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Departamento Pessoal · Construção civil

Departamento Pessoal para construtoras: a folha no ritmo da obra

Numa construtora o quadro sobe quando a obra começa e desce quando ela entrega. Entre uma coisa e outra, a folha é feita de variável — hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade — e o que decide esses valores está no relógio do canteiro, não numa planilha do escritório. A Frame calcula a folha a partir do arquivo que o próprio relógio gera, e declara a obra no eSocial com a inscrição que ela tem.

  • 10%Alíquota patronal em 2026 para quem seguiu na desoneraçãoMetade dos 20% do art. 22, I da Lei nº 8.212/1991, pela proporção que o art. 9º-A da Lei nº 12.546/2011 fixou para 2026. O RAT não entra nessa redução.
  • 2 layoutsDe AFD lidos direto do relógio do canteiroPortaria 1510/2009 (REP-C, ainda dominante em obra) e Portaria 671/2021 (REP-P e REP-A).
  • R$ 697Entrada do plano de Departamento Pessoal, por mêsPreço público, o mesmo da página de planos. Sem implantação obrigatória.

O que muda no Departamento Pessoal de quem toca obra

Três coisas, e nenhuma delas é o cálculo do salário. A primeira é que o quadro tem começo e fim: a obra é ganha, contrata-se em bloco, e quando ela entrega há um desligamento em bloco. A segunda é que a maior parte do contracheque não vem do contrato, vem do mês — hora extra, adicional noturno, DSR sobre as variáveis, insalubridade por grau, periculosidade. A terceira é fiscal, e é dupla: a obra tem uma inscrição própria que precisa aparecer no eSocial, e o setor está no meio de uma transição de alíquota que muda todo ano até 2027.

Um sistema genérico de folha não sabe nada disso. Ele começa a existir quando o colaborador já está cadastrado, assume que a remuneração é estável e trata o ponto como um número que alguém digita. Numa construtora, o ponto é o insumo principal do cálculo, e ele nasce num relógio instalado no canteiro — muitas vezes num aparelho antigo, que gera um arquivo de layout de 2009 e que ninguém vai trocar porque a obra acaba antes.

Por isso a pergunta certa, ao trocar de sistema de DP numa construtora, não é quantos relatórios ele tem. É: ele lê o arquivo do meu relógio? Ele reflete o DSR sobre as horas extras do mês? Ele deixa eu informar a alíquota patronal deste ano, e não a de sempre? E ele declara a obra no eSocial com o número que a obra tem?

Numa construtora, o dado que mais muda não é o salário — é o mês. E o mês começa no relógio do canteiro.

O ano fiscal de quem constrói

Quatro números de 2026 que a folha da construção precisa acertar

2,7% + 10%

O que uma construtora optante pela desoneração recolhe em 2026

A contribuição sobre a receita bruta cai para 60% da alíquota do setor (4,5% → 2,7%) e a contribuição sobre a folha sobe para 50% da alíquota do art. 22, I (20% → 10%). São as proporções que o art. 9º-A da Lei nº 12.546/2011 fixou para o exercício de 2026.

  • 75%

    Do quadro médio do ano anterior é o que a empresa se compromete a manter

    Condição do art. 4º da Lei nº 14.973/2024 para continuar contribuindo sobre a receita bruta durante a transição. Descumprir tira a empresa do regime no ano-calendário seguinte.

  • 30 dias

    É o prazo para inscrever a obra no CNO, contado do início

    O Cadastro Nacional de Obras substituiu a matrícula CEI. É o número que identifica a obra perante a Receita Federal — e é ele que entra na lotação tributária do eSocial quando o trabalho é por empreitada parcial ou subempreitada.

  • 2027

    Último ano da transição da desoneração da folha

    O art. 9º-A prevê proporções decrescentes para 2025, 2026 e 2027. Encerrado o período, a contribuição volta a incidir integralmente sobre a folha — e quem orçou obra longa com a alíquota de hoje vai reajustar o custo de mão de obra no meio do contrato.

O que trava no canteiro

Seis problemas que só existem quando a folha segue a obra

  • O quadro dobra e some no mesmo ano

    Contratação em bloco quando a obra começa, desligamento em bloco quando ela entrega. O sistema feito para empresa de quadro estável trata cada admissão como exceção — e são quarenta de uma vez.

