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Jovens aprendizes e contratos de aprendizagem

Departamento pessoal para aprendizes: o contrato de aprendizagem tem regra própria, e ela não é a da CLT comum

O aprendiz não é um empregado CLT com outro nome. A jornada é de seis horas e não admite prorrogação nem compensação; o FGTS é de dois por cento, e não oito; a cota do estabelecimento é obrigatória entre cinco e quinze por cento; e o contrato tem prazo e idade-limite. A Frame trata o regime do aprendiz como ele é — com a categoria 103 no eSocial — e devolve cada regra no seu lugar.

  • 5% a 15%A cota de aprendizes por estabelecimento, com funções que demandem formaçãoCLT, art. 429, na redação da Lei 10.097/2000: os estabelecimentos são obrigados a empregar de cinco a quinze por cento em aprendizes. A cota é por ESTABELECIMENTO, não por empresa.
  • 2%O FGTS do aprendiz, em vez dos 8% do contrato comumDecreto 9.579/2018: a contribuição ao FGTS do aprendiz é de dois por cento da remuneração paga ou devida. É a diferença que mais aparece errada na folha de quem trata o aprendiz como CLT.
  • 6hA jornada que a lei fixa — sem prorrogação e sem compensaçãoCLT, art. 432: a duração do trabalho do aprendiz não excede seis horas diárias, "sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada". É a razão de o aprendiz não ter hora extra nem banco de horas.

O contrato de aprendizagem não é um contrato CLT com outro nome

Quase toda empresa que contrata o primeiro aprendiz faz a mesma coisa: cadastra como se fosse um empregado comum e deixa o sistema aplicar as regras de sempre. É aí que a folha começa a divergir. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, e a CLT o descreve num capítulo próprio — o do menor — justamente porque as regras não são as mesmas.

As diferenças são de dinheiro e de limite. O FGTS do aprendiz é de dois por cento, não de oito. A jornada é de seis horas diárias e não admite prorrogação nem compensação — o que significa que o aprendiz não faz hora extra nem entra em banco de horas. E o estabelecimento tem uma cota obrigatória, entre cinco e quinze por cento dos trabalhadores de funções que demandem formação profissional, calculada por estabelecimento e não por empresa.

Há ainda as vedações ligadas à idade. Ao menor de dezoito anos não é permitido o trabalho em locais ou serviços perigosos ou insalubres. Isso significa que um aprendiz de dezessete anos não pode ser alocado no setor que dá adicional de insalubridade nem na área de risco — e a folha precisa saber disso antes de escalar, não depois do auto de infração.

A Frame calcula o regime do aprendiz por inteiro: INSS progressivo, FGTS de dois por cento, 13º, e o evento no eSocial com a categoria 103. O que ela não faz é validar a cota nem a matrícula no programa de aprendizagem — isso é da entidade qualificada e da conferência do RH. O sistema calcula sobre o contrato que existe, e o diz por escrito.

O erro mais comum com o aprendiz é tratá-lo como CLT: oito por cento de FGTS, hora extra na jornada de seis horas e uma cota que ninguém confere. Os três erros têm causa única — usar a regra comum num contrato que tem regra própria.

O que trava no DP de quem tem aprendizes

Quatro problemas que o contrato especial cria

  • O FGTS sai a oito por cento, e devia sair a dois

    O sistema genérico trata o aprendiz como empregado comum e recolhe oito por cento de FGTS. A alíquota do contrato de aprendizagem é de dois por cento — e a diferença, repetida todo mês, é depósito a maior que ninguém percebe porque a guia fecha.

  • A jornada de seis horas vira hora extra

    A CLT veda a prorrogação e a compensação da jornada do aprendiz. Um sistema que apura hora extra normalmente vai calcular 50% em cima do que passou das seis horas — quando o que passou não podia ter acontecido, e a resposta certa é de conformidade, não de folha.

  • A cota é por estabelecimento, e quase ninguém controla

    A obrigação é de cinco a quinze por cento por estabelecimento, sobre as funções que demandem formação. Empresa com várias filiais soma tudo numa conta só e erra a base; a conferência da cota depende de saber quantos, e de quais funções, há em cada estabelecimento.

