Frame
Motoboys, entregadores e motociclistas

Departamento pessoal para motoboys: a moto em via pública dá os 30%, e a exceção do Anexo V só vale com laudo

Desde a Lei 12.997/2014, o § 4º do art. 193 da CLT considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. O TST firmou, no Tema 101, que a norma é autoaplicável — o adicional não espera regulamentação — e que as exceções do Anexo V, aprovado pela Portaria MTE 2.021/2025, só produzem efeito com norma que as discipline e laudo que as comprove. A Frame calcula os 30% sobre o salário-base, como rubrica própria com natureza 1203 no eSocial; o enquadramento, ela reconhece — não decide.

  • 30%O adicional, sobre o salário sem gratificações, prêmios ou PLRCLT, art. 193, § 1º: o adicional da periculosidade incide sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros — a base que a rubrica da Frame usa.
  • § 4ºO dispositivo que nomeia a atividade em motocicleta como perigosaIncluído pela Lei 12.997/2014: "São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." É o texto que o Tema 101 declarou autoaplicável.
  • abril/2026Quando o Anexo V entra em vigor — 120 dias após a Portaria 2.021/2025A Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, aprova o Anexo V da NR-16 (Atividades Perigosas em Motocicletas) e fixa a vigência em 120 dias após a publicação.

O motoboy em via pública tem os 30% por texto expresso; a exceção do Anexo V é ato documentado, não presunção

A pergunta de quem fecha a folha de uma empresa com entregador próprio não é mais "o motoboy tem direito?". O § 4º do art. 193 da CLT — incluído pela Lei 12.997, de 2014 — considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, e o § 1º fixa o adicional em 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Para quem opera a folha, o trabalho deixou de ser interpretar o direito e passou a ser lançar a verba: rubrica, base e natureza.

O TST fechou a margem de dúvida em 17 de abril de 2026, no Tema 101: o § 4º é norma autoaplicável e garante o adicional a quem usa a motocicleta em vias públicas, sem depender de regulamentação prévia. As exceções — as hipóteses em que a atividade deixa de ser considerada perigosa — só produzem efeito se disciplinadas por norma do Ministério do Trabalho e mediante laudo, e a prova de que a exceção se aplica incumbe a quem a alega.

A norma que disciplina as exceções chegou no fim de 2025: a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro, aprovou o Anexo V da NR-16, "Atividades Perigosas em Motocicletas", com vigência de 120 dias após a publicação — início de abril de 2026. O Anexo lista o que fica fora: o trajeto residência–trabalho, o uso exclusivo em locais privados e vias internas, o trânsito em estradas locais de acesso a propriedades lindeiras e caminhos entre povoações contíguas, e o uso eventual. E condiciona tudo a laudo de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança, mantido à disposição dos trabalhadores, dos sindicatos e da inspeção.

A Frame entra depois dessa linha. O motor calcula a verba: 30% sobre o salário-base, como rubrica própria de periculosidade, com incidência de INSS, IRRF e FGTS e natureza 1203 no eSocial. O enquadramento — se aquele trabalhador cai na regra ou em uma das exceções — é reconhecido, não decidido: o laudo que sustenta uma exceção não nasce no sistema, e a página diz isso antes de qualquer promessa.

Rodou em via pública, a regra é o adicional de 30%. Quem deixa de pagar precisa de duas coisas ao mesmo tempo: a norma do MTE que disciplina a exceção e o laudo que a comprova. Presunção não é exceção.

O que a lei e o TST fixam para a moto

Seis regras da periculosidade do motoboy — da CLT ao Anexo V

Todas lidas em fonte primária em 9 de outubro de 2026: a CLT no compilado do Planalto, a Lei 12.997/2014, a Portaria MTE 2.021/2025 no Diário Oficial e o Tema 101 no site do TST.

  1. A atividade em motocicleta é perigosa por texto expresso

    O § 4º do art. 193 da CLT é literal: "São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." O dispositivo entrou pela Lei 12.997, de 18 de junho de 2014, e não descreve um risco presumido — nomeia a atividade. É o fundamento que sustenta a verba na folha, e é dele que o TST partiu no Tema 101.

    CLT, art. 193 — periculosidade: adicional de 30% (§ 1º) e atividades de trabalhador em motocicleta (§ 4º)· vigente em 2014
  2. O adicional é de 30% sobre o salário sem os acréscimos

    O § 1º do mesmo artigo fixa: "O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa." A base é o salário, não o salário somado de adicionais e horas extras — e é essa base que a rubrica da Frame usa.

