Aviso prévio e os tipos de rescisão: o que muda em cada desligamento
Produzido pela equipe Frame · Metodologia e autoria
O motivo da rescisão define quais verbas existem, e o aviso prévio define os avos. Veja o que muda em cada tipo de desligamento.
Desligar um colaborador aciona uma sequência de verbas que depende do motivo da rescisão. O mesmo contrato, encerrado de formas diferentes, produz valores diferentes — e o aviso prévio é a primeira peça que muda.
O aviso prévio e o seu prazo
Na dispensa sem justa causa, o aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ele pode ser trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, o empregado pode optar por reduzir a jornada em duas horas por dia ou faltar sete dias corridos ao final do período.
O aviso indenizado entra como verba própria — e é onde a projeção do tempo de serviço altera 13º e férias: o período do aviso conta para os avos.
O motivo muda as verbas
Cada tipo de desligamento tem um conjunto de verbas:
- Dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e direito ao saque.
- Justa causa: só o saldo de salário e as férias vencidas, sem aviso, sem multa e sem saque.
- Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais; sem aviso indenizado pago pela empresa e sem multa.
- Rescisão indireta (falta grave do empregador): as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
- Dispensa por acordo (art. 484-A): aviso indenizado pela metade, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo.
O erro que aparece no detalhe
Dois pontos costumam sair errados. O primeiro é a projeção do aviso indenizado sobre os avos de 13º e férias. O segundo é o contrato a termo: desligar antes do prazo não é nenhuma das hipóteses acima — é indenização própria (art. 479 da CLT), que depende da data final do contrato. Quando essa data não está no cadastro, não há como calcular.
Onde isso pesa
- Na construção civil, o volume de admissões e desligamentos por obra torna a projeção do aviso uma conta recorrente.
- No varejo e em restaurantes, a rotatividade concentra rescisões de contratos com pouco tempo de casa.
O que fica
A rescisão não é uma conta única: é o motivo que define quais verbas existem, e o aviso que define os avos. Tratar o motivo como um campo do sistema — e não como uma decisão tomada no fim da conta — é o que evita pagar a mais ou a menos.