atravessa a escala, o relógio, a folha e a obrigação. O diagrama mostra o que cada passo entrega ao seguinte — e onde a pergunta da periculosidade entra na conta.

  1. Na guarita

    Função definida na guarita

    Portaria ou segurança — o que decide o adicional de risco

  2. Na guarita

    Escala 12x36 com instrumento

    A previsão em lei, acordo ou convenção que sustenta o plantão

  3. Na folha

    Plantão apurado pelo relógio

    Cada plantão com seus vãos, e a madrugada separada do resto do dia

  4. Na folha

    Regime do 12x36 aplicado

    As horas 11 e 12 sem adicional; a madrugada, com hora reduzida

  5. Na folha

    Adicional de risco, quando devido

    30% só para a função de segurança reconhecida

  6. Na obrigação legal

    Competência do condomínio fechada

    Cada verba no seu lugar, pronta para a conferência

  7. Na obrigação legal

    Evento do mês transmitido

    Noturno na 1205 e periculosidade, se houver, na 1203

O trecho que o sistema genérico erra é o quarto: aplicar ao 12x36 o reflexo de hora extra que ele não tem, e à portaria uma periculosidade que é da segurança. Duas decisões de enquadramento, não de cálculo.

O mesmo mês da portaria, medido de dois jeitos

Seis situações de condomínio, com e sem a regra no sistema

  • Periculosidade do porteiro

    Como costuma ser

    Paga por semelhança com a vigilância, sem a função de segurança

    Com a Frame

    Só quando a atividade de segurança é reconhecida

  • Horas 11 e 12 do 12x36

    Como costuma ser

    Tratadas como hora extra, com 50%

    Com a Frame

    Sem adicional, como manda a Súmula 444

  • 12x36 sem instrumento coletivo

    Como costuma ser

    Plantão de doze horas aceito como se fosse regime

    Com a Frame

    Exigido o acordo ou a convenção que o sustenta

  • Madrugada da portaria

    Como costuma ser

    Adicional calculado sobre os minutos de relógio

    Com a Frame

    Hora noturna reduzida: cada 52min30s valem uma hora

  • Administradora com vários condomínios

    Como costuma ser

    Uma empresa só, folha refeita por condomínio

    Com a Frame

    Multi-CNPJ com isolamento por condomínio

  • Enquadramento da função

    Como costuma ser

    Decidido no nome do cargo

    Com a Frame

    Reconhecido pela atividade; o sistema calcula, não decide

O mês de um condomínio

Um mês na portaria, da escala ao evento do mês

  1. Antes do mês

    A escala 12x36 nasce de uma data-âncora

    O plantão de doze por trinta e seis é fixado a partir de um dia de referência, e é essa âncora que diz quem trabalha no feriado e quem folga. Na Frame a escala é cadastrada como 12x36 de verdade, e a data-âncora evita o plantão que "some" no meio do ciclo.

  2. Todo plantão

    O relógio marca a portaria, inclusive a madrugada

    A apuração lê o AFD, casa a marcação pelo PIS ou CPF, costura o plantão que cruza a meia-noite e separa os minutos dentro da janela das 22h às 5h. É dessa separação que sai o adicional noturno com hora reduzida.

  3. Fechamento do mês

    As horas 11 e 12 não entram como extra

    O regime do 12x36 é aplicado com a regra da Súmula 444: as duas últimas horas do plantão não recebem adicional. A periculosidade entra apenas para a função de segurança reconhecida, e não por semelhança com o cargo.

  4. Fechamento do mêsPrazo legal

    A conferência antes de fechar

    Antes de fechar, a conferência compara a competência com a anterior e aponta o que saiu fora do padrão — plantão a mais, adicional a menos, função trocada. É o que impede que o erro de enquadramento se repita por meses sem ninguém ver.

  5. Obrigação do mês

    O evento com a natureza certa

    A folha fechada vira S-1200, com o adicional noturno na natureza 1205 e a periculosidade, quando devida, na 1203. O mesmo dado da guarita, agora com o código que a obrigação reconhece.

O que a Frame faz com a folha de um condomínio

Quatro coisas que o motor executa, e uma que ele não faz

Tudo abaixo está implementado e coberto por teste. A quinta linha existe para que a lista não pareça maior do que é.