  • O aprendiz menor de dezoito no setor de risco

    Ao menor de dezoito é vedado o trabalho em local perigoso ou insalubre. Escalar um aprendiz de dezessete anos no setor que dá insalubridade, ou na área de risco de um posto, é infração que começa na escala e termina na fiscalização — e o sistema de ponto não avisa.

O que a lei fixa para o contrato de aprendizagem

Seis regras do aprendiz — nenhuma delas é a regra do empregado comum

Todas lidas em fonte primária em 8 de outubro de 2026: a CLT no compilado do Planalto e o Decreto 9.579/2018 para o FGTS. Nenhuma das seis vale para um contrato CLT comum.

  1. O contrato é especial, por escrito e por prazo determinado

    O art. 428 define o contrato de aprendizagem como "o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado", em que o empregador assegura formação técnico-profissional metódica a quem tem entre quatorze e vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem. Não é admissão comum: é contrato com forma, prazo e finalidade — e a validade pressupõe a inscrição no programa.

    CLT, art. 428 — contrato de aprendizagem: contrato especial, por escrito, com prazo e programa· vigente em 2026
  2. A cota é de 5% a 15%, por estabelecimento

    O art. 429 obriga os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar "de cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional". O cálculo é por ESTABELECIMENTO — cada filial é uma base —, e a incidência é sobre as funções que demandam formação, não sobre o quadro inteiro.

    CLT, art. 429 — cota de aprendizes de 5% a 15%, por estabelecimento· vigente em 2026
  3. A jornada é de seis horas, sem prorrogação nem compensação

    O art. 432 é taxativo: a duração do trabalho do aprendiz "não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada". O § 1º admite até oito horas para quem já completou o ensino fundamental, desde que nelas sejam computadas as horas de aprendizagem teórica. Como não há prorrogação, não há hora extra nem banco de horas para o aprendiz.

    CLT, art. 432 — jornada do aprendiz de seis horas, vedadas prorrogação e compensação· vigente em 2026
  4. O FGTS é de dois por cento, não de oito

    O Decreto 9.579/2018 fixa a contribuição ao FGTS do aprendiz em "dois por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior". É a diferença que mais aparece errada na folha de quem trata o aprendiz como empregado comum: oito por cento recolhidos a maior, todo mês, sem que a guia acuse. O INSS, esse, continua progressivo como o de qualquer trabalhador.

    Decreto 9.579/2018 — regulamento da aprendizagem; FGTS de 2% sobre a remuneração do aprendiz· vigente em 2018
  5. Ao menor de dezoito é vedado o local perigoso ou insalubre

    O art. 405 proíbe o trabalho do menor de dezoito anos "nos locais e serviços perigosos ou insalubres". Na prática, um aprendiz de dezessete anos não pode ser alocado no setor que dá adicional de insalubridade nem na área de risco. É uma vedação de conformidade, e a escala precisa respeitá-la antes de a folha calcular o adicional.

    CLT, art. 405 — vedação ao menor de 18 em local perigoso ou insalubre· vigente em 2026
  6. O contrato acaba no termo ou aos vinte e quatro anos

    O art. 433 diz que o contrato de aprendizagem se extingue no seu termo ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, com as hipóteses de extinção antecipada do próprio artigo. O prazo é parte da natureza do contrato — e é por isso que ele tem data de começo e de fim, ao contrário do contrato por prazo indeterminado do restante da equipe.

    CLT, art. 433 — extinção do contrato de aprendizagem: termo, 24 anos ou hipóteses· vigente em 2026
Cinco números do contrato de aprendizagem

Os números que decidem a folha do aprendiz

5% a 15%

A cota de aprendizes, por estabelecimento

Art. 429: os estabelecimentos devem empregar de cinco a quinze por cento dos trabalhadores de funções que demandem formação profissional. A base é o estabelecimento, não a empresa — e é o número que a fiscalização confere primeiro.

  • 2%

    O FGTS do aprendiz, em vez dos 8% do contrato comum

    Decreto 9.579/2018. Recolher oito por cento é depósito a maior todo mês, e o erro passa porque a guia fecha igual.

  • 6h

    A jornada diária, sem prorrogação e sem compensação

    Art. 432. Não há hora extra nem banco de horas para o aprendiz; o limite de oito horas do § 1º só vale computando a aprendizagem teórica de quem concluiu o ensino fundamental.