    CLT, art. 193 — periculosidade: adicional de 30% (§ 1º) e atividades de trabalhador em motocicleta (§ 4º)· vigente em 2014
  3. A norma é autoaplicável: não depende de regulamentação prévia

    O Tema 101, firmado pelo Pleno do TST em 17 de abril de 2026, decidiu que o § 4º é norma autoaplicável e garante o adicional a quem usa a motocicleta em vias públicas, sem exigir que o MTE regulamente antes. Para o empregador, isso fecha a tese de que o adicional só valeria depois de norma regulamentadora — o direito existe desde 2014.

    TST, Tema 101 — periculosidade de motociclistas: § 4º autoaplicável, exceções com norma e laudo, sem retroatividade· vigente em 2026
  4. As exceções estão listadas no Anexo V — e são quatro

    A Portaria MTE 2.021/2025 aprovou o Anexo V da NR-16 com as hipóteses em que a atividade não é perigosa: o trajeto residência–trabalho; o uso exclusivo em locais privados ou vias internas; o trânsito em estradas locais de acesso a propriedades lindeiras e caminhos entre povoações contíguas; e o uso eventual — fortuito, ou, sendo habitual, por tempo extremamente reduzido. É a lista que o empregador precisa ter na mão quando quiser deixar de lançar a verba.

    Portaria MTE nº 2.021/2025 — aprova o Anexo V da NR-16 (Atividades Perigosas em Motocicletas) e insere o item 16.3.1· vigente em 2026
  5. A exceção exige laudo — e o ônus da prova é de quem a alega

    As exceções só valem mediante laudo de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança, pela caracterização do item 16.3 da NR-16 e do art. 195 da CLT, e o Anexo V insere o item 16.3.1: o laudo fica disponível aos trabalhadores, aos sindicatos e à inspeção do trabalho. No Tema 101, a prova de que a exceção incide incumbe a quem a alega — na prática, ao empregador que não quer pagar.

    Portaria MTE nº 2.021/2025 — aprova o Anexo V da NR-16 (Atividades Perigosas em Motocicletas) e insere o item 16.3.1· vigente em 2026
  6. As exceções não retroagem: competência fechada não se reabre

    O Tema 101 é expresso ao dizer que as exceções disciplinadas pelo MTE não têm efeitos retroativos — e não há repetição de valores pagos. Traduzido para a folha: a norma que chegou em 2026 não serve para recontar competências anteriores. Quem pagou a periculosidade no passado não refaz a conta por causa do Anexo V, e quem deixou de pagar não se protege com uma exceção que só passou a existir depois.

    TST, Tema 101 — periculosidade de motociclistas: § 4º autoaplicável, exceções com norma e laudo, sem retroatividade· vigente em 2026
Cinco números da periculosidade da moto

Os números que decidem a verba de quem roda de moto

30%

O adicional, sobre o salário sem gratificações, prêmios ou PLR

CLT, art. 193, § 1º. A mesma alíquota da periculosidade de vigilância e de postos — o que muda aqui é a origem: a motocicleta.

  • § 4º

    O dispositivo que nomeia a atividade em motocicleta como perigosa

    Incluído pela Lei 12.997/2014. É o texto que o Tema 101 declarou autoaplicável, dispensando regulamentação prévia.

  • 2014

    O ano em que a moto virou atividade perigosa na CLT

    A Lei 12.997 entrou em vigor na data da publicação, 18 de junho de 2014 — o adicional é direito desde então.

  • 120 dias

    O prazo de vigência da Portaria 2.021/2025 até o Anexo V valer

    Publicada em 4 de dezembro de 2025, a portaria fixou 120 dias — o Anexo V vigora desde o início de abril de 2026.

  • 0

    O efeito retroativo das exceções do Anexo V

    Tema 101: as exceções não retroagem e não há repetição de valores pagos. Competência fechada com a verba lançada não se refaz.

O que trava no DP de quem tem motoboy

Quatro problemas que a moto cria na folha

  • A exceção presumida sem laudo

    O erro mais comum não é negar o adicional: é aplicá-lo "no feeling". O empregador decide que o trajeto ou o uso no pátio está fora do risco, sem a norma e sem o laudo — e é justamente esse o caso em que o Tema 101 joga o ônus da prova em cima de quem alega a exceção.

  • A periculosidade lançada como "outros proventos"

    Sem rubrica própria, os 30% entram numa linha genérica. As incidências até saem, mas a classificação no eSocial sai como 1099 — outras verbas —, que não é o que a periculosidade é. É divergência que não trava o cálculo e só aparece na fiscalização.