  • Apura o 12x36 sem cobrar extra nas horas 11 e 12

    O plantão de doze por trinta e seis é cadastrado como regime, com data-âncora, e a apuração aplica a regra da Súmula 444: as duas últimas horas não recebem adicional. O feriado do ciclo e o adicional noturno entram pelo que a escala realmente determina.

  • Calcula periculosidade e adicional noturno com base declarada

    A periculosidade entra a 30% sobre o salário básico quando a função de segurança é reconhecida, e o adicional noturno usa a hora reduzida de 52min30s. As duas rubricas saem com natureza própria no eSocial — 1203 e 1205 — e não como "outros proventos".

  • Administra a carteira: multi-CNPJ, escalas e portal

    A administradora de condomínios isola cada CNPJ na mesma conta, com a escala e a convenção de cada um. O colaborador acessa holerite, férias e ponto no portal, e a síndico não precisa abrir uma conta por prédio.

  • Lê o AFD do relógio e concilia a marcação órfã

    Portaria 1510/2009 e Portaria 671/2021, com casamento por PIS ou CPF. A marcação que não casa com o cadastro fica visível em vez de sumir — arquivo de relógio com órfão silencioso é espelho que não fecha.

  • O que ela não faz: decidir se a função é de segurança

    A Frame calcula a periculosidade sobre o enquadramento que a empresa reconhece; ela não decide se a função do porteiro é, ou não, de segurança. Enquadramento é matéria de fato — do laudo e da convenção —, e o sistema calcula sobre ele em vez de presumir pelo nome do cargo.

É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Tribunal Superior do TrabalhoSúmula 444 — o regime do 12x36 e a regra das horas 11 e 12
Leve para qualquer fornecedor de folha

Dez perguntas para separar a folha de um condomínio da folha genérica

  • O sistema paga periculosidade à portaria por semelhança, ou só à função de segurança reconhecida?
  • As horas 11 e 12 do 12x36 entram como hora extra, ou sem adicional (Súmula 444)?
  • O 12x36 é aceito sem instrumento, ou o sistema exige a previsão que o sustenta?
  • O adicional noturno da portaria usa a hora reduzida de 52min30s?
  • O plantão que cruza a meia-noite é costurado, ou vira falta nos dois dias?
  • A escala 12x36 é cadastrada com data-âncora, ou só como plantão de doze horas?
  • Dá para administrar dezenas de condomínios (CNPJs) na mesma conta, com isolamento?
  • O sistema lê o AFD do relógio nos dois layouts, ou exige exportação em planilha?
  • As rubricas vão ao eSocial com a natureza certa: noturno 1205, periculosidade 1203?
  • Quando o fornecedor não faz alguma dessas contas, ele diz na tela — ou o número sai errado em silêncio?
O fechamento da portaria, na ordem em que ele quebra

Seis conferências do mês na escala do condomínio

  • O porteiro foi cadastrado como porteiro, e não como vigilante, e a diferença aparece na rubrica do mês?
  • A escala 12x36 está cadastrada com o feriado e o domingo na posição certa do ciclo, e não no meio do plantão?
  • O noturno da ronda usou a hora reduzida de 52min30s, ou o sistema pagou 20% sobre a hora cheia?
  • A portaria que também faz a limpeza tem as duas exposições separadas no cadastro, com o grau de cada uma?
  • A escala do mês foi aprovada pelo síndico antes do fechamento, ou foi montada no dia 30 em cima do que já tinha sido trabalhado?
  • O rateio do condomínio inclui a provisão de férias e de 13º do quadro, e não apenas o salário do mês?
O que decide o plano de uma administradora é o número de CNPJs

Quanto custa a Frame para um condomínio

Um condomínio isolado decide pelo número de colaboradores ativos — portaria, zeladoria, limpeza e manutenção. Uma administradora decide pelo teto de empresas, porque cada condomínio com inscrição própria conta separado: 1 no Essencial, 3 no Profissional, 10 no Completo e sem teto no Signature. Escalas, AFD, apuração do 12x36 e adicional noturno acompanham o módulo de DP em qualquer nível; pagamentos e trilha de auditoria ficam no DP Completo, que costuma ser o nível de quem administra dezenas de prédios. A periculosidade e o noturno como rubricas próprias, com natureza no eSocial, estão em todos.