  • O relógio está no canteiro, o DP está no escritório

    As marcações ficam no aparelho da obra e chegam ao fechamento como arquivo, foto de espelho ou nada. Quando chegam tarde, a folha é fechada por estimativa e acertada no mês seguinte.

  • A parte variável é maior que a fixa

    Hora extra em jornada prorrogada, adicional noturno na concretagem, DSR refletindo sobre as duas, adicional por grau de insalubridade. Cada um com base de cálculo e incidência próprias.

  • Cada obra tem um número que o eSocial cobra

    Empreitada parcial e subempreitada exigem informar a lotação tributária com a inscrição da obra. Errar a lotação não trava a folha: trava o evento, depois, com prazo correndo.

  • A alíquota patronal mudou — e vai mudar de novo

    Quem está na desoneração recolhe uma proporção diferente a cada ano até 2027. Sistema com alíquota fixa no código obriga a corrigir a guia na mão todo janeiro.

  • Fim de obra não é dispensa sem justa causa

    Contrato por prazo determinado que chega ao termo não gera aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. Calcular como dispensa comum custa 40% sobre todo o saldo, multiplicado pelo número de desligamentos.

Regra do setor, com a fonte ao lado

Três obrigações que só quem constrói precisa cumprir

Nenhuma delas aparece num sistema de folha genérico, porque nenhuma delas existe fora da construção civil. As três estão com a fonte oficial ao lado, e não com a paráfrase de um blog de fornecedor — inclusive porque duas mudaram nos últimos dois anos.

  1. A obra tem inscrição própria, e ela entra no eSocial

    A obra deve ser inscrita no Cadastro Nacional de Obras em até 30 dias do início, e o CNO substituiu a antiga matrícula CEI. Quando o trabalho é por empreitada parcial ou subempreitada, a lotação tributária declarada no eSocial é do tipo 02 e carrega a inscrição da obra — obra própria segue no tipo 01, sem inscrição de tomador.

    Cadastro Nacional de Obras (CNO) — perguntas frequentes, Receita Federal· vigente em 2026
  2. A desoneração está terminando em parcelas, não de uma vez

    Em 2026, quem optou por contribuir sobre a receita bruta recolhe 60% da alíquota do setor sobre a receita e 50% da alíquota do art. 22, I da Lei nº 8.212/1991 sobre a folha. A redução alcança os incisos I e III do art. 22 — o inciso II, que é o RAT, continua integral. É o ponto em que a maioria dos cálculos de mercado erra para menos.

    Lei nº 12.546/2011, arts. 7º, 7º-A e 9º-A — contribuição sobre a receita bruta· vigente em 2026
  3. O ponto da obra tem formato definido em norma

    O registro eletrônico de jornada pode ser feito por relógio convencional, alternativo ou por programa, e qualquer um deles precisa gerar o Arquivo Fonte de Dados. O AFD não é um relatório do fornecedor: é o arquivo que a fiscalização pede, com layout publicado. Um sistema de folha que só aceita planilha está pedindo para você refazer à mão o que o relógio já entregou pronto.

    Registro Eletrônico de Ponto — REP, Ministério do Trabalho e Emprego· vigente em 2026
O ciclo que nenhum outro setor tem

Da assinatura do contrato à última rescisão da obra

Numa empresa de quadro estável, o DP é um fluxo contínuo. Numa construtora, é um arco: começa quando a obra é ganha e fecha quando o último contrato termina. Cada marco abaixo produz um dado que o próximo usa — e é por isso que ele não precisa ser digitado outra vez.

  1. Recursos Humanos

    Obra contratada

    O quadro necessário vira vagas com data de início e prazo previsto, não uma lista solta de nomes.

  2. Recursos Humanos

    Contratação em bloco

    Os aprovados viram pré-admissões, cada uma com a lista de documentos obrigatórios já solicitada.

  3. Departamento Pessoal

    Admissão e jornada

    Cadastro completo, jornada da obra escolhida entre as escalas prontas e vínculo aberto na empresa daquele empreendimento.

  4. Departamento Pessoal

    Mês a mês, do relógio

    O arquivo do canteiro vira horas extras, adicional noturno, faltas e o DSR que reflete sobre as variáveis do mês.

  5. Departamento Pessoal

    Entrega da obra

    Os contratos que chegam ao termo são calculados como término de contrato: proporcionais sim, multa de 40% não.