  • A base somada de adicionais

    O § 1º manda aplicar os 30% sobre o salário sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou PLR. Sistema que calcula sobre o salário já somado de horas extras e adicionais paga a mais todo mês — e o excesso pago não se recupera com facilidade depois.

  • A função que muda e a verba que não acompanha

    Um trabalhador deixa de rodar de moto — ou passa a rodar — no meio do mês, e o cadastro não registra a data. A verba erra dos dois lados: continua em quem saiu da rua e falta em quem entrou. A periculosidade precisa seguir a atividade real, competência a competência.

Da rua à obrigação

A rota da periculosidade do motoboy, da atividade ao evento

O percurso tem um passo que não é cálculo: o enquadramento. O diagrama mostra o que cada etapa entrega à seguinte — e onde a decisão sai do sistema e vira documento da empresa.

  1. Na rua

    Atividade reconhecida

    A motocicleta em uso na operação, registrada no cadastro do trabalhador

  2. Na rua

    Jornada marcada

    As horas do entregador, apuradas como as de qualquer outra função

  3. No cálculo

    Enquadramento registrado

    A periculosidade marcada por trabalhador — com o laudo, quando a exceção for alegada

  4. No cálculo

    Verba calculada

    30% sobre o salário-base, na rubrica de periculosidade

  5. No cálculo

    Folha fechada

    INSS, IRRF e FGTS incidindo sobre a verba do mês

  6. No eSocial

    S-1200 transmitido

    A periculosidade com natureza 1203 na Tabela 03

  7. No eSocial

    Obrigação do mês

    Guia e encargos refletindo a verba lançada

A única decisão fora do cálculo é a que exige documento: o enquadramento. Com o laudo — ou sem exceção alegada —, o resto da rota é conta: 30% sobre a base certa, incidências e natureza.

A regra da moto, ano a ano

Do § 4º ao Anexo V: como a periculosidade do motoboy chegou a 2026

  1. 18/06/2014

    A Lei 12.997 inclui o § 4º na CLT

    A lei entra em vigor na data da publicação e considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. A partir dali, o adicional de 30% tem fundamento expresso — e não depende de portaria para existir.

  2. 03/12/2025

    A Portaria MTE 2.021 aprova o Anexo V da NR-16

    O Anexo "Atividades Perigosas em Motocicletas" lista as exceções — trajeto, locais privados, estradas locais e uso eventual — e insere o item 16.3.1, que manda manter o laudo à disposição dos trabalhadores, dos sindicatos e da inspeção.

  3. Abril de 2026Prazo legal

    O Anexo V entra em vigor

    A vigência foi fixada em 120 dias após a publicação, no DOU de 4 de dezembro de 2025 — início de abril de 2026. É a partir daqui que a exceção tem norma que a discipline, como o Tema 101 exige.

  4. 17/04/2026

    O TST firma o Tema 101

    O Pleno declara o § 4º autoaplicável, condiciona as exceções a norma do MTE e laudo, nega efeito retroativo e põe a prova da exceção em quem a alega. É a moldura que a folha de 2026 segue.

  5. A cada competência

    A rotina do DP com a moldura fechada

    O fechamento apura a verba sobre o salário-base, com rubrica e natureza próprias, e mantém o enquadramento documentado por trabalhador. Exceção sem laudo não entra na conta — e o sistema declara isso em vez de adivinhar.

O que se presume × o que a norma diz

Seis presunções de folha, confrontadas com o Anexo V e o Tema 101

  • Deslocamento em via pública

    Como costuma ser

    Depende de regulamentação para o adicional ser devido

    Com a Frame

    Norma autoaplicável desde 2014 — regulamentação não é condição (Tema 101)

  • Trajeto residência–trabalho

    Como costuma ser

    Está fora do risco, então não há verba a lançar

    Com a Frame

    Exceção do Anexo V — eficaz com norma do MTE e laudo que a comprove

  • Pátio, estacionamento e vias internas

    Como costuma ser

    Basta não ser via pública

    Com a Frame

    Exceção do item 3.2, também condicionada a laudo

  • Uso eventual da moto

    Como costuma ser

    Quem roda pouco não recebe

    Com a Frame

    Eventual é o fortuito ou o habitual por tempo extremamente reduzido — e a prova é de quem alega

  • Competências anteriores

    Como costuma ser

    A exceção nova justifica reabrir o que foi pago

    Com a Frame

    Sem efeito retroativo: o Anexo V não desfaz competência fechada

  • Classificação no eSocial

    Como costuma ser

    Periculosidade como outros proventos, natureza 1099

    Com a Frame

    Rubrica própria de periculosidade, natureza 1203

O que a Frame faz com a folha de quem tem motoboy

Quatro coisas que o motor executa, e uma que ele não faz

Tudo abaixo está implementado e coberto por teste. A quinta linha existe para que a lista não pareça maior do que é.