  • DP EssencialR$ 697,00/mês

    Folha real, ponto e obrigações para uma empresa.

  • DP ProfissionalR$ 1.197,00/mês

    DP multi-empresa com portal do colaborador e IA de conferência.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre condomínios

Porteiro de condomínio tem direito à periculosidade?

Em regra, não — e a resposta está no texto da lei, não numa opinião. O inciso II do art. 193 da CLT, incluído pela Lei 12.740/2012, considera perigosas as atividades com risco de "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial". O que dá os 30% é a atividade de segurança, e o porteiro de condomínio, em regra, não a exerce. Quando a função real é de segurança — inclusive com arma —, a verba é devida e o enquadramento é o do vigilante. Como isso depende da atividade concreta de cada posto de trabalho, não do nome do cargo, o caminho é o laudo e a convenção. A Frame calcula a periculosidade sobre o enquadramento reconhecido e não decide no lugar da empresa.

Porteiro pode trabalhar na escala 12x36?

Pode, mas o 12x36 é excepcional e precisa de previsão. A Súmula 444 do TST só reconhece a jornada de doze por trinta e seis prevista em lei ou ajustada por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Adotada só no caderno da portaria, sem instrumento, ela deixa de ser regime e o plantão de doze horas passa a ter duas horas extras por dia. Na Frame a escala é cadastrada como 12x36 de verdade, com data-âncora, e o sistema cobra a previsão que a sustenta.

As horas 11 e 12 do 12x36 recebem adicional?

Não. A Súmula 444 do TST é literal nesse ponto: o empregado em 12x36 "não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas". Elas são o próprio regime, cobertas pela remuneração do plantão, e não hora extra. Um sistema genérico, que vê doze horas e aplica 50% nas duas últimas, faz o condomínio pagar a mais todo mês — e o erro raramente é questionado, porque parece justo.

Como se calcula o adicional noturno do porteiro?

Identificando os minutos de relógio que caem na janela das 22h às 5h, convertendo cada 52min30s em uma hora noturna, pelo art. 73, § 1º, e aplicando sobre essa hora ficta o adicional mínimo de 20%. Como o plantão do porteiro costuma começar antes da meia-noite e terminar depois, a apuração tem de costurar os dois dias — marcada como dois blocos independentes, a madrugada vira falta. A mecânica completa da hora reduzida, com um plantão conferido linha a linha, está na leitura sobre empresas de segurança.

Ver a hora noturna reduzida conferida passo a passo

E o zelador e a equipe de limpeza do condomínio?

Zelador e auxiliares de limpeza não são função de segurança, então não entram na periculosidade do inciso II — mas podem ter insalubridade quando a atividade se enquadra nos limites de tolerância, e isso é reconhecido em laudo. A verba de insalubridade incide sobre o salário mínimo, em 10%, 20% ou 40% conforme o grau, e a Frame a calcula a partir do grau reconhecido. A leitura sobre supermercados trata da insalubridade do frio, e serve de paralelo para o que depende de laudo.

Ver como a insalubridade é calculada sobre o salário mínimo

A administradora pode ter todos os condomínios numa conta só?

Pode, e é o que o modelo multi-CNPJ da Frame faz: cada condomínio mantém a inscrição própria, isolada na mesma conta, com a sua escala, a sua convenção e os seus colaboradores. Isso evita a folha refeita por prédio e o risco de misturar dados entre condomínios. O número de CNPJs incluídos é o que decide o plano — 1 no Essencial, 3 no Profissional, 10 no Completo e sem teto no Signature.

Ver os tetos de CNPJ por plano
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Leituras que completam esta

O porteiro de condomínio não é vigilante: a periculosidade do art. 193 é da atividade de segurança, não da portaria, e o que o porteiro realmente tem é a escala 12x36 — sem adicional nas horas 11 e 12 — e o adicional noturno da madrugada sobre a hora reduzida.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de condomínios e os números da sua operação.