  • 103

    A categoria do aprendiz no eSocial

    O aprendiz não entra na categoria do empregado comum. Na Frame o contrato sai com a categoria própria, e o evento reflete o regime — não a CLT genérica.

  • 24

    A idade em que o contrato se extingue, salvo exceções

    Art. 433: o contrato termina no seu termo ou quando o aprendiz completa vinte e quatro anos. A data-limite é parte da natureza do contrato, e a folha precisa conhecê-la.

Da vaga de aprendiz ao evento

A rota de um contrato de aprendizagem, do programa ao eSocial

O aprendiz passa por quatro lugares que o contrato comum não tem: o programa de formação, a cota do estabelecimento, o prazo, e as vedações de idade. O diagrama mostra o que cada passo entrega ao seguinte.

  1. Na empresa

    Programa de aprendizagem

    A formação técnico-profissional metódica que dá validade ao contrato

  2. Na empresa

    Cota do estabelecimento conferida

    Quantos aprendizes cabem naquela filial, sobre as funções de formação

  3. Na folha

    Contrato por escrito, com prazo

    Data de início e de término, dentro do limite de idade

  4. Na folha

    Jornada de seis horas respeitada

    Sem prorrogação e sem compensação; a teórica entra na conta do § 1º

  5. Na folha

    Regime do aprendiz na folha

    INSS progressivo, FGTS de 2% e 13º — não a alíquota de 8%

  6. Na obrigação legal

    Evento do aprendiz

    S-1200 na categoria 103, com o regime declarado

  7. Na obrigação legal

    Fim do contrato

    No termo, aos 24 anos, ou nas hipóteses do art. 433

O trecho que o sistema comum não tem começa no primeiro marco: sem o programa de aprendizagem e sem a cota conferida, o contrato é um CLT disfarçado, e a folha sairia errada do começo ao fim.

O mesmo contrato, medido de dois jeitos

Seis pontos em que o aprendiz NÃO é um CLT comum

  • FGTS

    Como costuma ser

    8% da remuneração, como qualquer empregado

    Com a Frame

    2%, pelo regime do contrato de aprendizagem

  • Jornada

    Como costuma ser

    8h com hora extra a 50% acima do previsto

    Com a Frame

    6h, vedadas a prorrogação e a compensação

  • Cota

    Como costuma ser

    Nenhum controle por estabelecimento

    Com a Frame

    5% a 15% sobre as funções de formação, por filial

  • Idade e risco

    Como costuma ser

    Menor de 18 escalado no setor insalubre

    Com a Frame

    Vedado o local perigoso ou insalubre ao menor de 18

  • Prazo

    Como costuma ser

    Contrato por prazo indeterminado, sem data-fim

    Com a Frame

    Prazo determinado, com término no art. 433

  • eSocial

    Como costuma ser

    Categoria do empregado comum

    Com a Frame

    Categoria 103, própria do aprendiz

O contrato de aprendizagem

Dois anos de contrato, do cadastro ao término

  1. Admissão

    O contrato nasce por escrito e com prazo

    O contrato de aprendizagem é ajustado por escrito, com data de início e término, e a validade pressupõe a inscrição no programa de aprendizagem. Na Frame o vínculo é cadastrado no regime próprio, e a categoria 103 já orienta o evento desde a admissão.

  2. Todo mês

    A folha calcula o regime, não a CLT comum

    O INSS segue progressivo, mas o FGTS é de dois por cento e o 13º é devido — o regime do aprendiz tem tratamento próprio, e é ele que a folha aplica. Recolher oito por cento é o erro que a guia não acusa.

  3. Durante o contratoPrazo legal

    A jornada de seis horas não prorroga nem compensa

    Como a CLT veda a prorrogação e a compensação, o aprendiz não acumula banco de horas nem recebe hora extra. A apuração serve para conformidade — mostrar que a jornada foi respeitada —, e não para produzir adicional.

  4. Durante o contrato

    O menor de dezoito longe do risco

    A vedação de trabalho em local perigoso ou insalubre ao menor de dezoito é conferida na escala, antes de o adicional ser calculado. É a diferença entre um contrato válido e uma autuação que começa num setor errado.