  6. Obrigação legal

    Desligamento e guias

    O evento de desligamento é declarado e as guias do mês saem dos mesmos totais que a folha calculou.

O arco inteiro roda sobre um cadastro só. Quem começa no relógio de ponto não alcança a rescisão; quem começa na folha não alcança a vaga que abriu a obra.

O mês fecha na obra, não no escritório

O calendário de uma competência numa construtora

  1. Todo dia, no canteiro

    As marcações ficam no relógio

    O aparelho da obra acumula as batidas no seu arquivo próprio. Não importa se ele é de 2009 ou de 2021: o formato é definido por norma, e é ele que importa para o fechamento.

  2. Fim da competência

    O arquivo vira horas apuradas

    As batidas são lidas e casadas com o cadastro por PIS ou CPF. Horas extras, adicional noturno e faltas saem da apuração — não de uma planilha paralela mantida pelo encarregado.

  3. Antes de calcular

    Os adicionais do setor entram como rubrica

    Insalubridade pelo grau aplicável sobre o salário mínimo, periculosidade a 30% do salário, cada uma com a sua incidência de INSS, IRRF e FGTS. O DSR reflete sobre as variáveis habituais do mês.

  4. Fechamento

    A folha calcula com a alíquota deste ano

    A contribuição patronal, o RAT multiplicado pelo FAP e a contribuição de terceiros entram conforme o regime e o ano — e não conforme um número fixo escrito no sistema.

  5. Até o dia 15Prazo legal

    Os eventos periódicos e o fechamento no eSocial

    A remuneração de cada trabalhador e o fechamento da competência são gerados a partir da folha já calculada, com a lotação tributária declarada.

  6. Até o dia 20Prazo legal

    As guias do mês

    Previdência, FGTS pelo FGTS Digital e o imposto retido saem dos mesmos totais da folha fechada. Guia refeita à mão é sintoma de folha que não fechou de verdade.

  7. Quando a obra entrega

    Os desligamentos em bloco

    Cada contrato é calculado pelo seu motivo, com o termo de rescisão correspondente. É o momento em que o erro de classificação custa mais caro no ano inteiro.

O que a Frame faz para construtora

As seis coisas que mudam quando o sistema conhece a obra

Nenhuma delas é exclusividade de marketing: cada uma está implementada e pode ser conferida numa demonstração com os dados da sua própria obra. O que a plataforma não faz está logo abaixo, nas perguntas.

  • Lê o arquivo do relógio que já está lá

    Os dois layouts vigentes de AFD são lidos e casados com o cadastro por PIS ou CPF. Você não troca o aparelho do canteiro para trocar de sistema de folha.

  • Calcula a parte variável inteira

    Horas extras com o percentual da jornada, adicional noturno, faltas e o DSR que reflete sobre as variáveis habituais — tudo compondo a mesma base de INSS, IRRF e FGTS.

  • Insalubridade por grau e periculosidade

    O adicional de insalubridade é calculado pelo grau sobre o salário mínimo e a periculosidade a 30% do salário, cada um com a incidência correta nas três bases.

  • Declara a obra na lotação do eSocial

    A tabela de lotações aceita o tipo 02, de obra de construção civil, com a inscrição do tomador informada por CNO — que é exatamente o que a empreitada parcial exige.

  • Encargos com a alíquota do ano

    A alíquota patronal, o RAT, o FAP e a contribuição de terceiros são parâmetros da empresa, e os três regimes tributários mudam quem recolhe o quê na folha.

  • Rescisão pelo motivo certo

    Término de contrato, dispensa sem justa causa, pedido de demissão e acordo têm regras diferentes de aviso, proporcionais e multa de FGTS — e a diferença entre as duas primeiras é 40% do saldo.

…deverá firmar termo no qual se compromete a manter, em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.

Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, art. 4ºA condição para permanecer na desoneração — e ela se prova com a folha
Antes de trocar o sistema da obra

Dez perguntas que separam sistema de folha de sistema de construtora

  • Ele lê o arquivo do relógio que já está no meu canteiro, nos dois layouts vigentes?
  • O DSR reflete sobre as horas extras e o adicional noturno do mês, ou só sobre o salário?
  • A insalubridade é calculada por grau sobre o salário mínimo, e a periculosidade sobre o salário?
  • Consigo informar a alíquota patronal deste ano da transição, ou ela está fixa em 20%?
  • O RAT e o FAP da minha empresa são parâmetros, ou o sistema assume 1% para todo mundo?
  • A lotação tributária de obra, com a inscrição do CNO, pode ser declarada?
  • O desligamento por término de contrato é calculado sem aviso prévio e sem a multa de 40%?
  • Opero mais de um CNPJ, um por empreendimento, sem abrir outra conta?
  • O que exatamente ele não faz de segurança e saúde do trabalho — e isso está escrito antes da assinatura?
  • Depois do fechamento, a competência trava contra alteração retroativa?
Preço público

Quanto custa a Frame para construtoras

O preço é o mesmo publicado para todo mundo, sem tabela negociada por porte de obra. A família de Departamento Pessoal atende quem já tem o recrutamento resolvido e precisa da folha, do ponto e das obrigações; quem contrata em bloco a cada obra costuma preferir a família que junta as duas metades, porque é ali que a contratação vira admissão sem redigitação.

  • DP EssencialR$ 697,00/mês

    Folha real, ponto e obrigações para uma empresa.

  • DP ProfissionalR$ 1.197,00/mês

    DP multi-empresa com portal do colaborador e IA de conferência.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre construtoras

A Frame separa a folha por obra?

Separa por empresa, que é como a maior parte da construção já se organiza: uma sociedade de propósito específico por empreendimento, cada uma com seu CNPJ. A plataforma é multi-CNPJ e a empresa ativa é o contexto de trabalho, então cada obra fecha a sua própria folha. Dentro de um mesmo CNPJ, porém, o evento de remuneração usa hoje a lotação tributária marcada como padrão — ou seja, ainda não há uma lotação por trabalhador. Se a sua construtora precisa dividir a mesma folha entre várias obras contratadas ao mesmo tempo, este é o ponto a checar antes de assinar.

A Frame cuida da NR-18 e da segurança do trabalho?

Não. A NR-18 trata de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, e a plataforma não faz programa de gerenciamento de riscos, controle médico ocupacional, gestão de treinamentos nem os eventos de saúde e segurança do eSocial. A Frame cuida da relação de trabalho — cadastro, jornada, folha, obrigação e desligamento. Quem faz SST na sua obra continua fazendo, e é melhor você saber disso agora do que depois da migração.

Minha construtora está na desoneração. O cálculo funciona?

Na parte que sai da folha, sim: a alíquota patronal é um parâmetro da empresa, então a proporção de cada ano da transição entra no cálculo e nas guias sem gambiarra. A contribuição sobre a receita bruta não é apurada aqui, e não é por limitação: ela não nasce da folha, nasce do faturamento. O que a plataforma entrega para esse lado é o outro número que a lei exige — o quadro de empregados fechado por competência, que é a base da média anual dos 75%.

O ponto da obra pode ser por aplicativo em vez de relógio?

Pode: a norma vigente admite o registro por programa, além do relógio convencional e do alternativo. A Frame não vende o equipamento nem o aplicativo — ela lê o arquivo que qualquer um deles é obrigado a gerar. Na prática isso significa que você escolhe o meio de registro pela realidade do canteiro, e não pela limitação do sistema de folha.

Como fica o contrato por obra certa no cadastro?

O vínculo é registrado como celetista e o desligamento no termo final é calculado como término de contrato: com férias e décimo terceiro proporcionais, sem aviso prévio e sem a multa de 40% do FGTS. Vale a ressalva honesta: a rescisão antecipada de contrato por prazo determinado tem regra indenizatória própria na CLT, e essa conta específica não é automatizada — ela precisa ser lançada. É pouco frequente, mas quando acontece você precisa saber.

E os empreiteiros e prestadores pessoa jurídica?

Eles não entram no evento de remuneração do eSocial, porque pessoa jurídica não é trabalhador para esse fim — a informação vai para a declaração de retenções, que é outra obrigação e não é gerada pela plataforma. A Frame trata os vínculos que geram folha. Se boa parte do seu efetivo é subcontratada por empresa, mapeie antes quanto do seu custo de mão de obra realmente passa pela folha própria.

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Leituras que completam esta

Numa construtora a folha é feita do mês, não do contrato — e o mês começa no relógio do canteiro e termina na guia, passando pela lotação da obra no eSocial.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de construtoras e os números da sua operação.