Escalas 12x36, 6x1 e 5x2: o que a folha precisa saber
Produzido pela equipe Frame · Metodologia e autoria
A escala transforma horário em verba. Veja o que muda entre o 12x36, o 6x1 e o 5x2 antes de calcular adicional, feriado e repouso.
A escala é o que transforma o horário de trabalho em verba. Antes de calcular qualquer adicional, a folha precisa saber em que regime o trabalhador está — e as três escalas mais comuns têm regras distintas.
12x36
No 12x36, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho e folga 36. É um regime válido quando previsto em lei, acordo ou convenção coletiva. A Súmula 444 do TST fixa dois pontos que quase todo sistema erra: o feriado trabalhado é pago em dobro, e não há adicional nas horas 11 e 12 do plantão — o adicional noturno recai sobre as horas efetivamente noturnas, sem acréscimo indevido nas duas últimas.
Além disso, o plantão costuma atravessar a madrugada, o que aciona a hora noturna reduzida.
6x1
Na escala 6x1, trabalha-se seis dias e folga-se um. É comum no comércio e esbarra na regra do repouso semanal: no varejo, a legislação do trabalho aos domingos exige uma folga dominical a cada três semanas, no mínimo. Não é uma verba — é um limite de escala que, descumprido, aparece na fiscalização e na reclamatória.
5x2
A 5x2 é o regime de quem trabalha cinco dias e folga dois, tipicamente de segunda a sexta. É a jornada mais próxima do padrão de 44 horas semanais e costuma não acionar adicional noturno nem trabalho de domingo.
Por que a escala precisa estar no cadastro
Sem o regime, a apuração assume a jornada padrão — e erra todo dia. Um plantão 12x36 tratado como 8 horas diárias gera falta em um mês e hora extra em outro. A escala é o primeiro dado que a folha deveria ler, antes de qualquer marcação.
O que fica
Escala não é preferência de gestão: é regime com regra própria. O 12x36 tem a dobra do feriado e o limite das horas 11 e 12; o 6x1 tem o repouso dominical; o 5x2 é o padrão. Colocar o regime no cadastro é o que permite ao cálculo acertar os adicionais depois.