  5. Término

    O contrato acaba no termo ou aos 24 anos

    A extinção se dá no termo ou quando o aprendiz completa vinte e quatro anos, com as hipóteses antecipadas do art. 433. Como o contrato tem prazo, o desligamento tem data prevista — e a folha do mês conhece o fim antes de ele chegar.

O que a Frame faz com a folha de um aprendiz

Quatro coisas que o motor executa, e uma que ele não faz

Tudo abaixo está implementado e coberto por teste. A quinta linha existe para que a lista não pareça maior do que é.

  • Calcula o regime do aprendiz com FGTS de 2%

    O contrato de aprendizagem tem regime próprio na folha: INSS progressivo, FGTS de dois por cento e 13º, e não os oito por cento do contrato comum. É o regime que sai no holerite e nas guias, sem a alíquota trocada.

  • Declara a categoria 103 no eSocial

    O aprendiz não entra na categoria do empregado comum. O evento S-1200 sai com a categoria própria e o regime declarado, o que faz a obrigação reconhecer o contrato pelo que ele é — e não pela regra genérica.

  • Registra a jornada de seis horas e a teórica

    A apuração lê o AFD do relógio nos dois layouts e trata a jornada do aprendiz sem prorrogação nem compensação. No limite de oito horas do § 1º, as horas teóricas entram na conta — e a folha mostra a conformidade em vez de fabricar hora extra.

  • Administra a cota por estabelecimento

    Com o multi-CNPJ, cada estabelecimento é uma base, e o número de aprendizes por filial pode ser acompanhado contra o quadro de funções de formação. É o que permite conferir a cota antes da fiscalização, e não depois.

  • O que ela não faz: validar o programa e a cota

    A Frame calcula a folha do contrato que existe; ela não valida a matrícula no programa de aprendizagem nem atesta o cumprimento da cota — isso é da entidade qualificada e da conferência do RH. O sistema mostra os números; a decisão de conformidade é de quem opera.

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1943Art. 428, caput — na redação da Lei 11.180/2005
Leve para qualquer fornecedor de folha

Dez perguntas que separam a folha do aprendiz da folha genérica

  • O sistema tem um regime de aprendizagem, ou trata o aprendiz como empregado comum?
  • O FGTS do aprendiz sai a 2%, ou a 8% como no contrato CLT?
  • O eSocial declara a categoria 103, ou a categoria do empregado comum?
  • A jornada de seis horas é apurada sem prorrogação e sem compensação?
  • Dá para acompanhar a cota de aprendizes por estabelecimento, e não pela empresa toda?
  • O cadastro guarda o prazo do contrato e a data-limite de idade?
  • O sistema bloqueia o menor de 18 em setor insalubre ou de risco?
  • O 13º e o INSS seguem o regime correto, com o FGTS reduzido?
  • As guias refletem os 2% de FGTS, ou recolhem oito por cento sem avisar?
  • Quando o fornecedor não faz alguma dessas contas, ele diz na tela — ou o número sai errado em silêncio?
O que decide o plano de quem tem aprendizes é o volume de contratos

Quanto custa a Frame para quem contrata aprendizes

Uma empresa decide pelo número de colaboradores ativos, contando o aprendiz junto com o quadro. Uma rede com várias filiais decide pelo teto de empresas, porque a cota é por estabelecimento e cada CNPJ conta separado: 1 no Essencial, 3 no Profissional, 10 no Completo e sem teto no Signature. O regime de aprendizagem, com FGTS de dois por cento e categoria 103, acompanha o módulo de DP em qualquer nível; pagamentos e trilha de auditoria ficam no DP Completo. Como a aprendizagem costuma crescer junto com a empresa, é comum começar no Essencial e subir de nível quando a cota passa a exigir mais de uma filial.

  • DP EssencialR$ 697,00/mês

    Folha real, ponto e obrigações para uma empresa.

  • DP ProfissionalR$ 1.197,00/mês

    DP multi-empresa com portal do colaborador e IA de conferência.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre aprendizes

O que é o contrato de aprendizagem?

É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador assegura formação técnico-profissional metódica a quem tem entre quatorze e vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, pelo art. 428 da CLT. Não é uma admissão comum com outro nome: tem forma, prazo, finalidade e um regime próprio de folha. A validade pressupõe a inscrição no programa desenvolvido sob orientação de entidade qualificada, e o contrato se extingue no seu termo ou quando o aprendiz completa vinte e quatro anos.