  • Calcula os 30% sobre o salário-base

    A função de periculosidade aplica a alíquota sobre o salário sem os acréscimos do § 1º e gera a rubrica própria — não uma linha de "outros proventos". A base fica visível junto com o valor, para conferência antes do fechamento.

  • Leva a verba às três bases

    A rubrica nasce com incidência de INSS, IRRF e FGTS, e por isso acompanha férias, 13º e rescisão sem conta paralela. É o que faz o holerite e o TRCT contarem a mesma história.

  • Declara a natureza 1203 no eSocial

    A periculosidade sai no S-1200 com a classificação da Tabela 03 — 1203 —, e não como verba genérica. A diferença não muda o valor do mês; muda o que a fiscalização enxerga.

  • Administra a operação em vários CNPJs

    Uma empresa com filiais ou contratos em praças diferentes mantém cada inscrição isolada na mesma conta, com o trabalhador e o enquadramento por unidade — e o colaborador acessa holerite e ponto no portal.

  • O que ela não faz: decidir o enquadramento, emitir laudo ou S-2240

    A Frame reconhece o enquadramento que a empresa registra — a exceção do Anexo V, inclusive — e calcula a verba sobre ele. Ela não decide se o trabalhador cai na regra ou em uma das exceções, não emite o laudo (que é de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança, pelo item 16.3 da NR-16) e não transmite o S-2240. Dizer isso por escrito é mais barato que descobrir depois.

São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Consolidação das Leis do TrabalhoArt. 193, § 4º — incluído pela Lei 12.997, de 18 de junho de 2014
Leve para qualquer fornecedor de folha

Dez perguntas que separam a folha de quem roda de moto da folha genérica

  • O cadastro identifica quem usa motocicleta na atividade, e desde quando?
  • A periculosidade sai como rubrica própria, ou como "outros proventos"?
  • A base é o salário sem gratificações, prêmios e PLR, como manda o § 1º?
  • A rubrica incide em INSS, IRRF e FGTS, e reflete em férias e 13º?
  • A natureza no eSocial é 1203, ou a verba entra como 1099?
  • Quando a empresa alega uma exceção do Anexo V, existe laudo de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança?
  • O laudo fica à disposição dos trabalhadores, dos sindicatos e da inspeção, como pede o item 16.3.1?
  • O sistema separa o trajeto residência–trabalho do deslocamento em via pública?
  • O uso eventual está documentado, ou a eventualidade é presunção de quem não quer pagar?
  • Quando o fornecedor não faz alguma dessas coisas, ele diz na tela — ou o valor sai errado em silêncio?
O que decide o plano de quem opera com motoboys é o tamanho da operação

Quanto custa a Frame para quem trabalha com motoboys

Uma empresa com entrega própria decide pelo número de colaboradores ativos, somando os motoboys ao pessoal de separação, atendimento e administração. Quem opera com várias filiais ou inscrições decide pelo teto de empresas, porque cada CNPJ é uma operação com o seu enquadramento: 1 no Essencial, 3 no Profissional, 10 no Completo e sem teto no Signature. A periculosidade com rubrica própria, incidências e natureza 1203 acompanha o módulo de DP em qualquer nível; escalas e portal do colaborador entram a partir do Profissional. O que nenhum plano faz é decidir o enquadramento — o laudo que sustenta uma exceção continua sendo documento da empresa, e a página diz isso desde a resposta direta.

  • DP EssencialR$ 697,00/mês

    Folha real, ponto e obrigações para uma empresa.

  • DP ProfissionalR$ 1.197,00/mês

    DP multi-empresa com portal do colaborador e IA de conferência.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre motoboys

A periculosidade do motoboy depende de regulamentação para ser paga?

Não. O Tema 101, firmado pelo Pleno do TST em 17 de abril de 2026, declarou o § 4º do art. 193 autoaplicável: o adicional é devido a quem usa a motocicleta em vias públicas desde a Lei 12.997/2014, sem esperar por norma regulamentadora. A regulamentação que chegou depois — o Anexo V da NR-16 — trata das exceções, não da regra: ela diz em que hipóteses a atividade deixa de ser perigosa, e não cria o direito. Para a folha, a consequência é prática: deixar de lançar a verba exige a exceção documentada, não a alegação de que falta regulamentar.

O trajeto de casa até o trabalho de moto dá direito ao adicional?

