FGTS e multa rescisória: o que a empresa deposita e o que o trabalhador saca
Produzido pela equipe Frame · Metodologia e autoria
O FGTS acompanha o contrato inteiro e ganha um capítulo no fim: a multa depende do motivo do desligamento. Entenda o depósito e a multa.
O FGTS acompanha o contrato inteiro e ganha um capítulo próprio no fim, quando o desligamento define se há multa e se o trabalhador pode sacar. Entender o depósito e a multa é entender por que o motivo da rescisão muda tanto o custo.
O depósito mensal
A empresa deposita 8% da remuneração em conta vinculada ao trabalhador — o que inclui 13º, férias e demais verbas salariais. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%. O depósito é mensal e não depende de o trabalhador sacar: o valor fica na conta até haver hipótese legal de saque.
A multa rescisória
Na dispensa sem justa causa, a empresa paga a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Na dispensa por acordo (art. 484-A da CLT), a multa é de 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo. Em justa causa e pedido de demissão, não há multa e o saque fica restrito às hipóteses legais.
É um valor que depende do saldo acumulado — e, por isso, depende de todos os depósitos do contrato terem sido feitos corretamente.
Por que o cálculo começa antes
A multa é o último capítulo de uma história que começa no primeiro depósito. Depósito a menor — por uma verba que não entrou na base, por uma remuneração lançada errado — reduz o saldo e, no fim, reduz a multa de um jeito que o trabalhador percebe.
Onde o cuidado importa
- Em restaurantes, a gorjeta integra a remuneração e, portanto, a base do FGTS.
- Em postos de combustível e na segurança, periculosidade e adicional noturno compõem a base.
- Em supermercados, a insalubridade do frio integra a remuneração e a base do depósito.
O que fica
FGTS é depósito mensal; multa é consequência. Quando a remuneração que alimenta o depósito está certa, a multa do fim também está — e o trabalhador recebe o que o contrato realmente acumulou.