Quantos aprendizes a empresa é obrigada a ter?

De cinco a quinze por cento, e a base do cálculo é o estabelecimento, não a empresa. O art. 429 da CLT obriga os estabelecimentos a empregar aprendizes nesse intervalo sobre os trabalhadores existentes "em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional". Duas consequências práticas: a conta é feita por filial, e incide sobre as funções que demandam formação, não sobre o quadro inteiro. Empresa com várias unidades que soma tudo numa conta só erra a base — e é a base que a fiscalização confere.

Aprendiz pode fazer hora extra?

Não. O art. 432 da CLT fixa a jornada do aprendiz em, no máximo, seis horas diárias e diz expressamente que são vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Como não há prorrogação, não há hora extra nem banco de horas. O § 1º admite até oito horas diárias para quem já completou o ensino fundamental, mas só computando nesse total as horas destinadas à aprendizagem teórica — não é acréscimo de jornada de trabalho. Um sistema que apura hora extra normalmente vai calcular 50% em cima das seis horas, o que é sinal de que ele não conhece o regime.

Qual é o FGTS do aprendiz?

Dois por cento da remuneração paga ou devida, e não os oito por cento do contrato comum. A alíquota está fixada no Decreto 9.579/2018. É a diferença que mais passa batido na folha: o sistema trata o aprendiz como empregado CLT, recolhe oito por cento e a guia fecha igual, de modo que o depósito a maior só aparece numa auditoria. O INSS, esse, continua progressivo como o de qualquer trabalhador. Na Frame o regime do aprendiz aplica os dois por cento automaticamente.

Aprendiz pode trabalhar à noite ou em lugar perigoso?

Menor de dezoito anos, não em local perigoso ou insalubre — o art. 405 da CLT proíbe o trabalho do menor de dezoito em locais e serviços perigosos ou insalubres. Na prática, um aprendiz de dezessete anos não pode ser alocado no setor que gera adicional de insalubridade nem na área de risco. É uma vedação de conformidade, que a escala precisa respeitar antes de a folha calcular qualquer adicional. Para quem já tem dezoito anos, a vedação do art. 405 cai, mas o regime do contrato de aprendizagem continua o mesmo.

A Frame valida a cota e o programa de aprendizagem?

Não. A Frame calcula a folha do contrato que existe — FGTS de dois por cento, categoria 103 no eSocial, jornada de seis horas — mas não valida a matrícula no programa de aprendizagem nem atesta o cumprimento da cota. A inscrição no programa é da entidade qualificada de formação, e a aferição da cota é conferência do RH e do DP, com os números que o sistema mostra por estabelecimento. Dizer isso por escrito é mais honesto do que sugerir que o sistema substitui o acompanhamento de conformidade.

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Leituras que completam esta

  • A empresa que cresce e passa a ter obrigações de porte

    A cota de aprendizagem e outras obrigações por número de empregados chegam quando a empresa cresce. Aquela página é a que trata da pequena empresa que deixa de ser pequena e passa a ter regras de porte — o momento em que o aprendiz costuma entrar.

  • Onde a vedação ao menor de 18 pesa de verdade

    Construção civil é o setor em que o local perigoso e a área de risco aparecem o tempo todo, e onde a vedação do art. 405 ao menor de 18 tem efeito prático imediato. A página da obra mostra o enquadramento de risco por inteiro.

  • Para quem fecha a folha no contador

    O aprendiz costuma ser contratado por empresas que mandam a folha ao escritório contábil. A página do contador é escrita do lado de lá do balcão e explica o assento de conferência e a homologação do motor com os parâmetros do cliente.

  • Tetos de CNPJ por plano, que decidem numa rede com cota por filial

    Os números citados na seção de planos — 1, 3, 10 CNPJs — estão detalhados lá, com o que muda em cada faixa e o que existe apenas no nível Completo.

O contrato de aprendizagem não é um CLT com outro nome: a jornada é de seis horas sem prorrogação, o FGTS é de dois por cento, a cota de 5% a 15% é por estabelecimento e a categoria no eSocial é a 103 — e é tratando o aprendiz como empregado comum que a folha erra três vezes no mesmo mês.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de aprendizes e os números da sua operação.