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FGTS e multa rescisória: o que a empresa deposita e o que o trabalhador saca

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Produzido pela equipe Frame · Metodologia e autoria

O FGTS acompanha o contrato inteiro e ganha um capítulo no fim: a multa depende do motivo do desligamento. Entenda o depósito e a multa.

O FGTS acompanha o contrato inteiro e ganha um capítulo próprio no fim, quando o desligamento define se há multa e se o trabalhador pode sacar. Entender o depósito e a multa é entender por que o motivo da rescisão muda tanto o custo.

O depósito mensal

A empresa deposita 8% da remuneração em conta vinculada ao trabalhador — o que inclui 13º, férias e demais verbas salariais. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%. O depósito é mensal e não depende de o trabalhador sacar: o valor fica na conta até haver hipótese legal de saque.

A multa rescisória

Na dispensa sem justa causa, a empresa paga a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Na dispensa por acordo (art. 484-A da CLT), a multa é de 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo. Em justa causa e pedido de demissão, não há multa e o saque fica restrito às hipóteses legais.

É um valor que depende do saldo acumulado — e, por isso, depende de todos os depósitos do contrato terem sido feitos corretamente.

Por que o cálculo começa antes

A multa é o último capítulo de uma história que começa no primeiro depósito. Depósito a menor — por uma verba que não entrou na base, por uma remuneração lançada errado — reduz o saldo e, no fim, reduz a multa de um jeito que o trabalhador percebe.

Onde o cuidado importa

O que fica

FGTS é depósito mensal; multa é consequência. Quando a remuneração que alimenta o depósito está certa, a multa do fim também está — e o trabalhador recebe o que o contrato realmente acumulou.

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