Depende da norma e do laudo, e não da intuição. O Anexo V da NR-16 lista o trajeto residência–trabalho entre as hipóteses não perigosas, mas o Tema 101 condiciona as exceções a duas coisas ao mesmo tempo: que exista norma do MTE disciplinando a hipótese — o que o Anexo V fez, com vigência em abril de 2026 — e que um laudo de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança comprove o enquadramento. A prova de que a exceção se aplica incumbe a quem a alega. Na Frame, o enquadramento é reconhecido a partir do documento que a empresa registra; a decisão não é do sistema.

Quem usa a moto só dentro do pátio ou em via interna recebe periculosidade?

A hipótese está na lista de exceções do Anexo V — o uso exclusivo em locais privados e vias internas —, mas exceção não é automática: vale com a norma do MTE que a discipline e com laudo que comprove o uso restrito. Um entregador que roda no pátio e também sai para a rua não está nessa exceção: o deslocamento em vias abertas à circulação pública é o que caracteriza a atividade perigosa, pelo item 3.1 do Anexo. Quem separa os dois usos no cadastro lança a verba certa; quem trata tudo como "pátio" paga a menos — e assume o ônus da prova.

O uso eventual da moto afasta o adicional de periculosidade?

Só no sentido que o Anexo V dá à palavra. O item 3.2, alínea "d", exclui o uso eventual — o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido. Não é "usa pouco": é um critério estreito, e quem invoca a exceção precisa prová-la, porque o Tema 101 põe esse ônus em quem alega. Para o empregador, o caminho seguro é o inverso da presunção: documentar o uso com o laudo e registrar a exceção por trabalhador, em vez de aplicar a alínea "d" como regra geral de quem quer economizar verba.

As exceções do Anexo V mudam os valores já pagos?

Não retroagem. O Tema 101 diz que as exceções não têm efeitos retroativos e que não há repetição de valores pagos — competência fechada com a periculosidade lançada não se reabre por causa do Anexo V, e a norma nova não serve para recontar o passado. O que a vigência de abril de 2026 faz é organizar daqui para a frente: de um lado, a empresa que alega a exceção precisa do laudo; do outro, o que foi pago nas competências anteriores fica como está.

Como a periculosidade do motoboy entra na folha e no eSocial?

Em três passos: a alíquota de 30% incide sobre o salário sem os acréscimos do § 1º; o valor nasce em rubrica própria de periculosidade, com incidência de INSS, IRRF e FGTS; e a rubrica vai ao S-1200 com a natureza 1203 da Tabela 03. Na Frame é assim que a verba é calculada, a partir do enquadramento que a empresa registra — o sistema não decide se a exceção se aplica, não emite o laudo e não transmite o S-2240, que é matéria de SST. A mecânica da rubrica própria, com natureza no eSocial, está detalhada em outra origem de periculosidade: a dos postos de combustível.

Ver a periculosidade como rubrica própria, em outro setor
Continue por aqui

Leituras que completam esta

  • A periculosidade de outra origem, no mesmo artigo

    A vigilância e a moto dividem a alíquota de 30% e a base — o salário sem acréscimos —, mas não a origem: lá é o risco de violência do inciso II; aqui, a motocicleta do § 4º. A página de segurança mostra a mecânica da verba no plantão; esta mostra o que muda com as exceções do Anexo V.

  • A periculosidade por inflamáveis, também em rubrica própria

    O frentista e o motoboy não têm nada em comum na rua, mas a verba segue o mesmo desenho na folha: 30% sobre o salário-base, rubrica própria e natureza 1203. A página de postos detalha esse lançamento — e a hora reduzida da madrugada, que esta página não trata.

  • Para quem fecha a folha do entregador no contador

    Empresas com entrega própria costumam mandar a folha ao escritório contábil, e o enquadramento — com o laudo da exceção, quando houver — precisa chegar junto. A página do contador é escrita do lado de lá do balcão e mostra como o cálculo é homologado com os parâmetros reais do cliente.

  • Tetos de CNPJ por plano, que decidem numa operação com filiais

    A seção de planos cita os tetos de 1, 3 e 10 CNPJs; a página de preços abre cada faixa e mostra o que muda quando a operação tem mais de uma inscrição — inclusive o que exige o nível Completo.

O § 4º do art. 193 garante 30% a quem roda de moto em via pública desde 2014 — e a exceção do Anexo V (trajeto, pátio, estrada local ou uso eventual) só afasta a verba com norma do MTE e laudo: o enquadramento é reconhecido pela Frame, não decidido por ela.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de motoboys e os números da sua operação.